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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 15/07/2025 · pág. 30

DOEAM 15/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

2 Manaus, terça-feira, 15 de julho de 2025

Souza Neto - 1º SGT QPPM, Francisco Pedrosa Sampaio - 2º SGT QPPM, Fabiano Jorge Alves Pereira - 3º SGT QPPM e Clayton Diego Mendes Almeida - CB QPPM. Objetivo: Serviço de segurança e Ajudância de Ordens ao Exmo. Sr. Governador do Estado.

3. Manaus / El Salvador / Manaus do servidor: Mário Artur Lopes de Oliveira - CAP QOPM, período: 09 a 11/07/2025. Objetivo: Planejar e organizar as atividades de deslocamento e a segurança do Excelentíssimo Governador do Estado.

Leia-se:

1. Manaus / Barreirinha / Manaus dos servidores: Bruno Pereira Almeida - TC QOPM, Donato Pinheiro de Araújo Júnior - ST QPPM, Francisco Alves de Souza Neto - 1º SGT QPPM, Francisco Pedrosa Sampaio - 2º SGT QPPM, Fabiano Jorge Alves Pereira - 3º SGT QPPM e Clayton Diego Mendes Almeida - CB QPPM, período: 05 a 06/06/2025. Objetivo: Serviço de segurança e Ajudância de Ordens ao Exmo. Sr. Governador do Estado.

3. Manaus / El Salvador / Manaus do servidor: Mário Artur Lopes de Oliveira - CAP QOPM, período: 29/06 a 06/07/2025. Objetivo: Curso ILEA “Advance Intelligence Collection and Analysis Method”, em San Salvador.

Manaus/AM, 15 de julho 2025.

CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar

Protocolo 232392

Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS no uso

de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o art. 74, inc. V da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação nos casos de aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha;

CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 01.01.014101.246719/ 2025-80-SEFAZ;

RESOLVE:

I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do art. 167 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, para a locação de espaço destinado à utilização como estacionamento para a sede provisória da Secretaria de Estado da Fazenda/SEFAZ, junto à pessoa física PATRÍCIA LEITE BRITO, CPF nº 405.355.502-78;

II - ADJUDICAR o objeto da referida inexigibilidade pelo valor global de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS

ADMINISTRATIVOS , em Manaus, 14 de julho de 2025.

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária Executiva de Assuntos Administrativos

Protocolo 232346 PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria de Estado da Fazenda na compra de energia regulada e de serviço público de distribuição de energia elétrica, exclusivos em regime de monopólio para atender necessidades da SEFAZ;

CONSIDERANDO que a empresa AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S / A detém a exclusividade na prestação de serviços de fornecimento de energia regulada e de serviço público de distribuição de energia elétrica;

CONSIDERANDO as informações constantes no Termo de Referência, no Parecer nº 113/2025-ASSEJ/SEA/SEFAZ, que conclui pela possibilidade jurídica de contratação direta, por Inexigibilidade de licitação, com fundamento no caput, do art. 74, I da Lei nº 14.133/21 e as demais informações constantes no Processo nº 01.01.014101.139376/2025-07-SEFAZ;

RESOLVE:

I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, I da Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores, para contratação da AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S / A , CNPJ nº 02.341.467 / 0001 - 20 , para a contratação de Compra de Energia Regulada (CCER) e Contratação de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD).

II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa supramencionada, pelo valor global de R$ 2.914.441,80 (dois milhões novecentos e quatorze mil quatrocentos e quarenta e um reais e oitenta centavos).

GABINETE DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS , em Manaus, 11 de julho de 2025.

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária Executiva de Assuntos Administrativos

Protocolo 232347

Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM RESOLUÇÃO CIB Nº 371/2025 AD REFERENDUM DE 11 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre solicitação de aprovação à adesão ao Projeto Mais Médicos Especialistas, componente estratégico do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pelo Ministério da Saúde como parte das ações prioritárias voltadas à ampliação do acesso à atenção especializada, redução das desigualdades regionais e qualificação da força de trabalho no Sistema Único de Saúde (SUS) no estado do Amazonas. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025, que institui o Programa Agora Tem Especialistas, com foco na ampliação da oferta de serviços de saúde especializados à população, redução do tempo de espera e criação de novos mecanismos de financiamento, como créditos financeiros compensatórios;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 7.177, de 10 de junho de 2025, que institui o Projeto Mais Médicos Especialistas no âmbito do Programa Mais Médicos, com ênfase no aprimoramento profissional via integração ensino-serviço, fortalecimento das redes regionais e interiorização dos especialistas no SUS;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, que regulamenta os diversos componentes do Programa Agora Tem Especialistas, incluindo o Componente de Provimento, Aprimoramento e Formação pelo Trabalho, além da estruturação de mecanismos de monitoramento, financiamento, prestação complementar e ações digitais; CONSIDERANDO a Portaria Conjunta MF/MS nº 10, de 23 de junho de 2025, que regulamenta o uso de créditos financeiros como forma de incentivo à prestação de serviços hospitalares no SUS, com contrapartida tributária; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 7.307, de 25 de junho de 2025, que detalha as regras de adesão dos estabelecimentos hospitalares e o funcionamento do Componente Créditos Financeiros;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta MF/MS nº 10, de 23 de junho de 2025, que regulamenta o uso de créditos financeiros como forma de incentivo à prestação de serviços hospitalares no SUS, com contrapartida tributária; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 7.061, de 6 de junho de 2025, que declara Situação de Urgência em Saúde Pública em razão da manutenção prolongada do tempo de espera por procedimentos especializados, autorizando medidas excepcionais de gestão;

CONSIDERANDO a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que institui o Programa Mais Médicos, estabelecendo diretrizes para a formação médica com base em necessidades regionais do SUS e a utilização da educação pelo trabalho como estratégia de fortalecimento do cuidado;

CONSIDERANDO o Decreto nº 12.513, de 12 de junho de 2025, que atualiza a competência da Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AGSUS), autorizando sua atuação complementar na execução de ações especializadas em articulação com os entes federativos

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.026605/2025-04 (SIGED) que dispõe sobre solicitação de à adesão ao Projeto Mais Médicos Especialistas, componente estratégico do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pelo Ministério da Saúde como parte das ações prioritárias voltadas à ampliação do acesso à atenção especializada, redução das desigualdades regionais e qualificação da força de trabalho no Sistema Único de Saúde (SUS) no estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável do Sr. Everton Bandeira Guimarães Secretário Executivo Adjunto de Atenção Especializada, em virtude da oportunidade técnica, assistencial e estratégica para o fortalecimento da atenção especializada no território estadual;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO