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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 14/07/2025 · pág. 58

DOEAM 14/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

36 Manaus, segunda-feira, 14 de julho de 2025

RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 306/2025 - ADAF

I - AUTORIZAR , a liberação de adiantamento a servidora - JORDANA CARVALHO DOS SANTOS - Matrícula G266489 na rubrica 33903089 Material de Consumo no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) Prazo de Aplicação: 90 (noventa) dias. Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS , em Manaus, 14 de Julho de 2025.

JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA

Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal

Protocolo 232267

PORTARIA Nº 307/2025 - ADAF/AM O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e;

CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986;

CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo de Remoção a pedido - Processo nº 01.01.018202.000771/2025-05 - ADAF;

RESOLVE:

Art. 1º . REMOVER A PEDIDO o servidor DIOGO ROBERTO PFAU - Matrícula nº 256.817-9A, Fiscal Agropecuário Médico Veterinário do Município de APUÍ/AM, para o Município de HUMAITÁ/AM, nos termos do artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986;

Art. 2º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF , em 14 de julho de 2025.

JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA

Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal

Protocolo 232268

RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 308/2025 - ADAF

I - AUTORIZAR , a liberação de adiantamento ao servidor - FRANCISCO DE OLIVEIRA DOS SANTOS - Matrícula 181.770-1 C na rubrica 33903089 Material de Consumo no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais)

Prazo de Aplicação: 90 (noventa) dias.

Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS , em Manaus, 14 de Julho de 2025.

JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA

Delegada nº106, de 18 de maio de 2007; Considerando a necessidade de reforçar diretrizes de Integridade e Transparência, abordando conduta, ética, conformidade com normativas e prevenção de irregularidades; Considerando ainda , a necessidade de aprovação da Cartilha de Integridade dos Terceirizados desta Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira Dourado-FMT-HVD, pelo Conselho Consultivo desta FMT-HVD e apresentação do Programa de Integridade a Controladoria Geral do Estado-CGE.

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR ad referendum Cartilha de Integridades dos Terceirizados desta Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira Dourado-FMT-HVD, em Manaus, 11 de julho de 2025.

MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA

Presidente do Conselho Consultivo

Protocolo 232189 Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON PORTARIA Nº 0139/2025-FCECON A FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS

FCECON , no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o teor do processo 01.02.017301.002760/2025-14, no qual foram concedidos 90 (noventa) dias de Férias para o servidor RONALDO RODRIGUES DA COSTA, agente administrativo, matrícula 003.542-4D, no período de 01/07/2025 a 28/09/2025;

CONSIDERANDO que o referido servidor exerce o cargo de Gerente de Transportes; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 51, caput, §§ 1° e 3°, da Lei 1.762/1986.

RESOLVE:

I - DESIGNAR o servidor SAMARONE SCHRAMM DE ARAÚJO , motorista, matrícula 244.059-8 A, para responder, EM SUBSTITUIÇÃO, pela Gerência de Transportes, durante o período de afastamento do titular, a contar de 01/07/2025.

II - CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , ANOTE - SE E PUBLIQUE - SE . GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE.

GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO

Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON

Protocolo 232160 Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto – FVS-RCP

Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal

Protocolo 232278 PORTARIA Nº 084/2025-DIPRE/FVS-RCP A Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas

ERRATA DO ART. 1º DA PORTARIA Nº 281 / 2025 - ADAF / AM , publicada no DOE Edição: 35.490 de 25 de junho de 2025, pág. 18, Poder Executivo - Seção II.

ONDE SE LÊ: Sena Madureira/AC

LEIA-SE: Sena Madureira/AM

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de julho de 2025.

JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA

Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal

Protocolo 232293

Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado” – FMT-AM CONSELHO CONSULTIVO RESOLUÇÃO Nº002/2025-CC-GDP/FMT-HVD.

O CONSELHO CONSULTIVO DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL - FMT-HVD, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei

Dra. Rosemary Costa Pinto(FVS - RCP) , no uso das atribuições legais; Considerando os Artigos 54, 55, 197, 198, 254 e 257 da Lei Complementar nº 70, de 03 de dezembro de 2009, que definem o poder de polícia sanitária, autoridade sanitária e as competências dos agentes públicos no âmbito da FVS-RCP, aptos a exercê-los;

Considerando as ações de fiscalização do processo, do ambiente e das condições em que o trabalho se realiza, fazendo cumprir as normas e legislações existentes, quando relacionadas à promoção da saúde do trabalhador;

Considerando a avaliação do processo, do ambiente e das condições em que o trabalho se realiza, identificando os riscos e cargas de trabalho a que está sujeita, nos seus aspectos tecnológicos, ergonômicos e organizacionais, podem realizar interdição ou apreensão total ou parcial, máquinas, processos, produtos e ambientes de trabalhos considerados como risco grave e iminente à vida ou à saúde dos trabalhadores; e,

Considerando a necessidade de assegurar o cumprimento da normatização, da fiscalização e do controle das condições de trabalho. Resolve:

Art.1º - Designar os servidores do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador CEREST/FVS-RCP, a seguir relacionados, para, na qualidade de agentes públicos, exercerem a função de autoridade sanitária em ações de fiscalização no âmbito da Vigilância em Saúde do Trabalhador do estado

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO