DOEAM 17/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira 17 jul/2025 estado do amazonas
Número 35.505 | Ano CXXXII www.imprensaoficial.am.gov.br
poder executivo - seção ii
Secretaria de Estado da Casa Civil E R R A T A- Na Portaria nº 065/2025-CASA CIVIL que concede Férias, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas de 16 de maio de 2025;
Item 02 na parte que trata da Servidora ANA MARIA DA SILVA ABINADER
- onde se lê:
| 12 | Seilani Nogueira Almendros de Oliveira |
Assessor Técnico | 2024 | De 21.07 a 19.08.2025 |
|---|---|---|---|---|
| 13 | Sidney de Souza Cabral |
Assessor III | 2023 | De 21.07 a 19.08.2025 |
| 14 | Thayla Galate Gomes |
Secretário Executivo Adjunto de Administração |
2023 | De 11.08 a 20.08.2025 |
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , em 15 de julho de 2025.
PERÍODO - De 20.12 a 09.01.2026
- leia-se:
PERÍODO - De 20.12.2024 a 09.01.2025
- Na Portaria nº 072/2025-CASA CIVIL que concede Férias, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas de 11 de junho de 2025;
Item 18 na parte que trata do Servidor MARCUS ANTONIO DA ROCHA
- onde se lê:
PERÍODO - De 22.06 a 01.07.202
-
leia-se:
-
PERÍODO - De 14.07 a 23.07.2025
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 232932 PORTARIA Nº 078 / 2025 - CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO o que dispõe o artigo 62 da Lei nº 1762, de 14 de novembro de 1986.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 232911
PORTARIA N.º 079/2025-CASA CIVILO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições,
RESOLVE:DESIGNAR , no período de 11 a 20 de agosto de 2025 o servidor MÁRCIO FERREIRA DA ROCHA , Matrícula n.º 162.308-7 J, Assessor Técnico da Casa Civil, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pela Chefia do Departamento de Administração do referido Órgão.
CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE .
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , em Manaus, 15 de julho de 2025.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 232917
R E S O L V E:CONCEDER férias aos servidores abaixo relacionados.
| Nº de Ordem |
NOME | CARGO | EXERCÍCIO | PERÍODO |
|---|---|---|---|---|
| 01 | Belmira dos Santos de Oliveira |
Assistente Técnico | 2020 | De 01.07 a 30.07.2025 |
| 02 | Eliza Catarina de Melo Bernardo |
Assistente Técnico Governamental |
2003 | De 01.07 a 15.07.2025 |
| 03 | Fabiano Domingos Fiori |
Técnico de Nível Superior |
2001 | De 01.07 a 30.07.2025 |
| 04 | Fernanda Santos Silva |
Consultor Técnico III | 2021 | De 30.06 a 19.07.2025 |
| 05 | Isabel Linhares Reis |
Consultor Técnico III | 2023 | De 14.07 a 02.08.2025 |
| 06 | Kellen Cristina Aguiar de Oliveira |
Assessor III | 2024 | De 14.07 a 23.07.2025 |
| 07 | Louise Oliveira Braga de Britto |
Assessor I | 2024 | De 01.06 a 30.06.2025 |
| 08 | Maria José Freitas Carlos |
Consultor Técnico-Legislativo Classe Única |
2024 | De 07.07 a 05.08.2025 |
| 09 | Riseuda Nascimento de Moura |
Assessor I | 2024 | De 01.07 a 30.07.2025 |
| 10 | Roberto Alencar dos Santos |
Auxiliar de Serviços Gerais |
2024 | De 15.07 a 13.08.2025 |
| 11 | Rodrigo de Moura Mota |
Assessor I | 2021 | De 14.07 a 23.07.2025 |
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 30 da Lei Complementar nº 43, de 20 de maio de 2005; e
CONSIDERANDO o Atestado Médico de 26 de junho de 2025;
R E S O L V E:CONCEDER Licença Maternidade à servidora abaixo identificada.
| Nº de | NOME | CARGO | DIAS | PERÍODO |
|---|---|---|---|---|
| Ordem | ||||
| 01 | Larissa Nagyla Abreu | Assessor Técnico | 180 | De 24.06 a |
da Silva |
20.12.2025 |
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , em 15 de julho de 2025.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 232924
PORTARIA N.º 082/2025-CASA CIVILA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE FINANÇAS DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o art. 75, inc. II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, atualizado pelo Decreto Federal nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024, que preceitua ser dispensável a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO