DOEAM 14/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 14 de julho de 2025 15
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 232825 DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 12 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, promoveu MARCOS DE SOUZA QUEIROZ , ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º de abril de 2023, em cumprimento à decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4002662-41.2024.8.04.0000;
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado no mencionado mandamus , que concedeu a segurança para reconhecer o direito líquido e certo do impetrante à promoção ao citado posto, a contar de 1.º de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 03318/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004189/2024-06, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 12 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o Subtenente PM MARCOS DE SOUZA QUEIROZ (13492) , Matrícula n.º 148.800-7 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de janeiro de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c , da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a , da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM MARCOS DE SOUZA QUEIROZ (13492) , Matrícula n.º 148.800-7 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de julho de 2025.
DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 12 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que promoveu VENÂNCIO DE JESUS RIVERA BEZERRA , até o posto de Major PM, em decorrência de decisão proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0631540-60.2022.8.04.0001;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva remunerada por intermédio do Decreto de 11 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 01311/2025, assim como a solicitação do Gerente Jurídico da Fundação AMAZONPREV, constante do Ofício n.º 2443/2025-AMAZONPREV/GEJUR;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007284/2025-42 (2025.O.03798EXE-AMAZONPREV), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 11 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ TRANSFERIR , ex officio , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Major QOAPM VENÂNCIO DE JESUS RIVERA BEZERRA Matrícula n.º 131.653-2 A, com direito à percepção do soldo correspondente ao posto de Major PM, no valor de R$8.800,71 (oito mil e oitocentos reais e sessenta e um centavos) de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º, da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$50,34 (cinquenta reais e trinta e quatro centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$701,60 (setecentos e um reais e sessenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$9.598,75 (nove mil, quinhentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725 de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772 de 10 de janeiro de 2022); R$6.809,78 (seis mil, oitocentos e nove reais e setenta e oito centavos) de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS, (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 2.º, da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$25.259,58 (vinte e cinco mil, duzentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e oito centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO WILSON MIRANDA LIMASecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Governador do Estado do Amazonas
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZFLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRAGIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 232826
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 232827
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO