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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/07/2025 · pág. 21

DOEAM 18/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 18 de julho de 2025 17

TABELA TARIFÁRIA 09/2025 Vigência: A partir de 01/06/2025. Caso haja alterações de tributos, PMPF e/ou condições contratuais, as tarifas serão ajustadas.

INDUSTRIAL
Faixa de Con sumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos(4) Tarifa Com Impostos
(1)
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 200 3,3987 4,0501
201 500 3,2923 3,9329
501 1.000 3,1872 3,8171
1.001 2.000 3,0854 3,7049
2.001 5.000 2,9728 3,5808
5.001 10.000 2,8580 3,4543
10.001 20.000 2,7535 3,3392
20.001 50.000 2,6702 3,2474
50.001 100.000 2,5866 3,1553
Acima de 100.000 2,5029 3,0630
MATÉRIA-PRIMA
Faixa de Cons umo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos(4) Tarifa Com Impostos
(1)
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 200 3,0148 3,6271
201 500 2,9405 3,5452
501 1.000 2,8667 3,4639
1.001 2.000 2,7955 3,3855
2.001 5.000 2,7169 3,2988
5.001 10.000 2,6365 3,2102
10.001 20.000 2,5633 3,1296
20.001 50.000 2,5049 3,0652
50.001 100.000 2,4462 3,0006
Acima de 100.000 2,3879 2,9363
INDUSTR
IAL: COGERAÇÃO,
CLIMATIZAÇÃO E GERA
ENERGIA
ÇÃO PRÓPRIA DE
Faixa de Con
sumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos(4)
Tarifa Com Impostos
(1)
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 200 2,7790 3,3673
201 500 2,7447 3,3295
501 1.000 2,7000 3,2802
1.001 2.000 2,6477 3,2226
2.001 5.000 2,5750 3,1425
5.001 10.000 2,4836 3,0418
10.001 20.000 2,3833 2,9312
20.001 50.000 2,3477 2,8920
50.001 100.000 2,2874 2,8256
Acima de 100.000 2,2108 2,7412
COMERCIAL E I NDUSTRIAL BAIXO CONS
UMO*
Faixa de C onsumo Mensal
(m³)
Tarifa Ex-impostos(4) Tarifa Com Impostos
(1)
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 6.000 3,3987 4,0501
6.001 15.000 3,2923 3,9329
15.001 30.000 3,1872 3,8171
30.001 60.000 3,0854 3,7049
60.001 150.000 2,9728 3,5808
150.001 300.000 2,8580 3,4543
300.001 600.000 2,7535 3,3392
600.001 1.500.000 2,6702 3,2474
1.500.001 3.000.000 2,5866 3,1553
Acima de 3.000.000 2,5029 3,0630
COMERCIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA

Faixa de C
,
onsumo Mensal
(m³)

Tarifa Ex-impostos(4)

Tarifa Com Impostos
(1)
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 6.000 2,7790 3,3673
6.001 15.000 2,7447 3,3295
15.001 30.000 2,7000 3,2802
30.001 60.000 2,6477 3,2226
60.001 150.000 2,5750 3,1425
150.001 300.000 2,4836 3,0418
300.001 600.000 2,3833 2,9312
600.001 1.500.000 2,3477 2,8920
1.500.001 3.000.000 2,2874 2,8256
Acima de 3.000.000 2,2108 2,7412
GÁS
NATURAL VEÍCULAR - GNV

Consumo (m³) Tarifa Ex-impostos(4) Tarifa Com Impostos

(1)
R$/m³ R$/m³
2,7241 3,6618
GÁS NATURAL COMPRIMI
DO, HIDROVIÁRIO² e LIQU
GNL)
EFEITO² (GNC/GNH e
Consumo (m³) Tarifa Ex-impostos(4) Tarifa Com Impostos
(1)
R$/m³ R$/m³
2,2477 2,7818
RESIDE
³
NCIAL - CONSUMO COLETIV
(4)
O
Consumo (m) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos
(1)
R$/m³ R$/m³
3,4644 4,1225
RESIDEN CIAL - CONSUMO INDIVIDU AL
Consumo (m³) Tarifa Ex-impostos(4) Tarifa Com Impostos
(1)
R$/m³ R$/m³
6,4759 7,4410

"(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 12/2025, que estabeleceu a partir de 1°/06/25, o valor do PMPF, em R$ 3,6586 por m³ para o GNV e em R$ 2,0473 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0176 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.

Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.

(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natura Hidroviário para uso em embarcações.

(4) Incluída parcela da recuperação do preço do gás natural, referente ao período de dez/23 a ago/24.

Nota: (*) Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou igual a 300 m³/dia."

MARGEM DO SEGMENTO TERMELÉTRICO
TERMELÉTRICO
Margem ex-tributos(3)
Consumo
(m³)
R$/m³
0,0490

(3) Margem do segmento termelétricos sem os tributos incidentes. Para fins de cálculo da tarifa do segmento termelétrico deve ser adicionado ao valor acima o preço do gás natural praticado pelo supridor e os tributos incidentes na cadeia.

Protocolo 233950

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO