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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/07/2025 · pág. 28

DOEAM 16/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, quarta-feira, 16 de julho de 2025

RESOLUÇÃO CIB Nº 379/2025 DE 15 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), por meio de Emenda Parlamentar Individual nº 34960001, para aplicação no custeio da Média e Alta Complexidade do município de Tefé/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no SUS, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), que destaca entre seus objetivos a ampliação do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos;

CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emenda Parlamentar Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;

CONSIDERANDO a proposta cadastrada no INVESTSUS sob o nº 36000676874202500, Emenda Parlamentar nº 34960001, para aplicação no custeio da Média e Alta Complexidade do município de Tefé/AM;

CONSIDERANDO que, os efeitos da escassez orçamentária e da alta demanda de atendimentos, torna-se urgente o aporte de recursos federais para garantir a manutenção e qualidade da assistência prestada. A aplicação do recurso solicitado é compatível com as diretrizes da Portaria GM/MS nº6.904/2025;

CONSIDERANDO que o município de Tefé, localizado no interior do Estado do Amazonas, possui uma extensa área territorial de 23.692,621 km² e população de 73.669 habitantes, enfrentando desafios significativos para garantir o acesso à Atenção Especializada à Saúde, especialmente relacionada à realização de procedimentos cirúrgicos, sendo uma necessidade premente e urgente para garantir a saúde e melhorar significativamente a qualidade de vida da população local. Atualmente, os moradores de Tefé enfrentam uma série de desafios que justificam plenamente a implementação desses serviços no próprio município;

CONSIDERANDO que a Gerência da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (GRUE) reconhece que as ações voltadas à qualificação da infraestrutura, da gestão e do cuidado são fundamentais para assegurar a continuidade da assistência hospitalar e aprimorar a atenção especializada oferecida aos usuários do SUS no estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.017101.026941/2025-57 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), por meio de Emenda Parlamentar Individual nº 34960001, para aplicação no custeio da Média e Alta Complexidade do município de Tefé/AM;

CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, sobre o pedido de liberação dos recursos via Emenda Parlamentar Individual, para o município de Tefé/AM.

R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro no valor total de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), por meio de Emenda Parlamentar Individual nº 34960001, para aplicação no custeio da Média e Alta Complexidade do município de Tefé/AM.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 379/2025, datada de 15 de julho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

RESOLUÇÃO CIB Nº 378/2025 DE 15 DE JULHO DE 2025. Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro de Emenda Parlamentar no valor total de R$ 636.993,00 (seiscentos e trinta e seis mil, novecentos e noventa e três reais), com finalidade de Incremento ao custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) para o município de Alvarães/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no SUS, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), que destaca entre seus objetivos a ampliação do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos;

CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;

CONSIDERANDO que as propostas estão devidamente cadastradas no INVESTSUS, sob nº 36000676204202500, referente a Emenda Parlamentar 42990011, autorizada pelo Parlamentar Amon Mandel, destinada a incremento ao custeio MAC do município de Alvarães/AM;

CONSIDERANDO que o município de Alvarães, localizado no interior do estado do Amazonas, possui uma população estimada de 16.670 habitantes (IBGE/2024) e uma vasta extensão territorial de 5.922,884 km², enfrentando significativos desafios decorrentes de sua posição geográfica, os quais dificultam tanto o acesso quanto a oferta adequada de serviços de saúde; e CONSIDERANDO a importância e a necessidade de garantir à população o acesso a serviços de saúde ofertados de forma integral e equânime, como fundamento essencial para a resolutividade da maioria das demandas e condições de saúde prevalentes;

CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista garantir a continuidade da assistência hospitalar e qualificar a atenção especializada diante da elevada demanda regional atendida por conforme a Portaria GM/MS nº. 6.904/2025;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.026754/2025-73(SIGED) que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro de Emenda Parlamentar no valor total de R$ 636.993,00 (seiscentos e trinta e seis mil, novecentos e noventa e três reais), com finalidade de Incremento ao custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) para o município de Alvarães/AM.

R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro de Emenda Parlamentar no valor total de R$ 636.993,00 (seiscentos e trinta e seis mil, novecentos e noventa e três reais), com finalidade de Incremento ao custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) para o município de Alvarães/AM.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 378/2025, datada de 15 de julho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 232671

RESOLUÇÃO CIB Nº 381/2025 DE 15 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre a solicitação de aprovação da proposta n° 06023708000125006, cadastrada no Sistema InvestSUS, no valor de R$ 54.936,00 (cinquenta e quatro mil, novecentos e trinta e seis reais), visando a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, para a Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - FHEMOAM.

Protocolo 232668

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO