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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 15/07/2025 · pág. 13

DOEAM 15/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 15 de julho de 2025 9

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.201 - Outros Recursos não Vinculados - Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de julho de 2025.

DECRETO Nº 52.073, DE 15 DE JULHO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 52.071, DE 15 DE JULHO DE 2025

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

11000 CASA CIVIL

11210 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMIN
ISTRATIVO
06 122 0001 2001 - Administração da Unid ade
0001
A
2.501.201
3390
3.978.241,88
TOTAL 3.978.241,88
TOTAL POR SECRETARIA 3.978.241,88

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$49.082 , 57 (QUARENTA E NOVE MIL , OITENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.600.231 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 52.073, DE 15 DE JULHO DE 2025 Protocolo 232848 DECRETO Nº 52.072, DE 15 DE JULHO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$4.823 , 16 (QUATRO MIL , OITOCENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.700.280 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 52.072, DE 15 DE JULHO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3305 SAÚDE EM REDE
10 244 3305 2282 - Operaciona


lização do
Serviço de At enção Domicili ar
0011
A
2.600.231
3390 49.082,57
TOTAL 49.082,57
TOTAL POR SECR ETARIA 49.082,57

Protocolo 232850

DECRETO Nº 52.074, DE 15 DE JULHO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA: ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3306 CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO AMAZONAS 19 571 3306 2757 - Fortalecimento do Ecossistema de Bioeconomia no Estado do Amazonas 0001 A 2.700.280 3390 4.823,16 TOTAL 4.823,16 TOTAL POR SECRETARIA 4.823,16 Protocolo 232849

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$900.000 , 00 (NOVECENTOS MIL REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.550.227 - Transferência do Salário-Educação, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO