DOEAM 18/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 18 de julho de 2025 47
| 104.454-0 F | Edmar Raimundo | Port 020 | 01/02 a |
|---|---|---|---|
| Nascimento de Souza |
2014/2019 | 01/05/2025 | |
| Manaus, | 26 junho de 2025 |
Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas
Protocolo 233148 PORTARIASNº 394 / 2025 - GDP / IDAM de 08/07/2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor MARCIVALDO DOS SANTOS CARNEIRO Matrícula: nº 219.272-1 D, ND: 339030 - Material de Consumo, no valor R$ 4.000,00 (Quatro mil Reais), Município: URUCURITUBA/ /AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. N ° 398 / 2025 - GDP / IDAM de 14/07/2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor JEFFERSON GOMES SODRE, Matrícula: nº 258114-0A, ND: 339030 - Material de Consumo, no valor R$ 2.400,00 (Dois mil e Quatrocentos Reais), Município MANICORÉ/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação Nº 399 / 2025 - GDP / IDAM de 14/07/2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor LÁZARO MONTEIRO REIS, Matrícula: nº 246.119-6A, ND: 339030 - Material de Consumo, no valor R$ $ 6.800,00 (Seis Mil e Oitocentos Reais), Município: URUCARÁ AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 400 / 2025 - GDP / IDAM de 14/07/2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor UALLACY ALVES CORREA Matrícula: nº 272.459-6A, ND: 339030 - Material de Consumo, no valor R$ 4000,00 (Quatro Mil Reais), Município:Careiro Da Várzea AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 404 / 2025 - GDP / IDAM de 15/07/2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor Jalpery Viana De Souza, Matrícula: nº 246.119-6A, ND: 339030 - Material de Consumo, no valor R$ 3000,00 (Tres Mil Reais), Município: Manaus AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 405 / 2025 - GDP / IDAM de 15/07/2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor Lucas Nobre De Suza, Matrícula: nº258114-0A,ND:339030 - Material de Consumo, no valor R$ 4.000,00 (Quatro mil Reais), Município: Barreirinha/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DO IDAM.
PORTARIA Nº 357/2025-GDP/IDAMA DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM , usando de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.03.018201.011458/2025-19, datado de 28/05/2025. RESOLVE: I - CONCEDER o servidor JOSE DE OLIVEIRA RAMOS , Assistente Técnico (A.TEC - III), Matrícula nº 050.446-7 C, do Quadro de Pessoal Adicional do IDAM, 03 (três) meses de Licença Especial a que faz jus, referente ao quinquênio de 2018/2023 de acordo com o Artigo 78 da Lei nº 1762 de 14.11.86 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas), que serão usufruídos no período de 01/08 a 29/10/2025. CIENTIFIQUE- SE E CUMPRA - SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM , em Manaus, 23 de junho de 2025.
ELIANE FERREIRA DA SILVADiretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas
Protocolo 233056 PORTARIA Nº 407/2025 - GPD/IDAMA DIRETORA - PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o objeto é Contratação Direta, via Dispensa de Licitação - DLE nº 011 / 2025 - IDAM , com fulcro no artigo 75, II, da Lei nº 14.133/2021 e no artigo 157, II e artigo 170 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, visando a “Contratação de empresa especializada para aquisição de material de copa e cozinha (copo descartável), visando atender às necessidades do IDAM CENTRAL e suas 13 unidades locais da região metropolitana, conforme especificações, quantidades e condições descritas no termo de referência” CONSIDERANDO a justificativa às fls. 103 a 108 dos autos; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa vencedora está compatível com o preço praticado no mercado; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo Administrativo nº 01.03.018201.010842 / 2025 - 69. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos da via Dispensa de Licitação Eletrônica - DLE nº 011/2025-IDAM, com fulcro no artigo 75, II, da Lei nº 14.133/2021 e no artigo 157, II e artigo 170 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, visando à “ Contratação de empresa especializada para aquisição de material de copa e cozinha (copo descartável) , visando atender às necessidades do IDAM CENTRAL e suas 13 unidades locais da região metropolitana , conforme especificações, quantidades e condições descritas no termo de referência”, em favor da empresa I P DA SILVA MORAES LTDA, CNPJ nº 54.910.128/0001-11 ; II - ADJUDICAR e HOMOLOGAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 13.965,00 (treze mil, novecentos e sessenta e cinco reais), nos termos da Lei nº 14.133/2021. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
ELIANE FERREIRA DA SILVADiretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas
Protocolo 233052
ELIANE FERREIRA DA SILVADiretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas
Protocolo 233140 PORTARIA Nº 345/2025 - GDP/IDAMO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo s/n, datado em 17/02/2025 - Processo Administrativo nº 01.03.018201.011367/2025-48 (SIGED-IDAM); CONSIDERANDO o Despacho do Gabinete, contido na fl. 32, que autoriza a remoção do (a) servidor (a), a contar da data da publicação; RESOLVE: I - REMOVER a contar da data da publicação, da Unidade Local do IDAM do município de Presidente Figueiredo/AM para IDAM/Central, no município de Manaus, o (a) servidor (a) GABRIELA GUIMARÃES SEGATTI - Médica Veterinária (MED.V - III) , matrícula nº 257.285-0 B, do quadro de Pessoal Permanente do IDAM; II - DETERMINAR , à Diretoria Administrativo Financeira - DAF, os procedimentos necessários decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM , Manaus, 13 de junho de 2025.
Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAMESPÉCIE: ERRATA AO EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 003/2022-CETAM, celebrado entre o Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM e a empresa UATUMÃ TURISMO E EVENTOS LTDA, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, Edição 35.421, em 11/03/2025, fls. 24, Poder Executivo - Seção II, para correção do ano do termo contratual.
ONDE SE LÊ: 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2023 - CETAM, LEIA-SE: 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2022-CETAM.
Manaus/AM, 18 de julho de 2025. ELIANE FERREIRA DA SILVADiretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas
FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUEDiretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
Protocolo 233055
Protocolo 233113
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO