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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/07/2025 · pág. 20

DOEAM 18/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

16 Manaus, sexta-feira, 18 de julho de 2025

DECRETO DE 18 DE JULHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão à fl.54, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017111.000503/2023-88, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 1.º de dezembro de 2023, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor ANTONIO VIANA DE ALMEIDA FILHO , Matrícula n.º 238.658-5A, do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 233947 DECRETO DE 18 DE JULHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão à fl.40, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017107.000311/2024-11, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 1.º de agosto de 2024, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora ADRIANY OLIVEIRA VERAS , Matrícula n.º 235.660-0A, do cargo de Técnico de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de julho de 2025.

REFORMAR , por invalidez, a contar de 23 de fevereiro de 2023, nos termos dos artigos 93, 94, II, 96, V e 99, I, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento PM HIGOR CHARLESTON CORRÊA CAMPOS , Matrícula n.º 169.825-7 A, com direito à percepção de 21/30 (vinte e um, trinta avos), do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento PM, no valor de R$3.101,04 (três mil, cento e um reais e setenta e quatro centavos) de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$2.694,80 (dois mil, seiscentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos) proporcionalizada à base de 21/30 (vinte e um, trinta avos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$1.448,96 (um mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e noventa e seis centavos) proporcionalizada à base de 21/30 (vinte e um, trinta avos) de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º-A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$7.244,80 (sete mil, duzentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos) mensais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 233948 DECRETO DE 18 DE JULHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto de 15 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu HIGOR CHARLESTON CORRÊA CAMPOS , à graduação de 1.º Sargento PM, em decorrência de decisão homologatória proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4005228-94.2023.8.04.0000;

CONSIDERANDO que o policial militar foi reformado por invalidez por intermédio do Decreto de 08 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01150/2025-CPRAC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 2809/2025 - AMAZONPREV/GEJUR, do Gerente Jurídico da Fundação AMAZONPREV;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010623/2025-78 (2025.S.04306EXE-AMAZONPREV), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 08 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 233949

PROCESSO N.° : 01.05.016509.000036/2025-73 INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS ASSUNTO : HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA N.° 09/2025.

DESPACHO

CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;

CONSIDERANDO o Parecer n.º 041/2025-DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 111/2025 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária n.º 09/2025, na forma solicitada;

CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no Ato COTEPE/PMPF n.º 14, de 24 de maio de 2023, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000036/2025-73, resolvo

HOMOLOGAR , na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.º 09/2025, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados, a contar de 1.º de junho de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO