DOEAM 18/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira 18 jul/2025
estado do amazonas
Número 35.506 | Ano CXXXII www.imprensaoficial.am.gov.br
poder executivo - seção ii
RESOLVE: Secretaria de Estado da Casa CivilArt. 1º Designar os seguintes servidores para comporem o Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 52.088/2025:
I - PRESIDENTE:FABIANO MACHADO BÓ - Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
II - VICE-PRESIDENTE: EXTRATOESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 003/2023-CASA CIVIL.
DATA DA ASSINATURA: 18/07/2025.
PARTES CONTRATANTES: ESTADO DO AMAZONAS , por intermédio da CASA CIVIL , representada por seu Titular, o Dr. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO e a PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S / A , representada por seu Diretor Presidente, em exercício, Sr. ABEL GOMES DA SILVA NETO .
OBJETO: a PRORROGAÇÃO por 12 (doze) meses da vigência do CONTRATO, com fundamento no artigo 106, da Lei n.º 14.133/21, no período de 20/07/2025 a 20/07/2026, cujo objeto consiste na prestação de serviços de fornecimento de licença de uso de sistema de informação, disponibilizando o Gestor de Conteúdo Web - GERWEB para publicação de informações, notícias, vídeos e imagens via website, de acordo com o padrão de comunicação visual do Governo do Estado do Amazonas, bem como a consulta ao legado do sistema de protocolo - SPROWEB e o fornecimento de certificação digital SSL (hospedagem de servidor), visando a segurança do site no ambiente da Sede de Governo do Estado do Amazonas; e II - a concessão de REAJUSTE no percentual de 5,48% (cinco inteiros e quarenta e oito centésimos por cento) no valor global do contrato, com base na variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, acumulado no período de 12 (doze) meses, de acordo com o Termo de Referência.
VALOR: O valor global do presente aditivo passa a ser de R$ 57.415,20 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e quinze reais e vinte centavos), de acordo com o Termo de Referência. O valor mensal estimado do presente aditivo passa a ser de R$ 4.784,60 (quatro mil, setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos), de acordo com o Termo de Referência.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO: As despesas com a execução do presente contrato correrão, no presente exercício, à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 04.122.0001.2643.0001; Fonte do Recurso: 1.500.1210.0000.0000; Natureza da Despesa: 33904008, tendo sida emitida pela CONTRATANTE, em 14/07/2025 a Nota de Empenho n° 2025NE0000490, no valor de R$ 6.379,47 (seis mil, trezentos e setenta e nove reais e quarenta e sete centavos). No exercício seguinte, as despesas ocorrerão à conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE FINANÇAS DA CASA CIVIL , em Manaus, 18 de julho de 2025.
REBECCA BEATRIZ FIGUEIRA ARRAEZ Secretária Executiva de Finanças da Casa Civil
Protocolo 233131
AUDINEY OLIVEIRA FERREIRA PINTO, Secretário Executivo da Casa Militar
III - COORDENADOR:JONATHAS GERALDO DE SOUSA
IV - MEMBROS DE APOIO TÉCNICO OPERACIONAL:AUDRAN MAGNO OLIVEIRA FERREIRA PINTO
SAID DE OLIVEIRA GOIS
V - MEMBROS DE APOIO TÉCNICO ESPECÍFICO:DANIELLE JUSSARA DE PAULA CRUZ ANA AMÉLIA COSTA SOBREIRA
Art. 2º O Grupo de Trabalho, com a finalidade de criação de Rotas de Transporte nos modais aéreo, terrestre e fluvial, elaboração de Plano de Contingência, com o objetivo de avaliar, uniformizar, orientar e treinar as ações e estratégias necessárias para dar respostas de controle e combate às situações anormais e adversas que podem ocorrer, as quais exijam atuação rápida, imediata e eficiente por parte do Estado e analisar das condições dos Aeroportos, Portos Fluviais e Estradas Terrestres, para se ter um diagnóstico preciso e informações que possam balizar as ações logísticas Governamentais.
Art. 3º O Grupo de Trabalho funcionará da seguinte forma:
§1º As reuniões ordinárias ocorrerão semanalmente, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias por deliberação do Presidente.
§2º O funcionamento do Grupo de Trabalho observará os seguintes critérios:
I - As reuniões serão registradas em ata, assinada pelos presentes;
II - Os trabalhos poderão ser organizados em subgrupos temáticos, conforme deliberação dos membros;
III - As decisões serão tomadas por consenso ou, na impossibilidade, por maioria simples dos presentes;
IV - As atividades do GT serão realizadas de forma presencial ou remota, conforme viabilidade técnica e conveniência administrativa.
§3º O apoio técnico-administrativo necessário será prestado pela Assessoria Jurídica e demais Departamentos da Casa Militar.
Art. 4º Caberá ao Presidente do Grupo de Trabalho:
I - Coordenar e supervisionar os trabalhos;
II - Convocar e presidir as reuniões;
III - Representar o Grupo de Trabalho perante as autoridades competentes; IV - Encaminhar o relatório final.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2025.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR , em Manaus, 18 de julho de 2025.
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓSecretário de Estado Chefe da Casa Militar
Protocolo 233149
Secretaria de Estado da Casa Militar PORTARIA Nº 033/2025-CASA MILITARDispõe sobre a designação dos membros e regulamenta o funcionamento do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 52.088, de 17 de julho de 2025, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Militar - CMEAM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CHEFE DA CASA MILITAR , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e com fundamento no disposto no art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 52.088, de 17 de julho de 2025.
PORTARIA Nº 034/2025-CASA MILITARO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS , o CORONEL QOPM FABIANO MACHADO BÓ , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver atividades voltadas ao Programa de Integridade;
RESOLVE:I - REVOGAR PORTARIA Nº 026-CMEAM-2024 de 21 de maio de 2024, publicado em DOE nº 35.228 de 21 de maio de 2024, Poder Executivo - Seção II página primeira.
II - INSTITUIR a Comissão da CASA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS , conforme previsto nos artigos 27 e 28 do Decreto nº 40.849,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO