DOEAM 15/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO DE 15 DE JULHO DE 2025Manaus, terça-feira, 15 de julho de 2025 15
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIV e XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1.581/2025-DRH/ CBMAM, de 24 de junho de 2025, subscrita pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas para tornar sem efeito o Decreto de 30 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu a matrícula e inclusão no Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, dos candidatos TONY HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS e YKER CEZAR ALMEIDA DO NASCIMENTO, na qualidade de ALUNO SOLDADO Combatente do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o candidato TONY HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS (565.º) deixou de apresentar documento obrigatório constante do edital;
CONSIDERANDO o Termo de desistência definitiva à vaga subscrito pelo candidato YKER CEZAR ALMEIDA DO NASCIMENTO (596.º);
CONSIDERANDO a convocação dos candidatos ARICLENES DE OLIVEIRA LOPES (598.º) e RONILSON DA SILVA PROCOPIO (599.º) para entrega de documentos e certidões, para fins de admissão no Curso de Formação de Soldados do Quadro de Praças Combatentes Bombeiro Militar do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, conforme Portaria 266/DRH, 03 de junho de 2025 do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a homologação do resultado final do concurso público, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 de janeiro de 2023 e retificações posteriores;
CONSIDERANDO a prorrogação do prazo de validade do concurso público, a contar de 13 de janeiro de 2025, por mais 02 (dois) anos, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 09 do mesmo mês e ano;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da Assessoria Jurídica do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas opinando pela legalidade e possibilidade das convocações;
CONSIDERANDO o documento apresentando a listagem com os nomes e colocações de todos os candidatos a serem convocados para matrícula e inclusão no curso de formação de Praças, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.001190/2025-76, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 30 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que promoveu a MATRÍCULA e INCLUSÃO no Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, dos candidatos abaixo especificados:
| Classifcação | Nome |
|---|---|
| 565.º | TonyHenrique Ferreira dos Santos |
| 596.º | Yker Cezar Almeida do Nascimento |
II - MATRICULAR , a contar de 03 de junho de 2025, no Curso de Formação de Praças do CBMAM e, por conseguinte, INCLUIR no Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, na qualidade de ALUNO SOLDADO Combatente, nos termos do artigo 1.º, caput e parágrafo único, incisos VII e VIII, da Lei n.° 3.498, de 19 de abril de 2010, com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671, de 08 de novembro de 2021, combinado com o artigo 2.º, inciso III, alínea “i”, da Lei n.º 2.652, de 25 de junho de 2001, os candidatos abaixo especificados:
| Classifcação | Nome |
|---|---|
| 598.º | Ariclenes de Oliveira Lopes |
| 599.º | Ronilson da Silva Procópio |
III - DETERMINAR ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal dos candidatos, destacando que aqueles que possuam vínculo com cargo público incompatível, conforme vedação legal, terão o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o documento comprobatório de exoneração do cargo anteriormente ocupado, tendo em vista que o não cumprimento dessa exigência será caracterizado como acúmulo indevido de cargos, resultando no desligamento automático do Curso de Formação e na anulação de sua inclusão nas fileiras da corporação, nos termos dos artigos 22, § 3.°, e 29, § 1.°, ambos da Lei n.º 3.498/2010.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 232857
DECRETO DE 15 DE JULHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIV e XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas para tornar sem efeito o Decreto de 30 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu a matrícula e inclusão no Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, dos candidatos MÁRCIO ANDREY BEZERRA DE PAULA (352.º) e LUIZ CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA (366.º), na qualidade de ALUNO SOLDADO Combatente do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, tendo em vista os Termos de desistência definitiva às suas vagas;
CONSIDERANDO o Termo de Desistência definitiva da Matrícula no Curso de Formação subscrito pelo candidato BRANDON DE PAULA BRAGA (585º);
CONSIDERANDO que os candidatos, CAROLINE FARIAS SOARES (600.º), JOÃO SOARES DA SILVA NETO (601º) e GABRIEL CASTRO CAMPOS (602.º) não compareceram para entrega dos documentos, conforme Boletim Geral n.º 105, de 09 de junho de 2025;
CONSIDERANDO a convocação dos candidatos subsequentes, CAROLINE MOURA LOPES (603.º), RAPHAELA ALENCAR DA SILVA (604.º) e MATEUS MARQUES QUEIROZ (605.º) - aprovado sub judice -, conforme Boletim Geral n.º 105, de 09 de junho de 2025;
CONSIDERANDO o termo de desistência definitiva à sua vaga subscrito pela candidata CAROLINE MOURA LOPES (603.º);
CONSIDERANDO a convocação do candidato PHILIPE JOSÉ LIMA DE LIMA - aprovado sub judice -, conforme Boletim Geral n.º 111, de 17 de junho de 2025;
CONSIDERANDO a homologação do resultado final do concurso público, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 de janeiro de 2023 e retificações posteriores;
CONSIDERANDO a prorrogação do prazo de validade do concurso público, a contar de 13 de janeiro de 2025, por mais 02 (dois) anos, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 09 do mesmo mês e ano;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da Assessoria Jurídica do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas opinando pela legalidade e possibilidade da medida;
CONSIDERANDO o documento apresentando a listagem com os nomes e colocações dos candidatos subsequentes a serem convocados para matrícula e inclusão no curso de formação de Aluno Soldado Combatente do CBMAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.001298/2025-69, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO A MATRÍCULA e INCLUSÃO dos Alunos Soldados Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, constante do Decreto de 30 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na forma abaixo:
| Classifcação Nome |
|---|
| 352.º Marcio AndreyBezerra de Paula |
| 366.º Luiz Carlos Santos de Oliveira |
| II-LICENCIAR A PEDIDO, a contar de 5 de junho de 2025, das fleiras |
do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas, do Quadro de Praças |
| do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas o aluno soldado abaixo relacionado: |
| Classifcação | Nome |
|---|---|
| 585.º | Brandon de Paula Braga |
III - MATRICULAR , a contar de 17 de junho de 2025, no Curso de Formação de Praças do CBMAM e, por conseguinte, INCLUIR no Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, na qualidade de Aluno Soldado Combatente do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.°, caput e parágrafo único, incisos VII e VIII, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671, de 08 de novembro de 2021, combinado com o artigo 2.°, inciso III, alínea “i”, da Lei n.° 2.652, de 25 de junho de 2001, os candidatos abaixo relacionados:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO