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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 14/07/2025 · pág. 18

DOEAM 14/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, segunda-feira, 14 de julho de 2025

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 232820 DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALVARÃES , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0600997-23.2024.8.04.2000, que deferiu a tutela de urgência requerida e julgou procedente a ação, para determinar a promoção do Autor HENRIQUE SEVERINO DE FREITAS NETO , à graduação de Cabo PM, a contar de 25/08/2023;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03192/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011376/2025-27, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de agosto de 2023, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso I, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Soldado PM HENRIQUE SEVERINO DE FREITAS NETO (24301) , Matrícula n.º 247.862-5 A, à graduação de Cabo PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.010581/2025-75, resolve

I - PROMOVER , a contar de 1.º de abril de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, a servidora SILVANA DE NAZARETH CHAGAS DE NEGREIROS , Matrícula n.º 172.043-0 A, de 2.ª Classe para a 1.ª Classe, no cargo de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

II - RECLASSIFICAR , a contar de 1.º de abril de 2018, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, a servidora mencionada no item I deste Decreto, na Classe Especial do cargo de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 232823

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 232822 DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0668994-11.2021.8.04.1000, que conheceu do recurso e julgou pelo seu provimento, reformando a sentença, para determinar a instauração do processo de progressão funcional da Apelante SILVANA DE NAZARETH CHAGAS DE NEGREIROS , a fim de lhe promover à 1.ª Classe do cargo de Escrivã de Polícia, com todas as prerrogativas e vantagens inerentes, sem afastar os efeitos retroativos que lhe são assegurados e proceder à sua reclassificação, se for o caso, para a Classe Especial, conforme requerido na exordial;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02169/2025/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão Permanente de Progressão Funcional-CPPF de fls. 25, no sentido de que a servidora seja promovida para a 1.ª Classe, a contar de 1.º/04/2016 e reclassificada para a Classe Especial, a contar de 1.º/04/2018, a qual foi encaminhada por meio do Ofício n.º 2465/2025-GDC/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,

DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , prolatada nos autos da Ação Ordinária n.º 0727243-86.2020.8.04.0001, que julgou procedente ação, para determinar a promoção do Autor WALTER PENAFORT MONTEIRO FILHO , às graduações de 1.º Sargento PM e Subtenente PM, a contar de 21/04/2017 e 31/12/2018, ambas pelo Quadro Normal de Acesso - QNA;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03558/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 1.º Sargento PM, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, por meio do Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012210/2025-28, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM WALTER PENAFORT MONTEIRO FILHO (15108) , Matrícula n.º 155.922-2 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2017, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM WALTER PENAFORT MONTEIRO FILHO (15108) , Matrícula n.º 155.922-2 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

III - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2018, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM WALTER PENAFORT MONTEIRO FILHO (15108) , Matrícula n.º 155.922-2 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO