Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/07/2025 · pág. 19

DOEAM 17/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Manaus, quinta-feira, 17 de julho de 2025 15

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I DECRETO Nº 52.087, DE 17 DE JULHO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$6.000 , 00 (SEIS MIL REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.759.201 - Recursos Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 52.087, DE 17 DE JULHO DE 2025

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22702 FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3264 AMAZONAS SEGURO
06 182 3264 1494 - Estruturação, Aparelha mento e Equ ipamento do CB MAM
0001
P
2.759.201
3390
6.000,00
TOTAL 6.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 6.000,00
Protoco lo 233892

I - 01 (um) Presidente;

II - 01 (um) Vice-Presidente;

III - 01 (um) Coordenador;

IV - 02 (dois) Membros de Apoio Técnico Operacional.

V - 02 (dois) Membros de Apoio Técnico Específico.

Art. 3.º Os integrantes do Grupo de Trabalho perceberão a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, nos valores constantes do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, e no artigo 19, parágrafo único, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, nos níveis abaixo especificados:

I - o membro constante do inciso I perceberá a gratificação no valor correspondente ao artigo 19, parágrafo único, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015;

II - os membros constantes dos incisos II e III, perceberão a gratificação no valor correspondente ao nível 15 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008;

III - os membros constantes do inciso IV do artigo 2.º perceberão a gratificação no valor correspondente ao nível 14 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008;

IV - os membros constantes do inciso V, perceberá a gratificação no valor correspondente ao nível 13 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008.

Parágrafo único. Caberá ao Secretário de Estado Chefe da Casa Militar a coordenação deste Grupo de Trabalho, cumprindo-lhe a responsabilidade por convocar reuniões, substituição de membros e adotar medidas administrativas e ajustes necessários ao cumprimento dos planos, cronogramas e ações inerentes para execução do presente estudo.

Art. 4.º Os membros do Grupo de Trabalho desenvolverão as atividades inerentes ao objeto do presente Decreto cumulativamente com as atribuições exercidas em suas funções de origem.

Art. 5.º O período de duração do Grupo de Trabalho instituído por este Decreto é de 12 (doze) meses, a contar de 1.º de julho de 2025, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa.

Art. 6.º As despesas decorrentes do disposto neste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Estado da Casa Militar, consignada no orçamento do Poder Executivo.

Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de julho.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus,17 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DECRETO Nº 52.088, DE 17 DE JULHO DE 2025

DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Militar do Amazonas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de analisar os processos de transporte e apoio logístico, no âmbito da Casa Militar do Estado do Amazonas, abrangendo os modais aéreo, fluvial e terrestre, no contexto de suas atividades institucionais, bem como em cooperação com demais órgãos e entidades vinculadas, em ações de interesse do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a necessidade de manter o atendimento logístico aéreo, terrestre e fluvial das ações de Governo, bem como o cumprimento do disposto no Decreto n.º 43.032, de 17 de novembro de 2020 - Regimento Interno da Casa Militar, especialmente em seu Anexo I, artigo 2.º, inciso V; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 059/2025-FINANCEIRO/CMEAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011108.000674/2025-41,

DECRETA:

Art. 1.º Fica criado o Grupo de Trabalho no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Militar do Amazonas, com as seguintes finalidades: I - criação de Rotas de Transporte nos modais aéreo, terrestre e fluvial;

II - elaboração de Plano de Contingência, com o objetivo de avaliar, uniformizar, orientar e treinar as ações e estratégias necessárias para dar respostas de controle e combate às situações anormais e adversas que podem ocorrer, as quais exijam atuação rápida, imediata e eficiente por parte do Estado;

III - análise das condições dos Aeroportos, Portos Fluviais e Estradas Terrestres, para se ter um diagnóstico preciso e informações que possam balizar as ações logísticas Governamentais.

Art. 2.º O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto tem a seguinte composição:

CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ

Secretário de Estado Chefe da Casa Militar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 233893 DECRETO Nº 52.089, DE 17 DE JULHO DE 2025

PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 48.900, de 5 de janeiro de 2024, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a relevância das atividades realizadas pelo Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 48.900, de 5 de janeiro de 2024, para a realização de ações específicas para a implantação do Programa Estadual de Reestruturação e ampliação da Distribuição de Gás Canalizado no Estado do Amazonas - PRADG;

CONSIDERANDO que foram identificadas demandas mais complexas do que as previstas inicialmente, que exigem análises mais detalhadas, bem como maior tempo para pesquisa, consolidação de informação e validação de propostas;

CONSIDERANDO que os estudos estão em fase final e foi iniciada a elaboração do plano de aplicação;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que os resultados entregues sejam consistentes, eficazes e plenamente alinhados aos objetivos estratégicos definidos no escopo inicial;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO