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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 15/07/2025 · pág. 18

DOEAM 15/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, terça-feira, 15 de julho de 2025

inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009960/2025-12,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a servidora PRISCIANE MARINHO DA CUNHA BREVES , Matrícula n.º 193.370-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º e 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇ ÃO ANTER IOR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR DE
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Auxiliar A 4 Auxiliar B 1 Janeiro/2019
de
B 1 de
2 Janeiro/2021
Serviços
Gerais
2
4
Serviços
Gerais
3
4
Janeiro/2023
Janeiro/2025

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 232854 DECRETO Nº 52.078, DE 15 DE JULHO DE 2025

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0696949-17.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto, cassando a sentença e julgando procedente os pleitos exordiais, para determinar o enquadramento da Recorrente THAISA LIMA DE OLIVEIRA BRESSAN , como Enfermeira, Classe A, Referência 02, a contar de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01896/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 2009/2025-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003693/2022-27,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida, a contar de fevereiro de 2022, a servidora THAISA LIMA DE OLIVEIRA BRESSAN , Matrícula n.o 240.621-7A, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU ADRAMENTO POR P ROGRESSÃO H ORIZONTAL
SITUAÇÃ O ANTERIOR SITUA ÇÃO ATUAL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Enfermeiro A 1 Enfermeiro A 2

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 232855

DECRETO Nº 52.079, DE 15 DE JULHO DE 2025

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4013844-24.2024.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada, para determinar a Progressão Vertical e Horizontal da Impetrante DANIELA MARTINS DE MOURA MOREIRA , com a nomenclatura Professor 20HS-MSC-II, Referência C, em razão do tempo de serviço e da conclusão de curso de mestrado;

CONSIDERANDO que a aludida servidora foi promovida verticalmente por intermédio do Decreto n.º 51.376, de 17 de março de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que a enquadrou na 2.ª Classe, PF20.MSC-II, Referência A; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02345/2025/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.024216/2025-60,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a docente DANIELA MARTINS DE MOURA MOREIRA , Matrícula n.º 235.411-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

SITU ENQUADRAME
AÇÃO ANTERIO
NTO
R
POR PROG
SIT
RESSÃO HORI
UAÇÃO ATUAL
ZONT AL
MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF.
2.ª PROFESSOR/
PF20.MSC-II
A 2.ª PROFESSOR/
PF20.MSC-II
C GUAJARÁ

Art. 2 .o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 232859

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO