Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/07/2025 · pág. 39

DOEAM 16/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Manaus, quarta-feira, 16 de julho de 2025 17

|DIÁRIO
109|OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONA
PARINTINS|S| PODER EXECUTIVO - SEÇ
TELMA BRAGA DA
SILVA|ÃO II
23.06.2025 a
31.12.2026|Manaus, quarta-feira, 16 de julho de 2025 17
12
MANAQUIRI
CHRISTOPHER
CARVALHO DE LIMA
06.06.2025 a
31.12.2026
| |---|---|---|---|---| |110|SANTO ANTONIO DO IÇA|ALEUSON PEREIRA
DA COSTA|24.06.2025 a
31.12.2026|13
MANICORÉ
DORKLEY DOS
SANTOS LIMA
MUNDURUKU
28.04.2025 a
31.12.2026| |111|SÃO PAULO DE OLIVENÇA|EDILENE MORAES
MAURICIO|03.06.2025 a
31.12.2026|14
MANICORÉ
JAIRO CAMPOS DA
CUNHA
28.04.2025 a
31.12.2026
15
MANICORÉ
DANIELA TENHARIN
28042025| |112|SÃO PAULO DE OLIVENÇA|GISELY AMORIM|24.06.2025 a|
.. a
31.12.2026| |||RODRIGUES|31.12.2026|16
MARAA
JOCILENE BARBOSA

01.04.2025 a
| |113|SÃO PAULO DE OLIVENÇA|JULIO CEZAR
|04.06.2025 a
|LIMA
31.12.2026
1
MAES
ROZENILDO SERGIO
1422| |||PEREIRA DOS
|31.12.2026|7
U

SILVA DA SILVA
0.0.05 a
31122026| |||SANTOS||
..
| |114|SÃO PAULO DE OLIVENÇA|LETICIA MORAES|24.06.2025 a|18
SÃO GABRIEL DA
CACHOEIRA
ARLISON MARINHO
FERRAZ
23.06.2025 a
31.12.2026| |||BATALHA|31.12.2026|19
TABATINGA
JOSIMAR DE SOUZA

23.06.2025 a
| |115|SÃO PAULO DE OLIVENÇA|MARQUILEISON
DUARTE GOMES|24.06.2025 a
31.12.2026|RAMOS
31.12.2026
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE| |116|SÃO PAULO DE OLIVENÇA|ROSANE DOS
SANTOS APARICIO|01.04.2025 a
31.12.2026|Manaus, 15 de julho de 2025.| |117|URUCARÁ|ANNE GRAZIELLA|23062025|ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES| |||
BARBOSA MACHADO|.. a
31122026|
Si E EDElíi| |118|URUCARÁ|
BEATRIZ GAMA DA
CRUZ|..
25.06.2025 a
31.12.2026|ecretára de stado de ducação e esporto scoar,em exercco
<#E.G.B#232719#17#236274/>
Protocolo 23271| |119|URUCARÁ|GRELMA CASTRO DA
SILVA|
23.06.2025 a
31.12.2026|<#E.G.B#232720#17#236275>
PORTARIA GS Nº 667, DE 10 DE JULHO DE 2025.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR| |120|URUCARÁ|PAULO RENATO
LIBORIO DE QUEIROZ|
07.07.2025 a
31.12.2025|em exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDOos termos da Portaria GSE nº 187/2025-SEDUC
| |121|URUCURITUBA|ARLENE ARRUDA
SANTANA|01.04.2025 a
31.12.2026|publicada no Diário Ofcial do Estado, de 17 de março de 2025, com fto de
apurar a responsabilidade de quem deu causa à possível reconhecimento| |122|URUCURITUBA|DEJANILDES MACIEL
DE FREITAS|
01.04.2025 a
31.12.2026|
de dívida de serviços de manutenção, tendo interessada aEmpresa S
S. Cohen Manutenção e Obras LTDA,CNPJ nº 10.144.431/0001-85| |123|URUCURITUBA|GERCIANE|01042025 a|conforme informações contidas no Processo nº 011.0022757.2017/SEDUC| |||
BARRONCAS KETTLE|
..
31122026|CONSIDERANDOo que consta no Relatório Final da Comissão Permanente| |124|URUCURITUBA|
JACY ELINE
MARQUES DA GAMA
ARAUJO|
..
01.04.2025 a
31.12.2026|
de Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC, concluindo que não há
como comprovar a efetiva prestação dos serviços;
RESOLVE:| |125|URUCURITUBA|JOAO DORVAL
MARQUES DE
OLIVEIRA|01.04.2025 a
31.12.2026|I. NÃO RECONHECERa dívida no valorR$ 183.055.67(cento e oitenta
e três mil, cinquenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), em
favor daEmpresa S. S. Cohen Manutenção e Obras LTDA,CNPJ n| |126|URUCURITUBA|MAISA SANTOS|01042025 a|10.144.431/0001-85, com fulcro nos artigos 267, 268 e 270 do Decreto| |||
CARVALHO|..
31.12.2026|
Estadual nº 47.133/2023, bem como, no art. 6º da IN nº 001/2022-CGE/AM
| |127|URUCURITUBA|MARIA DIVANETTE|01.04.2025 a|conforme exposto no Relatório Final;| |||SALES DA SILVA|31.12.2026|II. CONCEDERo prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de| |128|URUCURITUBA|
MARILENE PORTO
|01.04.2025 a
|recurso, previsto no artigo 166 da Lei nº 14.133/2021.
| |||DOS SANTOS|31.12.2026|II. ESTA PORTARIAentra em vigor na data de sua publicação.
| ||INTERIOR IND|IGENA - EDITAL 2||CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.| |Nº|COORDENADORIA
REGIONAL DE EDUCAÇÃO|NOME|PERÍODO|Manaus, 10 de julho de 2025.| |01|AMATURÁ|SIRIACO SILVA
GOMES FILHO|30.06.2025 a
31.12.2026|ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolarem exercício| |02|BENJAMIN CONSTANT|CLEUNILDO TORRES|
11/07/2025 a|,
<#E.G.B#232720#17#236275/>
| |||FLORENTINO|31.12.2026|Protocolo 23272| |03|BENJAMIN CONSTANT|EDVALDO PINTO
FELIX|03.06.2025 a
31.12.2026|<#E.G.B#232723#17#236278>
PORTARIA GS Nº 669, 10 DE JULHO DE 2025.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR| |04|BENJAMIN CONSTANT|ELIANA TOME
CAICARA|31.05.2025 a
31.12.2026|
em exercício, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDOos termos da Portaria GSE nº 186/2025-SEDUC
| |05|BENJAMIN CONSTANT|JOAO FIDELIS|10.07.2025 a|publicada no Diário Ofcial do Estado, de 17/03/2025, com fto de apurar a| |||LUCIANO|31.12.2026|
responsabilidade de quem deu causa à prestação de serviços de telefonia| |06|BENJAMIN CONSTANT|LEVI MOCAMBITE|10.07.2025 a
|
no período de outubro e novembro de 2019, sob responsabilidade desta
| |07|BENJAMIN CONSTANT|MARCELIO TOMAS
MARCOS|31.12.2026
10.07.2025 a
31122026|secretaria, sem prévio empenho, tendo como interessada aempres
Telefônica Brasil S/A.,CNPJ nº 02.558.157/0005-96, conforme informaçõe
contidas no Processo nº 01010281010371792019-SEDUC;| |08|HUMAITÁ|GENO VIEIRA DOS
SANTOS|..
24.06.2025 a
31.12.2026|....
CONSIDERANDOo que consta no Relatório Final da Comissão Permanente
de Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC, concluindo que houve a| ||Í|||efetiva prestação dos serviços de manutenção e limpeza.| |09|JUTA|MARIA SALES DA
SILVA|12.05.2025 a
31.12.2026|
RESOLVE:
| |10|MANAQUIRI|CELIA MARIA|06.06.2025 a|I. NÃO APLICAR PENALIDADEao responsável pelo atesto,Sr. Augusto
| |||
MARQUES
CARVALHO|
31.12.2026|Cordeiro Barata Filho, tendo em vista que agiu no cumprimento do deve
legal, revestido pelas obrigações atribuídas pelo cargo que ocupava;| |11|MANAQUIRI|BRUNO DOS SANTOS|
06.06.2025 a|
II. RECONHECERa dívida no valor deR$ 179.914,26 (Cento e setenta e
| |||
ARAUJO|

31.12.2026|nove mil,novecentos e quatorze reais e vinte e seis centavos), em favo
|

Protocolo 232719

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , em exercício , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO os termos da Portaria GSE nº 187/2025-SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado, de 17 de março de 2025, com fito de apurar a responsabilidade de quem deu causa à possível reconhecimento de dívida de serviços de manutenção, tendo interessada a Empresa S. S. Cohen Manutenção e Obras LTDA , CNPJ nº 10.144.431 / 0001 - 85 , conforme informações contidas no Processo nº 011.0022757.2017/SEDUC; CONSIDERANDO o que consta no Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC, concluindo que não há como comprovar a efetiva prestação dos serviços;

I. NÃO RECONHECER a dívida no valor R$ 183.055.67 (cento e oitenta e três mil, cinquenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), em favor da Empresa S. S. Cohen Manutenção e Obras LTDA , CNPJ nº 10.144.431 / 0001 - 85 , com fulcro nos artigos 267, 268 e 270 do Decreto Estadual nº 47.133/2023, bem como, no art. 6º da IN nº 001/2022-CGE/AM conforme exposto no Relatório Final;

II. CONCEDER o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso, previsto no artigo 166 da Lei nº 14.133/2021.

Protocolo 232720

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , em exercício , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os termos da Portaria GSE nº 186/2025-SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado, de 17/03/2025, com fito de apurar a responsabilidade de quem deu causa à prestação de serviços de telefonia, no período de outubro e novembro de 2019, sob responsabilidade desta secretaria, sem prévio empenho, tendo como interessada a empresa Telefônica Brasil S / A. , CNPJ nº 02.558.157 / 0005 - 96 , conforme informações contidas no Processo nº 01.01.028101.037179.2019-SEDUC;

CONSIDERANDO o que consta no Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC, concluindo que houve a efetiva prestação dos serviços de manutenção e limpeza.

I. NÃO APLICAR PENALIDADE ao responsável pelo atesto, Sr. Augusto Cordeiro Barata Filho , tendo em vista que agiu no cumprimento do dever legal, revestido pelas obrigações atribuídas pelo cargo que ocupava;

II. RECONHECER a dívida no valor de R$ 179.914 , 26 (Cento e setenta e nove mil , novecentos e quatorze reais e vinte e seis centavos) , em favor da Telefônica Brasil S / A. , CNPJ nº 02.558.157 / 0005 - 96 , com fulcro nos

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO