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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/07/2025 · pág. 40

DOEAM 16/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

18 Manaus, quarta-feira, 16 de julho de 2025

arts. 267, 268 e 270 do Decreto Estadual nº 47.133/2023, bem como no art. 6º da IN nº 001/2022-CGE/AM, conforme exposto no Relatório Final;

III. CONCEDER o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso, previsto no art. 166 da Lei nº 14.133/2021; IV. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 10 de julho de 2025.

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício

Protocolo 232723

PORTARIA GS Nº 675, DE 11 DE JULHO DE 2025. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , em exercício , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o pedido de pagamento por serviço de manutenção predial das unidades administradas pela Secretaria de Estado da Juventude Esporte e Lazer - SEJEL, sem cobertura contratual, no valor total de R$496.028 , 63 (quatrocentos e noventa e seis mil e vinte e oito reais e sessenta e três centavos), no período de setembro de 2019, tendo como interessada, pelo DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO - DAF/SEJEL - EMPRESA: CONTATO CONSTRUÇÃO LTDA - ME , CNPJ nº 04.768.594/0001-36. Processo principal nº 01.01.027101.00003309.2019/SEJEL ;

CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para conduzir o processo administrativo, além de analisar os fatos e circunstâncias conhecidos, de acordo com o que determina o art. 158, da Lei 14.133/2021, como nos casos da realização de despesas sem prévio empenho, vedada pelo art. 60 da Lei 4.320/1960;

CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo, com os fins de apurar a responsabilidade de quem, supostamente, tenha dado causa à prestação de serviços ou fornecimento de bens, sem a devida cobertura contratual, como determina o art. 277 do Decreto nº 47.133/23, que converge com o teor dos art. 5º da Instrução Normativa CGE/AM nº 001/2022, que define diretrizes e instrui procedimentos para os pagamentos, no âmbito da Administração Pública;

CONSIDERANDO as sanções previstas nos artigos 149, caput, e artigo 155, incisos IV, IX e X, da Lei 14.133/21, tal como a estabelecida no artigo 6º da supracitada Instrução Normativa;

RESOLVE:

I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade dos envolvidos no reconhecimento de dívida, referente à prestação de serviços de manutenção predial das unidades administradas pela Secretaria de Estado da Juventude Esporte e Lazer - SEJEL, sem cobertura contratual, no valor total de R$ 496.028,63 (quatrocentos e noventa e seis mil e vinte e oito reais e sessenta e três centavos), no período de setembro de 2019, tendo como interessada DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO - DAF/SEJEL - EMPRESA: CONTATO CONSTRUÇÃO LTDA - ME, CNPJ nº 04.768.594/0001-36, apurando ainda, possíveis danos causados à administração pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal;

II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo , matrícula funcional 223412-2A, Rosiel Sotero Lima Marques , matrícula funcional 153696-6E e Anabel Georgia Teixeira Muller , matrícula funcional 223358-4A, sob a presidência do primeiro para a condução do feito;

III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo; IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo;

V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 11 de julho de 2025.

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício

Protocolo 232726

PORTARIA GS Nº 670, DE 10 DE JULHO DE 2025.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , em exercício , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos e de analisar acuradamente os elementos em relação ao processo nº 01.01.028101.00003037/2021/SEDUC, tendo como interessada a Empresa Claro S/A, CNPJ nº 40.432.544/0001-47 ;

RESOLVE:

PRORROGAR ¸ a contar de 16 de junho de 2025 , por mais 60 (sessenta) dias, os efeitos da Portaria GSE nº 188 , de 14 de março de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado, de 17 de março de 2025, objetivando a conclusão dos trabalhos, em virtude das dificuldades enfrentadas para notificação das partes interessadas. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 10 de julho de 2025.

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício

Protocolo 232728

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 43/2021

DATA DA ASSINATURA: 16.07.2025. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa CONSÓRCIO SEI - Segurança Escolar Integrada. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais doze (12) meses , contando de 16.07.2025 até 16.07.2026 , com reajuste de aproximadamente 4,134 % com base no índice IGPM, pelo período de 04/22 até 03/25, para as empresas IIN TECNOLOGIAS LTDA e MDC INDÚSTRIA DE CONTÊINERES INTELIGENTES LTDA , bem como a conceção da Repactuação com base na CCT 2024/25 para a empresa LS INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA, para dar continuidade a prestação de serviços de locação, instalação, configuração, integração, operação, manutenção e fornecimento de um Centro de Comando de Operações de Segurança, com Sistemas de Monitoramento, reposicionamento de bens destinados às Unidades Educacionais e Administrativas pertencentes a SEDUC, localizadas na Capital do Estado do Amazonas, ainda para locação de equipamentos para Armazenamento de itens de Alto Valor, destinados às Unidades Educacionais e Administrativas, em atendimento ao Memo. n°. 053/2024-NGCC, Projeto Básico e Parecer n°. 2.945/2024-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. VALOR: R$ 55.691.229 , 22 (cinquenta e cinco milhões, seiscentos e noventa e um mil, duzentos e vinte e nove reais e vinte e dois centavos). Sendo para a empresa IIN TECNOLOGIAS LTDA o valor de R$ 40.579.656 , 08 (quarenta milhões, quinhentos e setenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e oito centavos); a empresa L.S. INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA o valor de R$ 13.699.476 , 84 (treze milhões, seiscentos e noventa e nove mil, quatrocentos e setenta e seis centavos e oitenta e quatro centavos); e a empresa MDC INDUSTRIA DE CONTEINERES INTELIGENTES LTDA o valor de R$ 1.412.096 , 30 (um milhão, quatrocentos e doze mil, noventa e seis reais e trinta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101 ; Programa de Trabalho: 12.361.3283.2738.0011 , 12.362.3283.2739.0011 , 12.122.3283.2489.0011 , 12.361.3283.2738.0011 , 12.362.3283.2739.0011 , 12.122.3283.2789.0011 , 12.361.3283.2738.0011 , 12.362.3283.2739.0011 e 12.122.3283.2489.0011 ; Natureza da Despesa: 33903999 , 33903977 e 33903914 . FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.010345/2025-71.

ROBERT CORREA CARVALHO COSTA

Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios

Protocolo 232739 PORTARIA GS Nº 699 , DE 15 DE JULHO DE 2025.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , em exercício , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;

CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,

RESOLVE :

CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:

Processo nº 01.01.028101.032333/2025-06-SEDUC/SIGED

MICIRLENE DA SILVA COSTA , PROFESSOR, matrícula nº 009.136-7B, com datas retroativas aos períodos de: 22/03/1999 a 31/12/1999 e de 21/02/2000 a 31/01/2002.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 15 de julho de 2025.

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício

Protocolo 232763

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO