DOEAM 15/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, terça-feira, 15 de julho de 2025
CONSIDERANDO que a destinação dos recursos financeiros provenientes do incremento ao custeio permitirá manter e qualificar tais serviços, reduzindo filas de espera, ampliando a capacidade instalada e assegurando maior resolutividade da rede (Policlínica / Clínica / Centro de Especialidades). CONSIDERANDO o Processo nº 01.017101.026600/2025-81 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por meio de Emenda Parlamentar Individual nº 42990011-2025, para aplicação no custeio da Média e Alta Complexidade do município de Tefé/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, sobre o pedido de liberação dos recursos via Emenda Parlamentar Individual, para o município de Tefé/AM.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro no valor total de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), por meio de Emenda Parlamentar Individual nº 42990011-2025, para aplicação no custeio da Média e Alta Complexidade do município de Tefé/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 369/2025, datada de 11 de julho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCONSIDERANDO que, os efeitos da escassez orçamentária e da alta demanda de atendimentos, torna-se urgente o aporte de recursos federais para garantir a manutenção e qualidade da assistência prestada. A aplicação do recurso solicitado é compatível com as diretrizes da Portaria GM/MS nº 6.904/2025;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.026542/2025-96 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), por meio de Emenda Parlamentar Individual, para aplicação no incremento da Média e Alta Complexidade em Saúde do município de Manacapuru/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, sobre o pedido de liberação dos recursos via Emenda Parlamentar Individual, para o município de Manacapuru/AM.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), por meio de Emenda Parlamentar Individual, para aplicação no incremento da Média e Alta Complexidade em Saúde do município de Manacapuru/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 370/2025, datada de 11 de julho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRANAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM
Presidente do COSEMS/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESPresidente do COSEMS/AM
Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 232334 NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
RESOLUÇÃO CIB Nº 370/2025 DE 11 DE JULHO DE 2025.Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), por meio de Emenda Parlamentar Individual, para aplicação no incremento da Média e Alta Complexidade em Saúde do município de Manacapuru/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no SUS, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), que destaca entre seus objetivos a ampliação do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emenda Parlamentar Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO a proposta devidamente cadastrada no INVESTSUS, sob N° 36000676635202500, referente a Emenda nº 34960001, para aplicação no incremento da Média e Alta Complexidade em Saúde do município de Manacapuru/AM;
CONSIDERANDO que o município de Manacapuru, localizado no interior do estado do Amazonas, possui uma população estimada em 110.691 habitantes (IBGE, 2024) e uma ampla extensão territorial de 7.336,578 km², o que exige uma rede de saúde organizada e capaz de atender às demandas da população local e da região de influência, especialmente no que se refere ao acesso a procedimentos cirúrgicos de média complexidade, leitos obstétricos clínicos e cirúrgicos, e à estrutura adequada das portas de entrada dos serviços de saúde; CONSIDERANDO ainda, a importância da ampliação e qualificação da oferta de serviços hospitalares e ambulatoriais, com ênfase nos atendimentos obstétricos e cirúrgicos, bem como na organização da rede de atenção à saúde para garantir acesso oportuno, resolutividade e integralidade do cuidado, faz-se necessário planejar e fortalecer a estrutura de saúde do município conforme os princípios e diretrizes do SUS;
Protocolo 232335RESOLUÇÃO CIB Nº 367/2025 DE 11 DE JULHO DE 2025. Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 637.993,00 (seiscentos e trinta e sete mil, novecentos e noventa e três reais), por meio de Emenda Parlamentar, para Incremento na Atenção Especializada em Saúde do município de Beruri/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emenda Parlamentar Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO a proposta devidamente cadastrada no INVESTSUS, sob N° 36000676637202500, Emenda nº 34960001, solicitando Incremento na Atenção Especializada;
CONSIDERANDO que, os efeitos da escassez orçamentária e da alta demanda de atendimentos, torna-se urgente o aporte de recursos federais para garantir a manutenção e qualidade da assistência prestada. A aplicação do recurso solicitado é compatível com as diretrizes da Portaria GM/MS nº 6.904/2025;
CONSIDERANDO que Beruri é um município com 20.718 habitantes e densidade demográfica de 1,19 hab/km² pertencente à Região Geográfica Imediata de Coari e à Região Geográfica Intermediária de Manaus. Os desafios enfrentados pelo município, sobretudo em razão de sua localização geográfica e das especificidades de sua população que inclui comunidades indígenas, ribeirinhas e rurais a alocação desses recursos representa uma oportunidade estratégica para a ampliação e qualificação dos serviços ofertados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a importância e a necessidade de garantir à população o acesso a serviços de saúde ofertados de forma integral e equânime, como fundamento essencial para a resolutividade da maioria das demandas e condições de saúde prevalentes;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.026569/2025-89 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO