DOEAM 15/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
14 Manaus, terça-feira, 15 de julho de 2025
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009960/2025-12,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a servidora PRISCIANE MARINHO DA CUNHA BREVES , Matrícula n.º 193.370-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º e 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL| SITUAÇ | ÃO ANTER | IOR | SITUA | ÇÃO ATUA | L | A CONTAR DE |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Auxiliar | A | 4 | Auxiliar | B | 1 | Janeiro/2019 |
| de |
B | 1 | de |
2 | Janeiro/2021 | |
| Serviços Gerais |
2 4 |
Serviços Gerais |
3 4 |
Janeiro/2023 Janeiro/2025 |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 232854 DECRETO Nº 52.078, DE 15 DE JULHO DE 2025ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0696949-17.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto, cassando a sentença e julgando procedente os pleitos exordiais, para determinar o enquadramento da Recorrente THAISA LIMA DE OLIVEIRA BRESSAN , como Enfermeira, Classe A, Referência 02, a contar de fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01896/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 2009/2025-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003693/2022-27,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida, a contar de fevereiro de 2022, a servidora THAISA LIMA DE OLIVEIRA BRESSAN , Matrícula n.o 240.621-7A, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU | ADRAMENTO | POR P | ROGRESSÃO H | ORIZONTAL | |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTERIOR | SITUA | ÇÃO ATUAL | ||
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. |
| Enfermeiro | A | 1 | Enfermeiro | A | 2 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 232855
DECRETO Nº 52.079, DE 15 DE JULHO DE 2025ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4013844-24.2024.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada, para determinar a Progressão Vertical e Horizontal da Impetrante DANIELA MARTINS DE MOURA MOREIRA , com a nomenclatura Professor 20HS-MSC-II, Referência C, em razão do tempo de serviço e da conclusão de curso de mestrado;
CONSIDERANDO que a aludida servidora foi promovida verticalmente por intermédio do Decreto n.º 51.376, de 17 de março de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que a enquadrou na 2.ª Classe, PF20.MSC-II, Referência A; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02345/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.024216/2025-60,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a docente DANIELA MARTINS DE MOURA MOREIRA , Matrícula n.º 235.411-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| SITU | ENQUADRAME AÇÃO ANTERIO |
NTO R |
POR PROG SIT |
RESSÃO HORI UAÇÃO ATUAL |
ZONT | AL MUNICÍPIO |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | |
| 2.ª | PROFESSOR/ PF20.MSC-II |
A | 2.ª | PROFESSOR/ PF20.MSC-II |
C | GUAJARÁ |
Art. 2 .o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 232859
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO