Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 15/07/2025 · pág. 31

DOEAM 15/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, terça-feira, 15 de julho de 2025 3

CONSIDERANDO que a adesão do estado do Amazonas ao Projeto Mais Médicos Especialistas se justifica pelo contexto de desigualdades regionais no provimento de especialistas, somado à elevada demanda reprimida por procedimentos especializados e à necessidade de consolidação da atenção especializada como eixo de continuidade do cuidado;

CONSIDERANDO planilha anexa das Unidades Hospitalares do estado do Amazonas, que demonstram conformidades com os critérios técnicos mínimos estabelecidos pelas Portarias GM/MS nº 7.177/2025 e nº 7.266/2025, para adesão ao projeto (Infraestrutura hospitalar básica, Equipamentos e tecnologia, Ambiente de prática supervisionada e Equipe multiprofissional).

R E S O L V E: APROVAR AD REFERENDUM , autorizado pela Coordenadora da CIB/AM, senhora Nayara de Oliveira Maksoud, para aprovação da solicitação à adesão ao Projeto Mais Médicos Especialistas, componente estratégico do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pelo Ministério da Saúde como parte das ações prioritárias voltadas à ampliação do acesso à atenção especializada, redução das desigualdades regionais e qualificação da força de trabalho no Sistema Único de Saúde (SUS) no estado do Amazonas.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 371/2025 AD REFERENDUM, datada de 11 de julho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

CONSIDERANDO a importância e a necessidade de garantir à população o acesso a serviços de saúde ofertados de forma integral e equânime, como fundamento essencial para a resolutividade da maioria das demandas e condições de saúde prevalentes;

CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista garantir a continuidade da assistência e qualificar a atenção em saúde; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.026788/2025-68 (SIGED) que dispõe sobre solicitação da aprovação da proposta n° 06023708000125004 cadastrada no Sistema Investsus ao Programa de Triagem Neonatal, no valor de R$199.016,00 (cento e noventa e nove mil e dezesseis reais), com finalidade custeio de equipamentos para a Triagem Neonatal Auditiva para os municípios do interior do Amazonas.

R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação da proposta n° 06023708000125004 cadastrada no Sistema Investsus ao Programa de Triagem Neonatal, no valor de R$ 199.016,00 (cento e noventa e nove mil e dezesseis reais), com finalidade custeio de equipamentos para a Triagem Neonatal Auditiva para os municípios do interior do Amazonas.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 368/2025, datada de 11 de julho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 232332 RESOLUÇÃO CIB Nº 368/2025 DE 11 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre solicitação da aprovação da proposta n° 06023708000125004 cadastrada no Sistema Investsus ao Programa de Triagem Neonatal, no valor de R$199.016,00 (cento e noventa e nove mil e dezesseis reais), com finalidade custeio de equipamentos para a Triagem Neonatal Auditiva para os municípios do interior do Amazonas.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO a Portaria nº 2073 GM/MS, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva;

CONSIDERANDO a Lei nº 12.303, de 02 de agosto 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do exame de emissões otoacústicas evocadas em recém-nascidos;

CONSIDERANDO a Portaria n° 793 GM/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria n° 1.130 GM/MS, de 05 de agosto de 2015, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde da Criança no que diz respeito ao acesso às Triagens Neonatais Universais e assegura a realização do exame de emissões otoacústicas evocadas (teste da orelhinha), dentre outras triagens;

CONSIDERANDO a Lei n° 4.891, de 24 de julho de 2019 que torna obrigatória a realização do exame denominado emissões otoacústicas evocadas (Teste da Orelhinha) em todos os hospitais e maternidades, no âmbito do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a Resolução CIB n° 070, de 29 de julho de 2024, que dispõe sobre aprovação da Nota Técnica Nº 01/2024/CETNEO/DERAS/ SEAPS/SEAESP/SES-AM que informa sobre a alta segura do recém-nascido, bem como encaminhamento para exames de Triagem Neonatal em todas as maternidades e locais onde ocorrem partos e nascimentos do estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;

MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 232333 RESOLUÇÃO CIB Nº 369/2025 DE 11 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por meio de Emenda Parlamentar Individual nº 42990011-2025, para aplicação no custeio da Média e Alta Complexidade do município de Tefé/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS;

CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emenda Parlamentar Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;

CONSIDERANDO a proposta cadastrada no INVESTSUS, Emenda Parlamentar nº 42990011-2025, para aplicação no custeio da Média e Alta Complexidade do município de Tefé/AM;

CONSIDERANDO que, os efeitos da escassez orçamentária e da alta demanda de atendimentos, torna-se urgente o aporte de recursos federais para garantir a manutenção e qualidade da assistência prestada. A aplicação do recurso solicitado é compatível com as diretrizes da Portaria GM/MS nº 6.904/2025;

CONSIDERANDO que o município de Tefé-AM, localizado a 525 km da capital Manaus, possui uma população estimada de 73.669 habitantes (IBGE/2022), dos quais cerca de 14 mil residem em áreas rurais e ribeirinhas distribuídas em 124 comunidades de difícil acesso, o que impõe significativos desafios geográficos e logísticos à garantia da Atenção Básica à Saúde. Ressalta-se, ainda, a necessidade de apoio financeiro para o custeio da Atenção Especializada (Média e Alta Complexidade - MAC), visando assegurar um atendimento humanizado e de qualidade aos usuários do SUS no município;

CONSIDERANDO que a Atenção Especializada de Tefé atualmente dispõe das especialidades de Cirurgia Geral, Anestesiologia, Ginecologia, Pediatria, Neurologia, Radiologia, Ortopedia, Ultrassonografia, Urologia, Dermatologia, Oftalmologia e Otorrinolaringologia, atendendo não apenas à população local, mas também aos municípios que integram a Regional do Triângulo (Alvarães, Uarini, Juruá, Maraã e Japurá)

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO