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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 14/07/2025 · pág. 65

DOEAM 14/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira 14 jul/2025

estado do amazonas

Número 35.502 | Ano CXXXII www.imprensaoficial.am.gov.br

municipalidades

PREFEITURAS Apuí DESPACHO DECISÓRIO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 022/2025 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 073/2025

O Prefeito Municipal de Apuí , no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO , que o referido procedimento licitatório transcorreu de forma regular, em obediência à legislação vigente, não sendo verificado nenhum vício que pudesse macular a regularidade do certame, tendo sido cumpridos todos os prazos regulamentares estabelecidos no referido processo;

CONSIDERANDO , todos os documentos que constam acostados aos autos, os quais demonstram que foram respeitados todos os ritos legais exigidos pela Lei Federal nº. 14.133/21;

CONSIDERANDO , por fim, o que consta no processo licitatório em referência e a manifestação da Assessoria Jurídica deste órgão, opinando pela possibilidade legal da conclusão do procedimento licitatório;

R E S O L V E:

I - ADJUDICAR a contratação em favor da pessoa jurídica MBF EVENTOS LTDA , inscrito no CNPJ nº 47.216.907 / 0001 - 56 , cujo objeto é a “ Contratação de Empresa para Show Artístico Marcos Brasil Filho Expoap/2025, para a 36ª Exposição Agropecuária de Apuí-AM ”, perfazendo o Valor Total de de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais).

II - HOMOLOGAR a deliberação final do procedimento do Processo Licitatório nº 073 / 2025 , de Inexigibilidade de Licitação nº 022 / 2025 , fundamentada no art. 74, inciso II da Lei 14.133/2021, que tem por objeto a contratação da pessoa jurídica adjudicada supracitada. Autorizo o empenho da referida despesa, cuja proposta de preço foi considerada compatível com o interesse público.

III - DETERMINAR a adoção das medidas cabíveis para a futura contratação. IV - PUBLICAR o presente Despacho, na forma da Lei, para fins de eficácia.

Apuí - AM, 10 de julho de 2025.

ANTÔNIO MARCOS MACIEL FERNANDES

Prefeito Municipal

Protocolo 231803 DESPACHO DECISÓRIO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 023/2025 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 074/2025

O Prefeito Municipal de Apuí , no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO , que o referido procedimento licitatório transcorreu de forma regular, em obediência à legislação vigente, não sendo verificado nenhum vício que pudesse macular a regularidade do certame, tendo sido cumpridos todos os prazos regulamentares estabelecidos no referido processo;

CONSIDERANDO , todos os documentos que constam acostados aos autos, os quais demonstram que foram respeitados todos os ritos legais exigidos pela Lei Federal nº. 14.133/21;

CONSIDERANDO , por fim, o que consta no processo licitatório em referência e a manifestação da Assessoria Jurídica deste órgão, opinando pela possibilidade legal da conclusão do procedimento licitatório;

R E S O L V E:

I - ADJUDICAR a contratação em favor da pessoa jurídica GILMAR PEREIRA FLORES LTDA - ME , inscrito no CNPJ nº 27.778.102 / 0001 - 99 , cujo objeto é a Contratação de Empresa para Show Artístico Joaninha Expoap / 2025 ,

para a 36ª Exposição Agropecuária de Apuí - AM , perfazendo o Valor Total de de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais). II - HOMOLOGAR a deliberação final do procedimento do Processo Licitatório nº 074 / 2025 , de Inexigibilidade de Licitação nº 023 / 2025 , fundamentada no art. 74, inciso II da Lei 14.133/2021, que tem por objeto a contratação da pessoa jurídica adjudicada supracitada. Autorizo o empenho da referida despesa, cuja proposta de preço foi considerada compatível com o interesse público.

III - DETERMINAR a adoção das medidas cabíveis para a futura contratação. IV - PUBLICAR o presente Despacho, na forma da Lei, para fins de eficácia.

Apuí - AM, 10 de julho de 2025.

ANTÔNIO MARCOS MACIEL FERNANDES Prefeito Municipal

Protocolo 231804 DESPACHO DECISÓRIO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 021/2025 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 072/2025

O Prefeito Municipal de Apuí , no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO , que o referido procedimento licitatório transcorreu de forma regular, em obediência à legislação vigente, não sendo verificado nenhum vício que pudesse macular a regularidade do certame, tendo sido cumpridos todos os prazos regulamentares estabelecidos no referido processo;

CONSIDERANDO , todos os documentos que constam acostados aos autos, os quais demonstram que foram respeitados todos os ritos legais exigidos pela Lei Federal nº. 14.133/21;

CONSIDERANDO , por fim, o que consta no processo licitatório em referência e a manifestação da Assessoria Jurídica deste órgão, opinando pela possibilidade legal da conclusão do procedimento licitatório;

R E S O L V E:

I - ADJUDICAR a contratação em favor da pessoa jurídica LP PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - DEMAIS , inscrito no CNPJ nº 45.274.931 / 0001 - 16 , cujo objeto é a Contratação de Empresa para Show Artístico AYALA & JÚLIO CÉSAR Expoap / 2025 , para a 36ª Exposição Agropecuária de Apuí - AM , perfazendo o Valor Total de de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). II - HOMOLOGAR a deliberação final do procedimento do Processo Licitatório nº 072 / 2025 , de Inexigibilidade de Licitação nº 021 / 2025 , fundamentada no art. 74, inciso II da Lei 14.133/2021, que tem por objeto a contratação da pessoa jurídica adjudicada supracitada. Autorizo o empenho da referida despesa, cuja proposta de preço foi considerada compatível com o interesse público.

III - DETERMINAR a adoção das medidas cabíveis para a futura contratação.

IV - PUBLICAR o presente Despacho, na forma da Lei, para fins de eficácia.

Apuí - AM, 10 de julho de 2025 .

ANTÔNIO MARCOS MACIEL FERNANDES

Prefeito Municipal

Protocolo 231805 DESPACHO DECISÓRIO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 020/2025 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 065/2025

O Prefeito Municipal de Apuí , no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO , que o referido procedimento licitatório transcorreu de forma regular, em obediência à legislação vigente, não sendo verificado nenhum vício que pudesse macular a regularidade do certame, tendo sido cumpridos todos os prazos regulamentares estabelecidos no referido processo;

CONSIDERANDO , todos os documentos que constam acostados aos autos, os quais demonstram que foram respeitados todos os ritos legais exigidos pela Lei Federal nº. 14.133/21;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO