Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/07/2025 · pág. 8

DOEAM 21/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, segunda-feira, 21 de julho de 2025

35MM

10MM

ANEXO III Medalha e Barreta da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas

35MM
35MM
50MM
90MM
40MM
10MM

DECRETO DE 21 DE JULHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que a candidata foi submetida ao Concurso Público regido pelo Edital n.º 001/2009-CBMAM - Curso de Formação de Praças Auxiliar de Saúde;

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0483542-54.2023.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por GISELE PINTO DE SOUZA , para julgar procedente o pedido de nomeação da Apelante;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02160/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 1638/2025/DRH/CBMAM, do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.001320/2025-70, resolve

I - MATRICULAR , no Curso de Formação de Praças Auxiliar de Saúde do CBMAM e, por conseguinte, INCLUIR no Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, GISELE PINTO DE SOUZA , na qualidade de ALUNA 3.º SARGENTO do Quadro de Praças Auxiliar de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.º, caput e parágrafo único, incisos VII e VIII, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671, de 08 de novembro de 2021, combinado com o artigo 2.º, inciso III, alínea d , da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010;

II - DETERMINAR ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal da candidata mencionada no item I deste Decreto .

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO IV Moeda Honorífica da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas

50MM
Protocolo 233953
50MM

Protocolo 233952 DECRETO DE 21 DE JULHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação formulada por intermédio do Ofício n.o 194/2025-GABINETE/CMEAM, da Secretaria de Estado da Casa Militar, e a necessidade de regularizar a situação funcional da militar interessada;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada na Manifestação Conclusiva da Assessoria Institucional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, a , do mesmo Diploma, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011108.000380/2025-10, resolve

I - CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO da Secretaria de Estado da Casa Militar, para o período de 07/11/2023 a 06/11/2024, no exercício de suas funções no Departamento de Gestão de Risco e Combate a Incêndio, com ônus para o órgão de origem, a militar 1.o TEN QCOBM DEYSE NASCIMENTO GIFFONI , SI/CBMAM 1375, Matrícula n.o 236.186-8B, do Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO