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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/07/2025 · pág. 41

DOEAM 16/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 16 de julho de 2025 19

PORTARIA GS Nº 700 , DE 15 DE JULHO DE 2025. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR ,

em exercício , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;

CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,

RESOLVE :

CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:

Processo nº 01.01.028101.032209/2025-32-SEDUC/SIGED

ASTRID OLIVEIRA DE MENEZES , AGENTE ADMINISTRATIVO, matrícula nº 123.003-4A, com data retroativa ao período de 01/01/1991 a 31/03/1992.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 15 de julho de 2025.

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício

Protocolo 232764 PORTARIA GS Nº 695, DE 15 DE JULHO DE 2025.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , em exercício , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o pedido de pagamento de fornecimento de água para as unidades escolares, sob responsabilidade desta SEDUC, situadas nos municípios de Benjamin Constant, Autazes, Novo Céu e Nhamundá, referente ao período de outubro e novembro de 2022, tendo como interessada a empresa Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA, CNPJ nº: 04.406.195/0001-25.

CONSIDERANDO o pedido de pagamento constante nos autos dos Processos nº 01.01.028101.037933 / 2022 - 00 - SEDUC / SIGED e nº 01.01.02 8101.004340 / 2023 - 48 - SEDUC / SIGED , quanto às providências necessárias para apuração dos fatos, juntados ao Processo nº 01.01.028101.032469 /2025-08-SEDUC/SIGED ;

CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para conduzir o processo administrativo, além de analisar os fatos e circunstâncias conhecidos, de acordo com o que determina o art. 158, da Lei 14.133/2021, como nos casos da realização de despesas sem prévio empenho, vedada pelo art. 60 da Lei 4.320/1960;

CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo, com os fins de apurar a responsabilidade de quem supostamente tenha dado causa à prestação de serviços ou fornecimento de bens, sem a devida cobertura contratual, como determina o art. 277 do Decreto nº 47.133/23, que converge com o teor dos art. 5º da Instrução Normativa CGE/AM nº 001/2022, que define diretrizes e instrui procedimentos para os pagamentos, no âmbito da Administração Pública;

CONSIDERANDO as sanções previstas nos art. 149, caput, e art. 155, incs. IV, IX e X, da Lei 14.133/21, tal como a estabelecida no art. 6º da supracitada Instrução Normativa,

RESOLVE:

I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade dos envolvidos em possível reconhecimento de dívida em relação pagamento de abastecimento de água para as unidades escolares situadas no município de Benjamin Constant, Autazes, Novo Céu e Nhamundá, referente ao período de outubro e novembro de 2022, sob responsabilidade desta SEDUC, tendo como interessada a Empresa Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA , CNPJ nº 04.406.195 / 0001 - 25 , no valor total de R$ 3.597 , 26 (três mil , quinhentos e noventa e sete reais e vinte e seis centavos) , além de possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal;

II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo , matrícula nº 223.412-2A, Mario Douglas Teixeira Bentes , matrícula nº 254.111-4A e Anabel Georgia Teixeira Muller , matrícula nº 223.358-4A, sob a presidência do primeiro para a condução do feito;

III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo;

IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo;

V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 15 de julho de 2025.

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício

Protocolo 232768

PORTARIA GS Nº 694, DE 15 DE JULHO DE 2025. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , em exercício , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o pedido de pagamento de fornecimento de água para as unidades escolares, sob responsabilidade desta SEDUC, situadas no município de Benjamin Constant, referente ao período de junho de 2022, tendo como interessada a empresa Companhia de Saneamento do Amazonas-COSAMA, CNPJ nº 04.406.195/0001-25 ;

CONSIDERANDO o pedido de pagamento constante nos autos do Processo nº 01.01.028101.021132 / 2022 - 22 - SEDUC / SIGED , quanto às providências necessárias para apuração dos fatos, juntados ao Processo nº 01.01.0281 01.032457/2025-83-SEDUC/SIGED ;

CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para conduzir o processo administrativo, além de analisar os fatos e circunstâncias conhecidos, de acordo com o que determina o art. 158, da Lei 14.133/2021, como nos casos da realização de despesas sem prévio empenho, vedada pelo art. 60 da Lei 4.320/1960;

CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo, com os fins de apurar a responsabilidade de quem supostamente tenha dado causa à prestação de serviços ou fornecimento de bens, sem a devida cobertura contratual, como determina o art. 277 do Decreto nº 47.133/23, que converge com o teor dos art. 5º da Instrução Normativa CGE/AM nº 001/2022, que define diretrizes e instrui procedimentos para os pagamentos, no âmbito da Administração Pública;

CONSIDERANDO as sanções previstas nos art. 149, caput, e art. 155, incs. IV, IX e X, da Lei 14.133/21, tal como a estabelecida no art. 6º da supracitada Instrução Normativa,

RESOLVE:

I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade dos envolvidos em possível reconhecimento de dívida em relação ao pagamento de abastecimento de água para as unidades escolares situadas no município de Benjamin, referente ao período de junho de 2022, sob responsabilidade desta SEDUC, tendo como interessada a Empresa Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA , CNPJ nº 04.406.195 / 0001 - 25 , no valor total de R$ 560 , 44 (quinhentos e sessenta reais e quarenta e quatro centavos) , além de possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal;

II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo , matrícula nº 223.412-2A, Mario Douglas Teixeira Bentes , matrícula nº 254.111-4A e Anabel Georgia Teixeira Muller , matrícula nº 223.358-4A, sob a presidência do primeiro para a condução do feito;

III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo;

IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo;

V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 15 de julho de 2025.

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício

Protocolo 232774

PORTARIA GS Nº 698, DE 15 DE JULHO DE 2025.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , em exercício , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.032876

/2025-15-SEDUC/SIGED e do Laudo Médico nº 310423/2025, RESOLVE : I. READAPTAR temporariamente , nos termos do art. 32 e Parágrafo Único da Lei nº 1778/87, o(a) servidor(a), MARCIO STANLEY PONTES CORREA ,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO