DOEAM 16/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
42 Manaus, quarta-feira, 16 de julho de 2025
pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes (conforme despacho da PGE, constante no processo nº. 5581/13) totalizando seus proventos no valor de R$ 3.406,50 (três mil, quatrocentos e seis reais e cinquenta centavos), mensais.
artigo 3º, parágrafo único, anexo VI, da Lei nº. 7.014/24; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.838,26 (dois mil, oitocentos e trinta e oito reais e vinte e seis centavos) mensais.
Manaus, 04 de julho de 2025.
Manaus, 04 de julho de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 232662
Protocolo 232651PORTARIA Nº. 1324 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2024.4.02049EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, MARIA DE JESUS SOARES PEREIRA, no cargo de Professor PF20. ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G’’, Matrícula n°. 143.290-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento 20 Horas, no valor de R$ 3.380,26 (três mil, trezentos e oitenta reais e vinte e seis centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n°. 3.951/13, alterado pelo artigo 6°, parágrafo único, anexo XII, da Lei n°. 7.014/24; mais R$ 26,24 (vinte e seis reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação Adicional Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativo a 01 (um) quinquênio, de acordo com o artigo 13 da Lei n°. 3951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes (conforme despacho da PGE, constante no processo 5581/13) totalizando seus proventos no valor de R$ 3.406,50 (três mil, quatrocentos e seis reais e cinquenta centavos), mensais.
Manaus, 04 de julho de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 232652PORTARIA Nº. 1325 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o ato o qual foi publicado com incorreção no Quadro do segurado e o que mais consta do processo nº. 2024.4.02005EXE, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria de nº. 742/2025, publicado no Diário Oficial do Estado, em 12 de maio de 2025, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, RAIMUNDO OBERTO CASCAES, no cargo de Motorista, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Motorista, 3ª Classe, Referência ‘’A’’, Matrícula n°. 121.620-1C, do Quadro Adicional do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTOS AGROPECUARIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - IDAM, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.219,50 (mil, duzentos e dezenove reais e cinquenta centavos) de acordo com o artigo 3º, § 1º, da Lei nº. 3.503/10, alterado pelo artigo 3º, parágrafo único, anexo VI, da Lei nº. 7.014/24; mais R$ 33,41 (trinta e três reais e quarenta e um centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativo a 03 (três) quinquênios, conforme artigo 3º, § 7º, da Lei nº. 3.503/10, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 1.585,35 (mil, quinhentos e oitenta e cincos reais e trinta e cinco centavos), de Gratificação de Desenvolvimento e Produção Rural, de acordo com o artigo 3º, § 1º, da Lei nº. 3.503/10, alterado pelo
PORTARIA Nº. 1326 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2024.2.05997EXE, resolve: APOSENTAR, por idade nos termos do artigo 14 da Lei Complementar Estadual nº 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, MARIA IRACI GOMES DE FREITAS, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 3ª Classe, Referência ‘’A’’, Matrícula n°. 166.060-8A, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado da Educação e Desporto Escolar, com proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos o valor de R$ 1.641,66 (mil, seiscentos e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos) mensais.
Manaus, 04 de julho de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 232665PORTARIA Nº. 1331 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2024.4.08059EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, ADONAY MONTEIRO MACHADO, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’E’’, Matrícula n°. 160.569-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento 20 Horas, no valor de R$ 3.249,00 (três mil, duzentos e quarenta e nove reais), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n°. 3.951/13, alterado pelo artigo 6°, parágrafo único, anexo XII, da Lei n°. 7.014/24; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.249,00 (três mil, duzentos e quarenta e nove reais), mensais.
Manaus, 04 de julho de 2025. FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 232667
PORTARIA Nº. 1332 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO que o ato foi publicado com incorreção quanto a Classe e a referência do cargo do artigo 21, da Lei Complementar n°. 30/01 e o que mais consta do processo nº. 2025.4.01401EXE, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria de nº 870/2025, publicada no
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO