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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/07/2025 · pág. 19

DOEAM 16/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 16 de julho de 2025 15

Art. 4.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei em que couber. Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Secretário de Estado de Defesa Civil

Protocolo 233198 LEI N.º 7.708, DE 16 DE JULHO DE 2025

ALTERA , na forma que especifica, a Lei Estadual n.º 4.605, de 28 de maio de 2018 que, “ ESTABELECE normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional no Estado do Amazonas ”.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º A Lei Estadual n.º 4.605, de 28 de maio de 2018, passa a vigorar acrescida dos artigos 24-C e 24-D, com a seguinte redação:

Art. 24 - C . Ficam as pessoas de baixa renda, isentas do pagamento de taxa de inscrição nos concursos públicos realizados na esfera estadual pela Administração Pública Direta e Indireta, pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e pelas Universidades.

§ 1.º Para que a pessoa de baixa renda obtenha o benefício, deverá cumprir concomitantemente os seguintes requisitos:

I - estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal ;

II - ser membro de família de baixa renda, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

§ 2.º O órgão ou entidade executora do concurso público poderá, caso considere necessário, consultar o órgão gestor do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

§ 3.º A declaração falsa eliminará o candidato do concurso público e o sujeitará às sanções administrativas e penais previstas em Lei.

Art. 24 - D . Ficam as pessoas desempregadas, isentas do pagamento de taxa de inscrição nos concursos públicos realizados na esfera estadual pela Administração Pública Direta e Indireta, pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e pelas Universidades.

Parágrafo único . A comprovação da condição de desempregado se dará no ato da inscrição, mediante a apresentação de documentos como a Carteira de Trabalho e Previdência Social ou documento similar.

Art. 2.º Fica revogada a Lei n.º 3.088, de 27 de outubro de 2006. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 233201 DECRETO DE 16 DE JULHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 073933273.2022.8.04.0001, que conheceu do recurso e deu-lhe provimento, para, reformando a sentença determinar a nomeação e posse do Apelante ANDERSON TIAGO DE FREITAS NORONHA , no cargo de Enfermeiro;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 002493/2025/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012260/2025-05, resolve

I - NOMEAR , nos termos dos artigos 7.º, I, e 8.º da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, o candidato abaixo especificado:

N.° Nome Classificação Ordem Município: Manaus/AM Cargo: ENFERMEIRO 1. ANDERSON TIAGO DE FREITAS NORONHA 1.246.ª II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à notificação pessoal do candidato nomeado pelo presente Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 233223 DECRETO DE 16 DE JULHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1669/2025-GSEAS, subscrito pela Secretária de Estado da Assistência Social, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.031101.003991/2025-97, resolve

I - EXONERAR , a contar de 11 de julho de 2025, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME, constantes do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com os artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 7.444, de 24 de abril de 2025, conforme as especificações abaixo:

NOME CARGO SIMB.
ANA PAULA MORAIS NOGUEIRA Diretor de Unidade AD-1
WENDEL DA SILVA SOARES Gerente AD-2

II - NOMEAR , a contar de 11 de julho de 2025, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME, constantes do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com os artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 7.444, de 24 de abril de 2025, conforme as especificações abaixo:

NOME CARGO SIMB.
LAILA BRUNA AGUIAR DE ALMEIDA Diretor de Unidade AD-1
VITOR LIMA VERDE COELHO Gerente AD-2

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO