DOEAM 14/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZManaus, segunda-feira, 14 de julho de 2025 13
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOLei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.008689/2025-06, resolve
PROMOVER , nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, o servidor ALVARO TIBURCIO STEINHEUSER , Matrícula n.º 211.320-1A, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, da seguinte forma:
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 232815 DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4011503-25.2024.8.04.0000, que deferiu a medida liminar, para determinar a promoção da Impetrante ROBERTA ALVES CORDEIRO , à graduação de 3.º Sargento PM, conforme reconhecido pela Ata de Reunião da Comissão de Promoção de Praças (CPP) n.º 037/2022;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03352/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011860/2025-56, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a Cabo PM ROBERTA ALVES CORDEIRO (20364) , Matrícula n.º 204.888-4 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de julho de 2025.
| CARGO | CLASSE | A CONTAR DE |
|---|---|---|
| INVESTIGADOR DE POLÍCIA | 2.ª | 25/01/2020 |
| 1.ª | 25/01/2022 |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 232819 DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2025 WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante - Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 232818 DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0633124-31.2023.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto, reformando a sentença para determinar a promoção do Recorrente ALVARO TIBURCIO STEINHEUSER , da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, a contar de 25 de janeiro de 2020, da 2.ª Classe para a 1.ª Classe a contar de 25 de janeiro de 2022, com o pagamento dos consectários salariais vencidos e vincendos advindos desta ascensão, apurados em sede de liquidação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01688/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 1912/2025-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4002132-37.2024.8.04.0000, que concedeu parcialmente a segurança, para garantir ao Impetrante MÁRCIO DE OLIVEIRA , o direito à promoção da 3.ª Classe para a 2.ª Classe do cargo de Investigador de Polícia, pelo critério de antiguidade, com efeitos financeiros a contar da data da impetração do mandamus ;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral Ofício n.º 02301/2025 - SAJ-PPC/PGE, no sentido de que a data dos efeitos da promoção deve ser a contar da impetração do Mandado de Segurança, qual seja, 26/02/2024;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.009639/2025-38, resolve
PROMOVER , por Antiguidade a contar de 26 de fevereiro de 2024, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, o servidor MÁRCIO DE OLIVEIRA , Matrícula n.º 211.307-4A, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO