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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 14/07/2025 · pág. 20

DOEAM 14/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

16 Manaus, segunda-feira, 14 de julho de 2025

DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a recomendação da Junta Ordinária de Inspeção de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Ata de Inspeção de Saúde, Sessão n.° 057/2023, constante do Processo n.° 2023.M.08771EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001077/2025-09), resolve

REFORMAR , por invalidez, a contar de 27 de julho de 2023, nos termos dos artigos 96, V, e 99, I, da Lei n.° 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com a Lei n. 13.954, de 16 de dezembro de 2019, a MAJOR QOPM ANA LUISA NOBRE KLEM , Matrícula n.º 155.468-9A, com direito a percepção de 27/35 (vinte e sete, trinta e cinco avos), do soldo correspondente ao posto de Major, no valor de R$7.384,03 (sete mil, trezentos e oitenta e quatro reais e três centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025, acrescido das seguintes parcelas: R$8.053,60 (oito mil, cinquenta e três reais e sessenta centavos), proporcionalizada à base de 27/35 (vinte e sete, trinta e cinco avos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025); R$5.713,60 (cinco mil, setecentos e treze reais e sessenta centavos), proporcionalizada à base de 27/35 (vinte e sete, trinta e cinco avos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025); R$3.859,41 (três mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e quarenta e um centavos), proporcionalizada à base de 27/35 (vinte e sete, trinta e cinco avos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º - A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$25.010,64 (vinte e cinco mil e dez reais e sessenta e quatro centavos) mensais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 232828 DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a recomendação da Junta Ordinária de Inspeção de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Retificação da Ata de Inspeção de Saúde, Sessão n.° 044/2024, constante do Processo n.° 2023.M.04998EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000447/2025-90), resolve

REFORMAR , por invalidez a contar de 29 de novembro de 2022, nos termos dos artigos 93, 94, II, 96, V, e 99, I, da Lei n.° 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.° da Lei Complementar n.° 43, de 20 de maio de 2005, a CABO QPPM ROSIANE CARNEIRO DE MELO , Matrícula n.º 204.786-1A, com direito a percepção de 13/35 (treze, trinta e cinco avos), do soldo correspondente à graduação de Cabo, no valor de R$1.607,11 (um mil, seiscentos e sete reais e onze centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 4.º, parágrafo único, Anexo VIII, da Lei n.° 7.014, de 19 de agosto de 2024, acrescido da seguinte parcela: R$896,03 (oitocentos e noventa e

seis reais e três centavos), proporcionalizada à base de 13/35 (treze, trinta e cinco avos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 4.º, parágrafo único, Anexo VIII, da Lei n.º 7.014, de 19 de março de 2024), totalizando seus proventos em R$2.503,14 (dois mil, quinhentos e três reais e quatorze centavos) mensais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 232829 DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto n.º 51.197, de 14 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que enquadrou na progressão horizontal a servidora ODILIA GOMES DOS SANTOS , no cargo de Auxiliar de Serviços, Classe A, Referência 4, em cumprimento ao trânsito em julgado da sentença proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0604550-42.2016.8.04.0001;

CONSIDERANDO que a servidora foi aposentada por intermédio do Decreto de 10 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2669/2025 - AMAZONPREV/GADIR, do Diretor-Presidente da Fundação AMAZONPREV;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.02.013301.001095/2025-90 (2025.O.00887-AMAZONPREV), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 10 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

APOSENTAR , nos termos do artigo 14 da Lei Complementar Estadual n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ODILIA GOMES DOS SANTOS , Matrícula n° 147.932-6C, no cargo de Auxiliar de Serviço A, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe A, Referência 4, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3.º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos em R$ 1.039,00 (um mil e trinta e nove reais) mensais, elevados ao valor do salário mínimo nacional vigente, conforme dispõe o artigo 201, § 2.º, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 109, IX, da Constituição Estadual.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO