DOEAM 14/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 14 de julho de 2025 15
| Leia | -se: | ||
|---|---|---|---|
| A | NEXO ÚNICO | ||
| INTERIOR | REGULAR-EDITAL 01 | ||
| Nº | COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO |
NOME | PERÍODO |
| 04 | BARREIRINHA | HOMERO FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR |
02.06.2025 a 31.12.2026 |
| CIENTIFIQUE-SE, | PUBLIQUE-SE E CUMPRA- | SE |
Manaus, 10 de julho de 2025.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício
Protocolo 232209 RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO DE ACRÉSCIMO A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , em exercício , no uso de suas atribuições,CONSIDERANDO o dever constitucional de respeitar os princípios da Administração Pública, a responsabilidade e a necessidade de evitar prejuízos à continuidade do serviço;
CONSIDERANDO a necessidade de proceder às correções;
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 127 / 2025 - GAAS / SEDUC / SIGED , RESOLVE:RETIFICAR o Extrato de Termo de Aditivo de Acréscimo dos Contratos Temporários de Professores, publicado no Diário Oficial do Estado nº 35.489 de 24/06/2025, na parte referente ao período do contrato, conforme descrito abaixo:
Onde se lê:| CAPITAL | |||
|---|---|---|---|
| Nº | COORDENADORIA DISTRITAL DE EDUCAÇÃO |
NOME | PERÍODO |
| 13 | CDE 06 | IRENE DE SOUZA LOPES |
25.04.2025 a 31.12.2026 |
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , em exercício , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o determinado no Art. 35, Inciso V, Alínea g da Lei nº 13.019/2014, referente às parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO o determinado na Lei nº 14.133, de 01/04/2021, e Decreto nº 8.726, de 27/04/2016, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC;
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 046 / 2025 - CPMA / SEDUC / SIGED , RESOLVE:I. DESIGNAR como Gestor da Parceria o servidor BJARNE LIMA FURTADO , CPF: 413.558.132-15, matrícula: 130.962-8E, e o servidor MAZONIEL GUEDES REIS , CPF: 002.532.162-57, matrícula: 233.438-0A como suplente, lotados no Departamento de Políticas e Programas Educacionais/ Gerência de Ensino Regular/ Coordenação de Ensino Médio , para fiscalizar e acompanhar o Termo de Fomento nº 02 / 2025 , firmado entre o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC e o INSTITUTO AMAZÔNIA EQUATORIAL - AME, referente ao Plano de Trabalho nº 006033-SISCONV/SEFAZ, que tem por objeto repasse de recursos financeiros para execução do Projeto Encontrando o caminho através da aquisição de um total de 20.974 livros, sendo 10.487 livros de cada das obras Meu Encanto e O Pai Que Eu Queria Ter, a fim de atender os estudantes do Ensino Médio da Rede Pública do Ensino do Estado do Amazonas, estes materiais paradidáticos irão subsidiar o trabalho de prevenção e combate ao uso de drogas, visando o atendimento da Emenda Individual nº 011/2025 de autoria do Deputado Estadual Wanderley Caldeira Monteiro, a contar de 24 / 06 / 2025 , e durante toda a vigência do Termo, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor; II. DETERMINAR que os servidores adotem todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 13.019/2014, de 31/07/2014, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Leia-se:| CAPITAL | |||
|---|---|---|---|
| Nº | COORDENADORIA DISTRITAL DE EDUCAÇÃO |
NOME | PERÍODO |
| 13 | CDE 06 | IRENE DE SOUZA LOPES |
29.04.2025 a 31.12.2026 |
| CIENTIFIQUE- | SE, PUBLIQUE-SE E C | UMPRA-SE |
Manaus, 10 de julho de 2025.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício
Protocolo 232211
PORTARIA GS Nº 663 , DE 10 DE JULHO DE 2025.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , em exercício , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE :CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:
Processo nº 01.01.028101.030374/2025-50-SEDUC/SIGEDNELSON DOS SANTOS LIMA , cargo VIGIA, matrícula nº 005.728-2A, com datas retroativas aos períodos de: 01/12/1997 a 31/12/1997; 01/02/1998 a 31/12/1998 e de 01/01/1999 a 28/02/1999.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 10 de julho de 2025.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício
Protocolo 232212
Manaus, 10 de julho de 2025.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária de Estado de Educa5#15#235770/> ção e Desporto Escolar, em exercício Protocolo 232215
PORTARIA GS Nº 672, DE 10 DE JULHO DE 2025.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , em exercício , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o pedido de pagamento por serviço de manutenção predial das unidades administradas pela Secretaria de Estado da Juventude Esporte e Lazer-SEJEL, sem cobertura contratual, no valor total de R$ 489.011 , 84 (quatrocentos e oitenta e nove mil, onze reais e oitenta e quatro centavos), em períodos de 01 a 31 de agosto de 2019, tendo como interessada, pelo DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO - DAF/SEJEL - EMPRESA: CONTATO CONSTRUÇÃO LTDA - ME, CNPJ nº 04.768.594/0001-36, Processo principal nº 01.01.027101.00002829.2019 ; CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para conduzir o processo administrativo, além de analisar os fatos e circunstâncias conhecidos, de acordo com o que determina o art. 158, da Lei 14.133/2021, como nos casos da realização de despesas sem prévio empenho, vedada pelo art. 60 da Lei 4.320/1960;
CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo, com os fins de apurar a responsabilidade de quem, supostamente, tenha dado causa à prestação de serviços ou fornecimento de bens, sem a devida cobertura contratual, como determina o art. 277 do Decreto nº 47.133/23, que converge com o teor dos art. 5º da Instrução Normativa CGE/AM nº 001/2022, que define diretrizes e instrui procedimentos para os pagamentos, no âmbito da Administração Pública;
CONSIDERANDO as sanções previstas nos art. 149, caput, e art. 155, incs. IV, IX e X, da Lei 14.133/21, tal como a estabelecida no art. 6º da supracitada Instrução Normativa,
RESOLVE:I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade dos envolvidos no reconhecimento de dívida, referente à prestação de serviços de manutenção predial das unidades administradas pela Secretaria de Estado da Juventude Esporte e Lazer-SEJEL, sem cobertura contratual, no valor total de R$ 489.011,84 (quatrocentos e oitenta e nove mil, onze reais e oitenta e quatro centavos), em períodos de 01 a 31 de agosto de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO