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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/07/2025 · pág. 53

DOEAM 09/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 09 de julho de 2025 31

Considerando Portaria GSUSAM n° 227, de 19 de junho de 2019, que Institui a Coordenação Estadual de Educação Permanente em Saúde no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES), vinculada ao Departamento de Recursos Humanos (DGRH), com o objetivo de apoiar a implementação da PNEPS na rede de saúde do Estado do Amazonas; Considerando a necessidade de aprimorar e fortalecer a gestão das atividades de educação permanente no âmbito da FVS-RCP; e,

Considerando a importância do alinhamento das ações de formação e desenvolvimento com as necessidades estratégicas da instituição e das necessidades de saúde do Estado do Amazonas, com ênfase em vigilância em saúde.

Resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê de Avaliação de Projetos de Educação Permanente em Saúde - CAPES no âmbito da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” - FVS-RCP.

Art. 2º O Comitê tem como objetivo articular institucionalmente e contribuir com a análise técnico-administrativa dos projetos de Educação Permanente em Saúde (EPS).

Art. 3º A Coordenação do Comitê será conduzida pela Gerência de Ensino (GEN), que está vinculada à Diretoria de Ensino, Pesquisa e Inovação (DEPI).

Art. 4º O Comitê será composto por 02 (dois) representantes de cada Diretoria da FVS-RCP, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente.

§1° Os representantes serão indicados pelos respectivos Diretores, cujas competências mantenham correlações com as atribuições do Comitê, cabendo-lhe a comunicação imediata de substituição à GEN, quando couber. §2° Ocorrerá atualização anual da composição do Comitê, cabendo a cada Diretoria a manutenção ou nova indicação de representantes.

Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas – FUNTEC PORTARIA Nº 036/2023-GAB/FUNTEC

O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS , no uso das suas atribuições que lhe são conferidas; e,

CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;

RESOLVE:
I-ATRIBUIR, a contar de 02 de junho de 2025, a Gratifcação de
Técnico-Administrativa ao servidor do Poder Executivo Estadual,
de cargo de provimento em comissão, conforme abaixo especif
valor fxado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº.
08 de outubro de 2008.
Atividade
ocupante
cado, no
3.301, de
Nome
Cargo
Simb.
Nível
Victor Rodrigo da Silva Nascimento
Assessor II
AD-2
13

GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE , em Manaus, 09 de julho de 2025.

OSWALDO JODAS LOPES FILHO

Diretor-Presidente da Fundação de Televisão Rádio Cultura

Protocolo 231554

Art. 5º São atribuições do CAPES :

5.1-Contribuir com a gestão técnico-administrativa dos projetos de Educação Permanente em Saúde (EPS), com ênfase em vigilância em saúde;

5.2-Apoiar o proponente de sua área quanto à elaboração, cumprimento e fluxo institucional inerente à submissão de projetos de educação permanente; 5.3-Avaliar a viabilidade técnico-administrativa do projeto, com ênfase em recursos, tempo e infraestrutura necessários, considerando as diretrizes institucionais vigentes;

5.4-Emitir parecer para os projetos proponentes em sua área, validando a formalização da demanda na Instituição;

5.5-Participar de reuniões do Comitê, ou quando convocado;

5.6-Fornecer devolutiva e orientação aos responsáveis pelos projetos, quando necessário;

5.7-Contribuir com a difusão e demais esclarecimentos inerentes à Educação Permanente em Saúde (EPS) e pactuações institucionais para operacionalização no estado; e

5.8-Garantir que todas as propostas sejam tratadas com igualdade, ética e respeito.

Art. 6º Consideram-se projetos de educação permanente em saúde quaisquer atividades voltada à educação em serviço, tais como: 6.1- Curso ou Treinamento: Oferece atualização sobre novas técnicas, protocolos e tecnologias na área da saúde. 6.2- Oficina ou Workshop : Promove a troca de experiências e o desenvolvimento de habilidades práticas.

6.3- Palestra ou Seminário: Aborda temas relevantes e atuais na área da saúde.

6.4- Educação em serviço: Integra o aprendizado ao cotidiano do trabalho, com foco na resolução de problemas reais.

6.5- Simulação realística: Permite o treinamento de habilidades em um ambiente controlado e seguro.

6.6- Encontro: Reunião de profissionais de uma mesma área para discutir temas relevantes; geralmente orientado para abordar pautas atuais ou problemas comuns, com o objetivo de explorar soluções.

6.7- Programa de mentoria: Facilita a troca de conhecimentos e experiências entre profissionais mais experientes e iniciantes.

Art. 7º O Comitê reunir-se-á semestralmente, ordinariamente ou quando necessário extraordinariamente para tratar sobre a gestão dos projetos de Educação Permanente em Saúde (EPS).

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê, observada a legislação aplicável.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique - se , Cumpra - se e Publique - se , Gabinete da Diretora-Presidente da FVS-RCP, em Manaus, 09 de julho de 2025.

TATYANA COSTA AMORIM RAMOS

Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM EXTRATO

Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio n. º 137/2025. Processo: 01.02.016301.002337/2025-51- FAPEAM. Data de Assinatura: 09/07/2025. Partes: FAPEAM, de CNPJ n. º 05.666.943/0001-71, BS Nanotec da Amazonia LTDA, de CNPJ n. º 52.598.170/0001-13 e Andrey Marcos Pinho da Silva, de CPF n. º *.946.422-. Objeto: Concessão de recursos financeiros, oriundos do orçamento da FAPEAM, no âmbito da Resolução n. º 015/2025-CD/FAPEAM - Programa Suíço-Brasileiro de Inovação Sustentável para Bioeconomia - Swissnex-“Chamada Nexbio Amazônia”. Dotação orçamentária: U.O: 16301. Programa de Trabalho: 19.571.3306.2106.0011. Natureza da Despesa: 33902001. Nota de Empenho n. º 2025NE0001034, emitida em 16/06/2025, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), Fonte: 1.500.1000.0000.0000. Prazo de Vigência: a contar da assinatura do Termo de Outorga e término na data conclusão do evento do Programa NexBio Amazônia, conforme plano de trabalho.

Manaus, 09 de julho de 2025.

MARCIA PERALES MENDES SILVA

Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM

Protocolo 231495

EXTRATO

Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio n. º 154/2025. Processo: 01.02.016301.002202/2025-96- FAPEAM. Data de Assinatura: 09/07/2025. Partes: FAPEAM, de CNPJ n. º 05.666.943/0001-71, Universidade Federal do Amazonas - UFAM, de CNPJ n. º 04.378.626/0001-97 e Bruno Freitas Gadelha, de CPF n. º *.116.782-. Objeto: Concessão de recursos financeiros, oriundos do orçamento da FAPEAM, no âmbito da Resolução n. º 002/2025-CD/FAPEAM - Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD. Dotação orçamentária: U.O: 16301. Programa de Trabalho: 19.571.3306.2098.0011. Natureza da Despesa: 33902001. Nota de Empenho n.º 2025NE0001065, emitida em 18/06/2025, no valor de R$ 3.120,00 (três mil, cento e vinte reais), Fonte: 1.500.1000.0000.0000. Prazo de Vigência: 12 (doze) meses. O início se dará com a assinatura do Termo de Outorga e término conforme plano de trabalho.

Manaus, 09 de julho de 2025.

MARCIA PERALES MENDES SILVA

Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM

Protocolo 231573

Protocolo 231480

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO