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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 14/07/2025 · pág. 39

DOEAM 14/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 14 de julho de 2025 17

Amazonas/Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, previstos na Lei Orçamentária Anual para 2025/2026.

3. DA DATA, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

Os interessados deverão apresentar os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e o PROJETOS DE VENDA , no período de 14 de julho de 2025 a 12 de agosto de 2025 , no horário de 08h às 12h e 13h às 17h , no Núcleo de Apoio a Programas de Economia Regional - NAPER , situado na sede da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar no endereço: Avenida Waldomiro Lustosa, 250, Japiim II, Manaus/AM, CEP 69.076-830 ou nas Coordenadorias Regionais de Educação dos Municípios participantes , observadas todas as condições do Edital e seus anexos.

A sessão pública de abertura dos envelopes dos Grupos Formais , Informais e / ou Fornecedor Individual está designada para o dia 20 de agosto de 2025 , às 09h , Avenida Waldomiro Lustosa , 250 , Japiim II , Manaus / AM , CEP 69.076 - 830 , no Auditório do Centro de Formação Profissional Padre José de Anchieta - CEPAN , observadas todas as condições do Edital e seus anexos.

4. DAS CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE

HABILITAÇÃO

Para ser considerada habilitada a participar do Chamamento Público de que trata este Edital, o Grupo Formal, Informal ou Fornecedor Individual deverá apresentar as documentações exigidas em ENVELÓPE ÚNICO lacrado identificado com a inscrição externa conforme modelo abaixo, endereçado à Comissão de Chamada Pública, sob pena de inabilitação. Para o GRUPO FORMAL o envelope deverá conter externamente a seguinte identificação:

ESTADO DO AMAZONAS

À COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA Chamada Pública da Agricultura Familiar Nº 04/2025

ENVELOPE ÚNICO DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROJETO DE VENDA

PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)

Nº DO CNPJ: Nº DA DAP OU CAF JURÍDICA: CALHA/MUNICÍPIO DE ORIGEM: CALHA/MUNICÍPIO OFERTADO: NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: ENDEREÇO: TELEFONE:

E-MAIL: Para o GRUPO INFORMAL e FORNECEDOR INDIVIDUAL o envelope deverá conter externamente a seguinte identificação:

ESTADO DO AMAZONAS

À COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA Chamada Pública da Agricultura Familiar Nº 04/2025 ENVELOPE ÚNICO DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROJETO DE VENDA

PROPONENTE: (NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE DO GRUPO INFORMAL ou NOME COMPLETO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL) Nº DO CPF:

Nº DA DAP OU CAF FÍSICA: CALHA/MUNICÍPIO DE ORIGEM: CALHA/MUNICÍPIO OFERTADO: ENDEREÇO: TELEFONE:

E-MAIL:

Para o GRUPO DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL que se identifique comoFORNECEDOR DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS CERTIFICADOS COMO ORGÂNICOS OU AGROECOLÓGICOS , o envelope deverá conter externamente a seguinte identificação:

ESTADO DO AMAZONAS

À COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA Chamada Pública da Agricultura Familiar Nº 04/2025 ENVELOPE ÚNICO

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROJETO DE VENDA PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL) Nº DO CNPJ: Nº DA DAP OU CAF JURÍDICA: CALHA/MUNICÍPIO DE ORIGEM: CALHA/MUNICÍPIO OFERTADO: NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: ENDEREÇO: TELEFONE: E-MAIL:

FORNECEDORES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS CERTIFICADOS COMO ORGÂNICOS OU AGROECOLÓGICOS

4.1 Para HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL, apresentar:

a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; b. Extrato da DAP ou do CAF Pessoa Jurídica (PJ) para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;

c. Prova de Regularidade Fiscal, devendo apresentar as certidões negativas:

Pessoa Jurídica http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS:

https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf d. Cópias do Estatuto e Ata de Posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente (cartório);

e. Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados; f. Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;

g. Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal, conforme ANEXO I por LOTE/CALHA de Municípios;

h. Toda a documentação de habilitação deverá estar atualizada, observando os respectivos prazos de validade/vigência;

i. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos, fica facultado a entidade executora, a abertura de prazo de 03 (três) dias úteis para a regularização da documentação.

4.2 Para HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL, apresentar:

a. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

b. Extrato da DAP ou do CAF Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias. Na ausência de Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP ou o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF, serão aceitos o registro do(a) NIS do(a) agricultor(a) de família indígena, quilombola ou de Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos no Cadastro Único para Programas Sociais-CadÚnico;

c. Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda; d. Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal, conforme ANEXO II por LOTE/CALHA de Municípios;

e. Toda a documentação de habilitação deverá estar atualizada, observando os respectivos prazos de validade/vigência;

Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos, fica facultado a entidade executora, a abertura de prazo de 03 (três) dias úteis para a regularização da documentação.

4.3 Para HABILITAÇÃO de FORNECEDORES INDIVIDUAIS, detentores de DAP/CAF Física e/ou CADÚNICO, não organizados em grupos, apresentar.

a. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física-CPF;

b. Extrato da DAP ou do CAF Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias. Na ausência de Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP ou o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF, serão aceitos o registro do(a) NIS do(a) agricultor(a) de família indígena, quilombola ou de Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos no Cadastro Único para Programas Sociais-CadÚnico;

c. Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda;

d. Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado, conforme ANEXO III por LOTE/CALHA de Municípios;

e. Toda a documentação de habilitação deverá estar atualizada, observando os respectivos prazos de validade/vigência;

f. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos, fica facultado a entidade executora, a abertura de prazo de 03 (três) dias úteis para a regularização da documentação.

5. DAS CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE VENDA

5.1 Ser formulado em 01 (uma) via, contendo a identificação do GRUPO DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR FORMAL, INFORMAL OU FORNECEDOR INDIVIDUAL, datado e assinado pelo representante legal;

5.1.1 . Haver discriminação completa do(s) gênero(s) alimentício(s) cotado(s) e especificado(s) no ANEXO X por Agricultor e Empreendedor de Base Familiar Rural, respeitando o limite individual por DAP/CAF/NIS/ano estabelecido em Lei;

5.1.2 Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar dos Povos Indígenas e de Comunidades Tradicionais o nome, o CPF e nº da DAP/CAF Física ou CADÚNICO de cada fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ e

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO