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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 15/07/2025 · pág. 52

DOEAM 15/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

24 Manaus, terça-feira, 15 de julho de 2025

30/06/2025 à 09/07/2025; Objetivo : Realizar IPM. OFÍCIO Nº 006/2025-4ª CIPM LABR/PMAM. Destino : Manaus (AM) /Porto Velho (RO) /Manaus (AM):1º Ten Pm Adailton Caetano (13001);St Pm Tiago de Souza Silva (20741);St Pm Jandeilson Nascimento dos Santos (20734);Cb Pm Charles Trindade Reis (24584); Período : 16/06/2025 à 20/06/2025; Objetivo : Participar do 81º Aniversário da Banda de Música da PMRO.SIGED Nº 01.01.022103.012276/2025-34.

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Protocolo 232406

EXTRATO DO 3 ° TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 015/2022-PMAM ASSINATURA : 11 de julho de 2025. PARTÍCIPES : PMAM e IPNET SERVIÇOS EM NUVEM E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA. - CNPJ: 32.578.382/0001-21. OBJETO : Prorrogar o Termo de Contrato 015/2022-PMAM, por mais 12 (doze) meses, cujo objeto original é a contratação de empresa especializada no fornecimento de 17.296 USN de serviços de computação em nuvem sob demanda, nas modalidades de Infraestrutura como Serviço (IaaS) e Plataforma como Serviço (PaaS), tendo como modelo de implantação a nuvem pública. VIGÊNCIA : 12 meses, de 11/07/2025 a 11/07/2026. VALOR GLOBAL : R$ 108.791,84 (cento e oito mil, setecentos e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : Programa de Trabalho: 06.126.3264.2532.0001; Natureza de Despesa: 33904017; Fonte: 1.501.1600.0000.0000.

Manaus/AM, 11 de julho de 2025.

THIAGO BALBI DE SOUZA LIMA

Ordenador de Despesa

Protocolo 232364 Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura - SEPA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PESCA E AQUICULTURA , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, inciso II, do Decreto 42.655, de 21.08.2020

PORTARIA Nº 0013/2025 - GAB-SEPA

I - PAULO FERNANDO FERREIRA CABRAL - Matrícula: 275-064 - 3A

VALOR: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais); 33903989 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias

ALESSANDRO COHEN MELO

Secretário de Estado de Pesca e Aquicultura

Protocolo 232510 Secretaria de Estado da Proteção Animal - SEPET PORTARIA Nº 017/2025 - GABSEC/SEPET

A Secretária de Estado de Proteção Animal - SEPET , no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Federal nº12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que regulamenta o acesso à informação;

RESOLVE:

I - DESIGNAR o Controlador Interno da SEPET , a servidora REBECA MACIEL NEVES , matrícula nº 274.816-9A, como Autoridade de Monitoramento, nos termos do artigo 40 da Lei Federal nº12.527/2011, para monitorar e orientar esta Secretaria de Estado de Proteção Animal, quanto aos procedimentos de acesso à informação;

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - CIENTIFICA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA. Em Manaus, 14 de Julho de 2025.

Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN PORTARIA NORMATIVA Nº 009/2025/DP/DETRAN/AM

Dispõe sobre o Comitê de Privacidade e Proteção de Dados do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, revogando a Portaria Normativa nº 006/2023/DP/DETRAN/AM. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO as obrigações legais impostas pela Lei nº 13.709/2018, que institui a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, tornando obrigatória a adequação dos processos internos do DETRAN-AM às regras de segurança e privacidade de dados pessoais dispostas pela LGPD; CONSIDERANDO a necessidade de um Comitê de Privacidade e Proteção de Dados - CPPD como Boas Práticas de Governança conforme dispõe o art. 50 da LGPD; CONSIDERANDO que o Comitê de Privacidade e Proteção de Dados - CPPD deve reunir os principais interessados que lideram e que são responsáveis por atividades e tratamento de dos pessoais relevantes do DETRAN/AM; CONSIDERANDO que o Comitê de Privacidade e Proteção de Dados - CPPD deve ser composto por uma equipe multidisciplinar de servidores que irão cumular as atividades do Comitê com as suas atividades ordinárias; e CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a composição do CPPD instituído pela Portaria nº 006/2023/DP/DETRAN/AM, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, revogando-a integralmente; RESOLVE Art. 1º. Nomear os membros do Comitê de Privacidade e Proteção de Dados (CPPD) do DETRAN-AM, com nova composição e estrutura organizacional, em substituição àquela prevista na Portaria nº 006/2023/DP/DETRAN/AM, sendo: I - Wendell Waughan Monteiro - Diretor Técnico, Presidente do CPPD; II - Thanny Monik de Gusmão Silva - Assessora Técnica da Presidência; III - Ana Carolina - Controladora Interna; IV - Jairo Rodrigues dos Santos - Gerente de Tecnologia; V - Shirlene Maia Farias - Assessora Técnica da Presidência. §1º. Ficam designados como suplentes dos membros titulares do CPPD os seguintes servidores: I - Sérgio Augusto Graça Cavalcante, suplente de Wendell Waughan Monteiro; II - Amanda da Silva Teixeira, suplente de Thanny Monik de Gusmão Silva; III - Jander Fernandes Mendes, suplente de Ana Carolina; IV - Alessandro Junio Ferreira Mota, suplente de Jairo Rodrigues dos Santos; V - Cibele Vargas Fernandes, suplente de Shirlene Maia Farias. §2º. Os membros suplentes exercerão automaticamente as funções dos titulares em caso de férias, afastamentos por motivo de saúde, licença, exoneração ou qualquer outro impedimento legal ou temporário do titular. Art. 2º. Ao CPPD caberá as seguintes competências: I - Avaliar os mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a atingimento da conformidade com as disposições da Lei nº 13.709/2018, que institui a Lei de Proteção de Dados Pessoais - LGPD; II - Formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e propor sua regulamentação; III - Supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovados pelo Comitê para viabilizar a implantação das diretrizes previstas pela LGPD; IV - Prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas pela LGPD; e V - Promover a comunicação interna e externa acerca das medidas de proteção de dados pessoais adotadas, de ofício ou mediante provocação do interessado. Parágrafo único. No desempenho de suas funções, o CPPD poderá contar com apoio técnico-jurídico de assessoria especializada, bem como poderá convidar representantes de outras áreas do DETRAN-AM com intuito de colaborarem com os trabalhos do CPPD. Art. 3º. O CPPD se reunirá periodicamente, no mínimo, a cada 30 (trinta) dias e extraordinariamente a qualquer momento, sempre que for necessário. Art. 4º. CPPD poderá elaborar o regimento interno de suas atividades. Art. 5º. O CPPD será vinculado ao Diretor-Presidente do DETRAN/AM que desempenha o papel de representante legal do Controlador de dados nos termos da LGPD. Art. 6º. Casos não abrangidos por esta Portaria serão objeto de análise do Diretor-Presidente do DETRAN/AM. Art. 7º A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, Em Manaus, 15 de Julho de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS LEDA MARIA MAIA XAVIER

Secretária de Estado de Proteção Animal

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 232543

Protocolo 232361

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO