DOEAM 09/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 09 de julho de 2025 31
Considerando Portaria GSUSAM n° 227, de 19 de junho de 2019, que Institui a Coordenação Estadual de Educação Permanente em Saúde no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES), vinculada ao Departamento de Recursos Humanos (DGRH), com o objetivo de apoiar a implementação da PNEPS na rede de saúde do Estado do Amazonas; Considerando a necessidade de aprimorar e fortalecer a gestão das atividades de educação permanente no âmbito da FVS-RCP; e,
Considerando a importância do alinhamento das ações de formação e desenvolvimento com as necessidades estratégicas da instituição e das necessidades de saúde do Estado do Amazonas, com ênfase em vigilância em saúde.
Resolve:Art. 1º Instituir o Comitê de Avaliação de Projetos de Educação Permanente em Saúde - CAPES no âmbito da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” - FVS-RCP.
Art. 2º O Comitê tem como objetivo articular institucionalmente e contribuir com a análise técnico-administrativa dos projetos de Educação Permanente em Saúde (EPS).
Art. 3º A Coordenação do Comitê será conduzida pela Gerência de Ensino (GEN), que está vinculada à Diretoria de Ensino, Pesquisa e Inovação (DEPI).
Art. 4º O Comitê será composto por 02 (dois) representantes de cada Diretoria da FVS-RCP, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente.
§1° Os representantes serão indicados pelos respectivos Diretores, cujas competências mantenham correlações com as atribuições do Comitê, cabendo-lhe a comunicação imediata de substituição à GEN, quando couber. §2° Ocorrerá atualização anual da composição do Comitê, cabendo a cada Diretoria a manutenção ou nova indicação de representantes.
Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas – FUNTEC PORTARIA Nº 036/2023-GAB/FUNTECO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS , no uso das suas atribuições que lhe são conferidas; e,
CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
RESOLVE:| I-ATRIBUIR, a contar de 02 de junho de 2025, a Gratifcação de Técnico-Administrativa ao servidor do Poder Executivo Estadual, de cargo de provimento em comissão, conforme abaixo especif valor fxado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº. 08 de outubro de 2008. |
Atividade ocupante cado, no 3.301, de |
|---|---|
| Nome Cargo Simb. |
Nível |
| Victor Rodrigo da Silva Nascimento Assessor II AD-2 |
13 |
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE , em Manaus, 09 de julho de 2025.
OSWALDO JODAS LOPES FILHODiretor-Presidente da Fundação de Televisão Rádio Cultura
Protocolo 231554
Art. 5º São atribuições do CAPES :
5.1-Contribuir com a gestão técnico-administrativa dos projetos de Educação Permanente em Saúde (EPS), com ênfase em vigilância em saúde;
5.2-Apoiar o proponente de sua área quanto à elaboração, cumprimento e fluxo institucional inerente à submissão de projetos de educação permanente; 5.3-Avaliar a viabilidade técnico-administrativa do projeto, com ênfase em recursos, tempo e infraestrutura necessários, considerando as diretrizes institucionais vigentes;
5.4-Emitir parecer para os projetos proponentes em sua área, validando a formalização da demanda na Instituição;
5.5-Participar de reuniões do Comitê, ou quando convocado;
5.6-Fornecer devolutiva e orientação aos responsáveis pelos projetos, quando necessário;
5.7-Contribuir com a difusão e demais esclarecimentos inerentes à Educação Permanente em Saúde (EPS) e pactuações institucionais para operacionalização no estado; e
5.8-Garantir que todas as propostas sejam tratadas com igualdade, ética e respeito.
Art. 6º Consideram-se projetos de educação permanente em saúde quaisquer atividades voltada à educação em serviço, tais como: 6.1- Curso ou Treinamento: Oferece atualização sobre novas técnicas, protocolos e tecnologias na área da saúde. 6.2- Oficina ou Workshop : Promove a troca de experiências e o desenvolvimento de habilidades práticas.
6.3- Palestra ou Seminário: Aborda temas relevantes e atuais na área da saúde.
6.4- Educação em serviço: Integra o aprendizado ao cotidiano do trabalho, com foco na resolução de problemas reais.
6.5- Simulação realística: Permite o treinamento de habilidades em um ambiente controlado e seguro.
6.6- Encontro: Reunião de profissionais de uma mesma área para discutir temas relevantes; geralmente orientado para abordar pautas atuais ou problemas comuns, com o objetivo de explorar soluções.
6.7- Programa de mentoria: Facilita a troca de conhecimentos e experiências entre profissionais mais experientes e iniciantes.
Art. 7º O Comitê reunir-se-á semestralmente, ordinariamente ou quando necessário extraordinariamente para tratar sobre a gestão dos projetos de Educação Permanente em Saúde (EPS).
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê, observada a legislação aplicável.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique - se , Cumpra - se e Publique - se , Gabinete da Diretora-Presidente da FVS-RCP, em Manaus, 09 de julho de 2025.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOSDiretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM EXTRATOEspécie: Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio n. º 137/2025. Processo: 01.02.016301.002337/2025-51- FAPEAM. Data de Assinatura: 09/07/2025. Partes: FAPEAM, de CNPJ n. º 05.666.943/0001-71, BS Nanotec da Amazonia LTDA, de CNPJ n. º 52.598.170/0001-13 e Andrey Marcos Pinho da Silva, de CPF n. º *.946.422-. Objeto: Concessão de recursos financeiros, oriundos do orçamento da FAPEAM, no âmbito da Resolução n. º 015/2025-CD/FAPEAM - Programa Suíço-Brasileiro de Inovação Sustentável para Bioeconomia - Swissnex-“Chamada Nexbio Amazônia”. Dotação orçamentária: U.O: 16301. Programa de Trabalho: 19.571.3306.2106.0011. Natureza da Despesa: 33902001. Nota de Empenho n. º 2025NE0001034, emitida em 16/06/2025, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), Fonte: 1.500.1000.0000.0000. Prazo de Vigência: a contar da assinatura do Termo de Outorga e término na data conclusão do evento do Programa NexBio Amazônia, conforme plano de trabalho.
Manaus, 09 de julho de 2025.
MARCIA PERALES MENDES SILVADiretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
Protocolo 231495
EXTRATOEspécie: Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio n. º 154/2025. Processo: 01.02.016301.002202/2025-96- FAPEAM. Data de Assinatura: 09/07/2025. Partes: FAPEAM, de CNPJ n. º 05.666.943/0001-71, Universidade Federal do Amazonas - UFAM, de CNPJ n. º 04.378.626/0001-97 e Bruno Freitas Gadelha, de CPF n. º *.116.782-. Objeto: Concessão de recursos financeiros, oriundos do orçamento da FAPEAM, no âmbito da Resolução n. º 002/2025-CD/FAPEAM - Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD. Dotação orçamentária: U.O: 16301. Programa de Trabalho: 19.571.3306.2098.0011. Natureza da Despesa: 33902001. Nota de Empenho n.º 2025NE0001065, emitida em 18/06/2025, no valor de R$ 3.120,00 (três mil, cento e vinte reais), Fonte: 1.500.1000.0000.0000. Prazo de Vigência: 12 (doze) meses. O início se dará com a assinatura do Termo de Outorga e término conforme plano de trabalho.
Manaus, 09 de julho de 2025.
MARCIA PERALES MENDES SILVADiretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
Protocolo 231573
Protocolo 231480
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO