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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/07/2025 · pág. 24

DOEAM 17/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

2 Manaus, quinta-feira, 17 de julho de 2025

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 157 e art. 161, inc. IX, do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação Eletrônica, via Sistema e-compras.Am; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.01.011101. 001557/2025-65;

OBJETIVO: Participar do evento BIOECONOMY AMAZON SUMMIT 2025, a ser realizado em Manaus, nos dias 30 e 31 de julho de 2025 e outros agendamentos junto a Secretarias de Estado.

São Paulo, Gabinete do ERGSP, em 16 de julho de 2025.

R E S O L V E:

I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do art. 157 do Decreto Estadual nº. 47.133, de 10 de março de 2023, para aquisição de material permanente (televisão smart, caixa de som e pedestal caixa acústica), a fim de atender as demandas e necessidades da Casa Civil, pela empresa LEÃO E XAVIER COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA. , inscrita no CNPJ sob o nº 17.352.044/0001-83, vencedora do Lote 01;

II - ADJUDICAR e HOMOLOGAR o objeto da Dispensa de Licitação Eletrônica -DLE nº 004/2025, nos termos do Art. 161, alínea “h”, do Decreto nº 47.133/23, sendo o Lote 01 no valor de R$ 17.496,00 (dezessete mil, quatrocentos e noventa e seis reais).

CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE FINANÇAS DA CASA CIVIL , em Manaus, 17 de julho de 2025.

REBECCA BEATRIZ FIGUEIRA ARRAEZ

Secretária Executiva de Finanças da Casa Civil

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 72, inc. VIII, da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, de acordo com as disposições acima citadas.

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 232980 Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM PORTARIA Nº 050/2025-GAB/SECOM

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL , no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

I - CONSIDERAR CONCEDIDA ao funcionário abaixo relacionado, férias conforme período especificado:

FÉRIAS

1-Nome: Marden Wesley Nogueira Braga Matrícula: 266.855-6C

Período: 14.07 a 28.07.2025

Dias: 15 (quinze)

Exercício: 2024/2025

I - CONCEDER à funcionária abaixo relacionada, férias conforme período especificado:

FÉRIAS

1-Nome: Irlany Moura Pimenta da Costa Matrícula: 204.0875-5D

Período: 23.07 a 07.08.2025 Dias: 16 (dezesseis) Exercício: 2023/2024

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL , em Manaus, 17 de julho de 2025.

ALFREDO MONTEIRO LINS DE ALBUQUERQUE

Chefe do Escritório de Representação do Estado em São Paulo

Protocolo 232891

Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM PORTARIA N ° . 593/2025 - GAB/SES-AM

O SECRETÁRIO EXECUTIVO , no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, § 2º, inciso V, da Constituição Estadual do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto no art. 74 da Constituição Federal de 1988, que atribui a determinados órgãos o poder-dever de controle dos recursos públicos, prescrevendo a fiscalização como instrumento essencial à sua efetivação, a ser exercida, em âmbito interno, por órgãos da própria estrutura organizacional das instituições;

CONSIDERANDO o art. 37 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; CONSIDERANDO os arts. 60 a 64 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que disciplinam as etapas da realização da despesa pública;

CONSIDERANDO o art. 149 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe que a nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe sejam imputáveis, sendo promovida a responsabilização de quem lhe deu causa;

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 02, de 26 de novembro de 2024, que define diretrizes e institui procedimentos para pagamento de bens adquiridos ou serviços prestados sem cobertura contratual, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo do Estado do Amazonas;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que, a partir de 1º de julho de 2025, todos os processos administrativos vinculados a despesas referentes a pagamentos por indenização, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SES, somente sejam liquidados mediante apresentação de Ordem de Serviço vigente, que comprove a prévia autorização do Ordenador de Despesas da Pasta, visando garantir segurança jurídica adequada.

Art. 2º Determinar que seja encaminhado termo de responsabilização aos gestores que derem causa à prestação de serviços sem prévia autorização, o qual deverá ser anexado ao respectivo processo administrativo e encaminhado à Secretaria de Controle Interno da SES/AM, para apuração de responsabilidade. CIENTIFIQUE - SE. CUMPRA - SE. REGISTRE - SE. PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. Manaus, 15 de julho de 2025.

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR

Secretário Executivo

Protocolo 233007 Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA

Secretária de Estado de Comunicação Social

Protocolo 232994 Escritório de Representação do Estado em São Paulo

RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE DESLOCAMENTO , conforme Art. 3º, II do Decreto 37.529 de 28 de dezembro de 2016.

SERVIDORA: TATIANE MARTINS SIMÃO CARGO: ASSESSOR TÉCNICO. DESTINO: GRU - MAO - GRU. DATA: 28/07/2025 a 04/08/2025. SERVIDOR: PEDRO GOMES DOS ANJOS NETO CARGO: ASSESSOR I. DESTINO; GRU - MAO - GRU. DATA: 28/07/2025 a 02/08/2025.

PORTARIA N.º 0214/2025-GS/SEAD

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, bem como Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023.

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva e corretiva de elevador, incluindo a aplicação de peças, mão de obra e insumos a serem executados para atender o carecimento da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD;

CONSIDERANDO que o preço ofertado no Registro de Dispensa de Licitação - RDL nº 0003/25 -SEAD, constante da proposta apresentada pela empresa vencedora às 295/SIGED, está compatível com os preços praticados no

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO