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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/07/2025 · pág. 31

DOEAM 16/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 16 de julho de 2025 9

RESOLVE:

DISPENSAR da função de Secretário (a) Escolar da Escola Estadual Indígena Joaquim Manuel Saldanha Filho Tchaiareecü (Tipo III - Simbologia FGS - 7), da Coordenadoria Regional de Educação em Amaturá, do (a) servidor (a) MOISES ABREU ANTUNES DA SILVA , MERENDEIRO PNF. MNF-III, matrícula 264248-4A, a contar de 23/06/2025.

ao Memo. ne. 048/2025-GAE/DELOG, Projeto Básico e Parecer n°. 3.755/2025-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.030663/2025-59.

ROBERT CORREA CARVALHO COSTA

Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios

CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Protocolo 232620

Manaus, 09 de julho de 2025.

ANA MARIA ARAÚJO DE FREITAS

Secretária Executiva Adjunta do Interior

Protocolo 232607 PORTARIA GS Nº 682 , DE 14 DE JULHO DE 2025. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , em exercício , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;

CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,

RESOLVE :

CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:

Processo nº 01.01.028101.032136/2025-89-SEDUC/SIGED

LEDA MARA CAMARA LAVOR , no cargo de PROFESSOR, conforme matrículas e períodos relacionados abaixo: . matrícula nº 128.353 - 7A , no período de 01/06/1990 a 31/01/1991, 01/06/1991 a 31/01/1993, 01/03/1993 a 31/12/1993, 01/03/1994 a 31/12/1994 e de 01/04/1995 a 31/08/1995;

. matrícula 008.392 - 5A , no período de 19/02/1998 a 31/01/1999.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 14 de julho de 2025.

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício Protocolo 232614 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 65/2023.

DATA DA ASSINATURA: 15.07.2025. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa ETCP LTDA . OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais dois (02) meses , contados de 20.07.2025 até 20.09.2025 para dar continuidade a aquisição - de material permanente, sendo: (ID 133626) Bebedouro, tipo industrial, contendo 04 torneiras (1.321 unidades) ; e, (ID - 126150) Ventilador de Parede (3.123 unidades) , em atendimento às necessidades das Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino da Capital e Interior do Estado do Amazonas, pertencentes a esta SEDUC, em atendimento ao requerimento da empresa, Projeto Básico e Parecer nº. 3.618/2025-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.030620/2025-73.

ROBERT CORREA CARVALHO COSTA

Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios

Protocolo 232616 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 41/2024

DATA DA ASSINATURA: 15.07.2025 PARTES CONTRATANTES : O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa ALTO RIO NEGRO COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E DESCARTÁVEIS LTDA. OBJETO: Prorrogação da vigência do contrato por mais doze (12) meses , contados de 16.07.2025 até 16.07.2026 para dar continuidade ao fornecimento do seguinte item: (ID - 17316) Goma de Tapioca, embalagem com 1 kg ( 286.611 Kg ); e (ID - 147216) Farinha de Tapioca, embalagem com 1 kg (512.750 embalagem) para compor o cardápio da merenda escolar a serem distribuídas nas Escolas da Rede Pública Estadual da Capital e Interior do Estado do Amazonas, desta Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, em atendimento

PORTARIA GS Nº 691, DE 15 DE JULHO DE 2025.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , em exercício , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, que institui Normas de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 34.161, publicado no Diário Oficial do Estado, de 11/11/2013, que institui o sistema AJURI, regulamenta a aquisição e baixa de bens móveis e imóveis e dá outras providências; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 006/2018-GS/SEAD, publicada no Diário Oficial do Estado, de 16/08/2018, que dispõe sobre o estabelecimento de normas para realização de inventário de bens móveis no âmbito dos Órgãos da Administração Direta e Entidades da Administração Indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o MEMO Nº 054/2025-UCI/SEDUC/SIGED,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Inventário para apurar a gestão de bens e patrimônio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. Art. 2º A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro.

Presidente - Dellano Souza Campos - matrícula nº 261.829-0A - Contador-DEFIN/GCONT;

Suplente - Ryley Brandão da Silva, matrícula nº 261.832-0A - Contador -DEFIN/GCONT;

Titular - Robson Cavalcante da Silva, matrícula nº 165.519-1B - Assistente Técnico-DEFIN/GCONT;

Suplente Raimundo Nonato Teixeira da Costa, matrícula nº 190.580-5A -Assistente Técnico-DEFIN/GCONT;

Titular - Isaac Sammyr Santos Cruz, matrícula nº 226.259-2A - Coordenador - Núcleo de Gestão Territorial;

Titular - Kleber Santiago Nery Filho - matrícula nº 271.211-3A - Assessor IV-DELOG;

Suplente - Diego Maduro Macedo da Silva - matrícula nº 270.221-5A - Assessor de Gestão Indígena - DELOG; Titular - Helder Câmara Viana - matrícula nº 190838-3D

Suplente - Rinaldo Antônio Rodrigues dos Santos - matrícula nº 122.446-8E

Titular - Marjory Marina Marreiros Pardo das Mercês - matrícula nº 249.622-4B - Coordenadora-Núcleo de Controle Interno;

Suplente - Josimara Leandro dos Santos - matrícula nº 184.077-0A - ASG PNFII - Núcleo de Controle Interno.

Art. 3º Compete à Comissão de Inventário do órgão ou entidade:

I - Realizar a consolidação das informações encaminhadas pelas unidades administrativas/setorial patrimônio/empresa contratada;

II - Realizar diligências, sempre que julgar necessário, visando a confirmação de informações; III - Elaborar planejamento dos levantamentos físicos “in loco”, definindo calendário e cronograma para sua execução;

IV - Analisar as divergências constantes nas Planilhas de Levantamento Físico de Bens Móveis, caso haja, e regularizar as informações, se necessário, por meio de transferências, baixas, incorporações, dentre outros procedimentos;

V - Registrar todas as ocorrências na realização dos trabalhos;

VI - Elaborar Relatório Final da Comissão Inventariante;

VII - Encaminhar Relatório Final de Inventário ao setorial de patrimônio do órgão, mediante assinatura do Termo de Entrega do Relatório Final do Inventário;

Art. 4º - Determinar a todos os titulares das Unidades Administrativas que ofereçam à Comissão de Inventário os meios, recursos e colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições; Art. 5º Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado, deverá ficar sob a responsabilidade do Setor de Patrimônio;

Art. 6º Toda e qualquer alteração de valores de bens patrimoniais deverá gerar reflexo nos Sistemas AFI e AJURI;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO