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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/07/2025 · pág. 26

DOEAM 17/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, quinta-feira, 17 de julho de 2025

PORTARIA GS Nº 708, DE 17 DE JULHO DE 2025. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR ,

em exercício, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1056, de 23/08/2024, que altera na forma que especifica a Portaria Nº 990, publicada no Diário Oficial do Estado, de 25/08/2022;

CONSIDERANDO o atendimento à Lei nº 14.113, de 25/12/2020, bem como à Lei nº 4.183, de 26/06/2015;

CONSIDERANDO o teor do Processo Nº 01.01.028101.033111 / 2025 - 00 / SEDUC / SIGED e o MEMO Nº 281 / 2025 - DEGESC / SEDUC / SIGED , RESOLVE:

DESIGNAR para a função de Diretor (a) Escolar da Escola Estadual Gilberto Mestrinho (Tipo I - FGD-1), da Coordenadoria Distrital de Educação 05, o (a) servidor (a) CLEUDOMAR VIANA ALVES , PROFESSOR PF40.ESP-III, matrícula nº 203865-0E, a contar de 10.07.2025.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 17 de julho de 2025.

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício

Protocolo 233000

Feitoza/Motorista. Destino/Período: Mao/Manaquiri/Mao/07 a 08 de julho de 2025. Objetivo: Conduzir os técnicos desta Secretaria que realizarão visitas técnico-administrativas e pedagógicas as Escolas Estaduais. Nome/ Cargo: Annuar Grécia Soares/Auxiliar de Biblioteca. Destino/Período: Mao/Cruzeiro do Sul-AC/Ipixuna/Cruzeiro do Sul-AC/Mao/20 a 25 de julho de 2025. Objetivo: Visita ao município de Ipixuna a fim de averiguar as condições estruturais da Escola Estadual Armando de Souza Mendes, para melhor planejamento da reforma em atendimento a solicitação da PGE/AM. Nome/Cargo: Mailson Rafael dos Santos Ferreira/Professor. Destino/Período: Mao/Brasília-DF/Mao/22 a 23 de julho de 2025. Objetivo: Participar da 5º Reunião Ordinária da Comissão Nacional de Educação Escolar Indígena-SECADI/MEC. Nome/Cargo: Aldenilse Araújo da Silva/ Professora. Destino/Período: Mao/Salvador-BA/Mao/27 a 31 de julho de 2025. Objetivo: Participar do Fórum Nacional da UNDIME e do 2º Encontro dos Estados na Busca Ativa Escolar. Nome/Cargo: Manoel Adaide Figueira Rocha/Auxiliar Administrativo. Destino/Período: Mao/Nhamundá/ Mao/28 de julho a 05 de agosto de 2025. Objetivo: Fazer visita técnica nas escolas do município para realizar instalação de computadores. Nome/ Cargo: Osmar Negreiros Said Neto/Colaborador. Destino/Período: Mao/ Manacapuru/Caapiranga /Manacapuru/Mao/28 de julho a 01 de agosto de 2025. Objetivo: Visita técnica de levantamento e manutenção preventiva/ corretiva nas Escolas Estaduais.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RESENHA DAS AUTORIZAÇÕES DE DESLOCAMENTOS DOS SERVIDORES, CONFORME MEMO Nº 145/2025-GTRANS/SEDUC/ SIGED. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , em exercício , no uso de suas atribuições.

Nome/Cargo: Raimundo de Souza Marinho/Professor. Destino/Período: Mao/Santa Isabel do Rio Negro/Barcelos/Mao/01 a 15 de agosto de 2025. Objetivo: Viagem de supervisão e acompanhamento técnico, administrativo e pedagógico, a fim de identificar pontos, deficiências ou problemas encontrados nas Escolas Estaduais. Nome/Cargo: Tarcinara do Rosário de Souza Tavares/Professora. Destino/Período: Mao/Tabatinga/Benjamin Constant/Tabatinga/Mao/02 a 16 de agosto de 2025. Objetivo: Supervisão técnica, administrativa e pedagógica a fim de acompanhar e verificar in loco os problemas e demandas nas referidas áreas. Nome/Cargo: Jozelina de Castro Serudo/Nutricionista. Destino/Período: Mao/Tabatinga/Benjamin Constant/Tabatinga/Mao/03 a 09 de agosto de 2025. Objetivo: Realizar visita técnica nas escolas, referente as ações de alimentação escolar e educação nutricional do PNAE. Nome/Cargo: 1. Ana Kelly Torres Queiroz/ Colaboradora. Nome/Cargo: 2. Osmar Negreiros Said Neto/Colaborador. Destino/Período: Mao/Itacoatiara/Urucurituba/ Itacoatiara/Mao/04 a 07 de agosto de 2025. Objetivo: Visita técnica para realizar instalação e manutenção corretiva de computadores nas Escolas Estaduais. Nome/ Cargo: 1. Victor Hugo de Oliveira/Assistente Técnico. Nome/Cargo: 2. Carlos Rogério Morais Marinho/Técnico de Manutenção. Destino/ Período: Mao/Parintins/Mao/04 a 11 de agosto de 2025. Objetivo: Visita técnica para realizar instalação de computadores nas Escolas Estaduais. Nome/Cargo: Marcelo Carvalho da Silva/Motorista. Destino/Período: Mao/Manacapuru/Mao/11 de agosto de 2025. Objetivo: Conduzir servidores do CEPAN, que irão realizar visita técnica nas escolas que serão polo para formação. Nome/Cargo: Claudio Albuquerque de Oliveira/Motorista. Destino/Período: Mao/Presidente Figueiredo/Mao/14 de agosto de 2025. Objetivo: Conduzir servidores do CEPAN, que irão realizar visita técnica nas escolas que serão polo para formação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 17 de julho de 2025.

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício

Protocolo 233002

RESENHA DAS AUTORIZAÇÕES DE DESLOCAMENTOS DOS SERVIDORES, CONFORME MEMO Nº 144/2025-GTRANS/SEDUC/ SIGED. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , em exercício , no uso de suas atribuições

Nome/Cargo: 1. Aldecione Nascimento da Silva/Assessora. Nome/ Cargo: 2. Ana Maria Araújo de Freitas/Secretária Executiva Adjunta do Interior. Destino/Período: Mao/Manaquiri/Mao/07 a 08 de julho de 2025. Objetivo: Realizar visita técnica administrativa na Coordenadoria Regional de Educação e Escolas Estaduais. Nome/Cargo: Isaque da Silva

Manaus, 17 de julho de 2025.

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício

Protocolo 233003

CONVOCAÇÃO N ° 012/2025-INTERIOR EDITAL Nº 01 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-PSS/ SEDUC/2023/2024 - PARA AS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO CAPITAL/INTERIOR

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , em exercício , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o determinado nos artigos 205 e 206, § 1º, e 37º, II e IX da CF/88;

CONSIDERANDO as disposições contidas nas Leis nº 2.607, de 28/07/2000, e nº 2.616, de 26/09/2000 e suas alterações;

CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC em suprir a demanda de cargas vagas nas Escolas da Rede Estadual de Ensino do Interior apresentada pela Gerência de Lotação-GELOT/DGP/SEDUC;

CONSIDERANDO o dever constitucional de respeitar os princípios da Administração Pública, a responsabilidade e a necessidade de evitar prejuízos à continuidade dos serviços;

CONSIDERANDO o que dispõe o item 1.4 Edital nº 01 PSS / SEDUC / 2023 / 2024 o candidato que possuía vínculo empregatício temporário com a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC nos últimos 12 (doze) meses poderá participar do certame, passando a fazer parte, inicialmente, de Cadastro de Reserva , conforme o disposto na Lei nº 2.607, de 28/06/2000, Art. 8º, Parágrafo III;

CONSIDERANDO o item 1.4.3 Edital nº 01 PSS / SEDUC / 2023 / 2024 , após a

convocação de todos os candidatos que não possuíam vínculo empregatício temporário com esta SEDUC nos últimos 12 (doze) meses, os candidatos classificados na forma do item 1.4, cujo município de homologação não possuir candidatos que não estejam nas limitações descritas no referido item, poderão novamente ser contratados, em caráter excepcional, e na hipótese de urgência para não comprometer a continuidade do serviço público essencial;

CONSIDERANDO que os candidatos que estão impedidos pela Lei 2.607/2000, não poderão ser contratados no interstício de 12 (doze) meses , a contar do término ou rescisão do contrato, com exceção aos que se enquadram no item 1.4.3 Edital nº 01 PSS/SEDUC/2023/2024, não se faz necessário o envio de documentos, e/ou se apresentarem no local de entrega de documentação, uma vez que, retornarão AUTOMATICAMENTE para o banco de reserva;

CONSIDERANDO o cumprimento da Sentença contida nos autos do Processo n° 0677219-49.2023.8.04.0001, da ação de procedimento comum cível, proferida pelo Juiz de Direito Dr. Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital - Poder Judiciário do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a determinação judicial contida nos autos do Processo n° 0600576-97.2024.8.04.5600, agravo de instrumento n° 4003422-87.2024.8.04

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO