Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 15/07/2025 · pág. 57

DOEAM 15/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, terça-feira, 15 de julho de 2025 29

e Civis do Estado do Amazonas) RESOLVE: I - AVERBAR , a Certidão de Tempo de Contribuição do INSS do servidor abaixo: - VASCO BENTO DOS SANTOS RIBEIRO - Matricula Nº 050.211- 1 E ; 1 ° SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO Período de: 01/07/1976 a 03/05/1993 - Totalizando: 6143 dias, ou seja: correspondendo a 16 ano(s), 10 mês(es) e 3 dia(s). II - DETERMINAR a Diretoria Administrativa - Financeira, os procedimentos necessários decorrentes desde ato. CERTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE . Gabinete do IDAM, em 10/07/2025.

ELIANE FERREIRA DA SILVA

Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas

Protocolo 232551 Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM PORTARIA Nº. 0068/2025 GDP/CETAM

O Diretor - Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - Cetam , no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO as competências estabelecidas pela Lei Delegada n.º 104 de 18.05.07;

CONSIDERANDO a aprovação do projeto pedagógico de curso deliberado pelo Comitê Técnico-Profissional do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - COTEP/CETAM.

RESOLVE:

I - Autorizar o funcionamento do curso técnico de nível médio na forma presencial subsequente e/ou concomitante, para o período de julho de 2024 a dezembro de 2025, válido em todo o estado do Amazonas, conforme discriminados no quadro a seguir.

Resolução de Aprovação Curso

COTEP/CETAM
N.º 015-A/2024 Técnico de Nível Médio em Sistemas a Gás

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01 de julho de 2024.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de julho de 2025.

Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado” – FMT-AM PORTARIA Nº00176/2025-GDP/FMT-HVD.

O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira Dourado, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas; CONSIDERANDO a necessidade de designar a composição do Conselho Consultivo desta Fundação de Medicina Tropical, estabelecida pela Portaria nº 00391/2017-GDP/FMT-HVD.

R E S O L V E:

I - REVOGAR o teor da Portaria Nº0092/2024-GDP/FMT-HVD, referente a atualização da composição do Conselho Consultivo desta FMT-HVD, datada de 29/04/2024, publicada no DOE de 02/05/2024, pag.42-43 - Seção II - Poder Executivo.

II - DESIGNAR a composição do Conselho Consultivo desta Fundação de Medica Tropical Dr. Heitor Vieira Dourado-FMT-HVD, datada de 07 de dezembro de 2017, publicada no DOE de 11//12/2017, pag.4 - Publicações Diversas, conforme abaixo.

MEMBROS NATOS:

Dr.Marcus Vinitius de Farias Guerra - Presidente; Dra. Gisely Cardoso de Melo - Membro

Sr. Flávio Azevedo de Lima - Membro

Dr. Silvio César Pereira Fragoso - Membro Dra.Maria das Graças Gomes Saraiva - Membro Dra.Katia Santana Cruz - Membro

Dr. Daniel Barros de Castro - Membro Dra. Marilaine Martins - Membro

MEMBROS DESIGNADOS: Um representante de Nível Superior

Adriana Mercedes de Carvalho Fausto - Membro

Dra. Márcia da Costa Castilho - Suplente

Um representante de Nível Médio Marcus Vinicius de Souza Tufic - Membro Hélia da Silva Moreira - Suplente Representante do Ministério da Saúde-MS ;

Representante da Secretaria de Estado de Saúde-SES. Representante da Universidade do Estado do Amazonas -UEA

II-CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL DR. HEITOR VIEIRA DOURADO, em Manaus, 14 de julho de 2025.

MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE

Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas

Protocolo 232358

Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF

Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical

Protocolo 232526

Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON PORTARIA Nº 0119/2025 - FCECON

ERRATA DA PORTARIA Nº297 / 2025 / ADAF / AM , publicada no DOE, edição

35.499 de 09/07/2025 pág. 28, Poder Executivo-seção II; Art. 1º - Considerar concedido faltas justificadas aos servidores abaixo:

III - Igor Figueiredo Brandao;

Onde se lê: período 14/06/2025 à 30/06/2025;

Leia-se: período 17/06/2025 à 30/06/2025.

Art. 3º - Considerar concedido licença para tratamento de interesse particular aos servidores abaixo:

II - Lilian Toffanetto;

Onde se lê: período de 25/08/2025 à 24/08/2027, referente a 2 (dois) anos. Leia-se: período de 25/09/2025 à 24/09/2027, referente a 2 (dois) anos. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS , em Manaus , 15 de Julho de 2025.

JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA

Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal

A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o art. 74, inc. I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação nos casos de aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produto, empresa ou representante comercial. CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.002840/2024-99 (FCECON). RESOLVE:

I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, inc. I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, para a aquisição de TESTE DE VAZAMENTO , pela empresa SALUTE SERVICOS HOSPITALARES LTDA , vinculado ao CNPJ: 11.386.336/0001-50.

II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 14.176,64 (quatorze mil cento e setenta e seis reais e sessenta e quatro centavos).

À consideração do Diretor-Presidente da FCECON.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Protocolo 232564

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO