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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 15/07/2025 · pág. 17

DOEAM 15/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

~~DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS~~~~|~~ ~~PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I~~

Manaus, terça-feira, 15 de julho de 2025 13

22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22104 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3264 AMAZONAS SEGURO
06 122 3264 1217 - Construção , Reforma e Ampliação das Unidades do Sistema de Segurança Pública
0001
P
1.703.285
4490 12.497,96
TOTAL 12.497,96
TOTAL POR SECRE TARIA 12.497,96

25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
N
ATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3300 MAIS INFRA
26 784 3300 1279 - Implantação
0001
P
1.501.170
, Ampliaçã
4490
o, Melhoria e Modernização de Portos e Terminais Hidroviários
133.836,28
26 782 3300 1280 - Implantação


, Ampliaçã
o, Melhoria e Modernização de Estradas, Rodovias e Vicinais
0001
P
1.501.170
4490 466.163,72
TOTAL 60000000
.,
TOTAL POR SECRE
28000 SECRETARIA DE EST
28101 SECRETARIA DE EST
TARIA
ADO DE
ADO DE
EDUCAÇÃO E DESPORTO
EDUCAÇÃO E DESPORTO

600.000,00
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS

ATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3283 EDUCAR PARA TRANS
12 361 3283 1322 - Construção
FORMA
de Unidad
R
e Escolar e Quadra Poliesportiva para o Ensino Fundamental
0001
P
1.500.121
4490 4.204,77
0001
P
1.500.121
4490 154.920,00
12 362 3283 1553 - Reforma e A mpliação de Unidade Escolar e Quadra Poliesportiva para o Ensino Médio
0001
P
1.500.121
4490 500.000,00
12 423 3283 2276 - Apoio ao D esenvolvim ento da Formação Integral do Aluno no Ensino Indígena
0001
A
1.500.121
3390 100.000,00
12 361 3283 2548 - Apoio ao D esenvolvim ento da Formação do Aluno no Ensino Fundamental
0001
A
1.500.121
4490 205.471,17
0001
A
1.500.121
4490 689.528,83
12 362 3283 2553 - Apoio ao D esenvolvim ento da Formação do Aluno no Ensino Médio
0001
A
1.500.121
3390 1.923.000,00
12 367 3283 2623 - Apoio ao D esenvolvim ento da Formação Integral do Aluno no Ensino Especial
0001
A
1.500.121
4490 100.000,00
12 122 3283 2693 - Valorização do Profiss ional da Educação Básica
0001
A
1.500.100
3390 7.000.000,00
0001
A
1.500.100
3390 12.832.543,74
0001
A
1.500.121
3390 105.000,00
0001
A
1.500.121
3390 495.000,00
0001
A
1.500.121
3390 962.435,83
0001
A
1.500.121
4490 100.000,00
TOTAL 23.417.979,57 1.754.124,77
TOTAL POR SECRE TARIA 25.172.104,34

30000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE 30101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA

FISCAL

3248 MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

18 127 3248 2147 - Ordenamento e Monitoramento dos Recursos Pesqueiro, Ambiental e Territorial 0001 A 1.704.147 3390 10.001,91 TOTAL 10.001,91 TOTAL POR SECRETARIA 10.001,91 TOTAL DAS ANULAÇÕES 64.939.574,56 Protocolo 232851

DECRETO Nº 52.076, DE 15 DE JULHO DE 2025

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0674795-05.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por SILAS ALMEIDA SANTOS , para determinar o enquadramento da parte recorrente como Agente Administrativo, Classe E, Referência 2, a contar de novembro de 2022, e posteriormente à Classe E, Referência 3, a contar de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02014/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 2222/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009888/2025-23,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor SILAS ALMEIDA SANTOS , Matrícula n.º 242.847-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

EN
QUADRA
POR
PROGRESSÃ
O HORIZO
NTAL
SITUAÇÃO ANTERIO R SITUAÇÃ O ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Agente 1 Agente 2 Novembro/
2022

Administrativo
E 2
Administrativo
E 3 Novembro/
2024

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 232852

DECRETO Nº 52.077, DE 15 DE JULHO DE 2025

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0093708-89.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida na inicial e, determinou o enquadramento da parte Autora PRISCIANE MARINHO DA CUNHA BREVES , com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a Classe B, Referência 4;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03345/2025-SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 2225/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO