DOEAM 17/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
14 Manaus, quinta-feira, 17 de julho de 2025
ANEXO DO DECRETO Nº 52.083, DE 17 DE JULHO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SEGURIDADE 3305 SAÚDE EM REDE |
||||||
| 10 302 3305 2803 - Aplicação | de Emendas | Parlamentar | es Federais na S | aúde | ||
| 0011 A 2.600.231 |
3390 | 273.805,00 | ||||
| TOTAL | 273.805,00 | |||||
| TOTAL POR SECR | ETARIA | 273.805,00 | ||||
| Protoco | lo 233878 |
E VINTE E SEIS MIL REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.759.201 - Recursos Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 52.085, DE 17 DE JULHO DE 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22702 FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETO Nº 52.084, DE 17 DE JULHO DE 2025.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$22.980 , 00 (VINTE E DOIS MIL E NOVECENTOS E OITENTA REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.602.231 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos Destinados ao Enfrentamento da COVID-19 no Bojo da Ação 21C0, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 52.084, DE 17 DE JULHO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃOPT REGIÃO ~~AÇÃO~~TIPO ~~RECURSOS~~ FONTE DE NATUREZADESPESADA ~~ENCARGOS~~ PESSOAL E ENCARGOS DAJUROS ED ~~Í~~ VIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS ~~FINANCEIRAS~~ INVERSÕES AMORTIZAÇÃO ~~DA DÍVIDA~~ FISCAL ~~3264 AMAZONAS SEGURO~~ 06 182 3264 1494 - Estruturação, Aparelhamento e Equipamento do CBMAM 0001 P 2.759.201 3390 126.000,00 TOTAL 126.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 126.000,00 E.G.B#233887#14#237442> Protocolo 233887
DECRETO Nº 52.086, DE 17 DE JULHO DE 2025.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$46.000.000 , 00 (QUARENTA E SEIS MILHÕES DE REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.599.116 - Outros Recursos Vinculados à Educação - Contribuição para o Desenvolvimento do Ensino Superior, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de julho de 2025.
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS SEGURIDADE |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 3305 SAÚDE EM REDE 10 302 3305 2615 - Operacion |
alização das | Ações de Tr | ansplante | |||
| 0011 A 2.602.231 |
3390 | 22.980,00 | ||||
| TOTAL | 22.980,00 | |||||
| TOTAL POR SECR | ETARIA | 22.980,00 | ||||
| Protoc | olo 233889 |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$126.000 , 00 (CENTO
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 52.086, DE 17 DE JULHO DE 2025ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
11000 CASA CIVIL 11304 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|
| FISCAL | ||
| 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO | ||
| 12 122 0001 2001 - Administração da Unidade | ||
| 0001 A 1.599.116 3390 26.000.000,00 |
||
| 3306 CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO AMAZONAS | ||
| 12 364 3306 2698 - Interiorização do Ensino Superior | ||
| 0001 A 1.599.116 3390 20.000.000,00 |
||
| TOTAL 46.000.000,00 |
||
| TOTAL POR SECRETARIA | 46.000.000,00 | |
| Protoco | lo 233888 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO