DOEAM 21/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 21 de julho de 2025 5
II - PRORROGAR A PASSAGEM À DISPOSIÇÃO , a contar de 07 de novembro de 2024, junto à Secretaria de Estado da Casa Militar, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício de suas funções no Departamento de Gestão de Risco e Combate a Incêndio, com ônus para o órgão de origem, da militar 1.o TEN QCOBM DEYSE NASCIMENTO GIFFONI , SI/CBMAM 1375, Matrícula n.o 236.186-8B, do Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
DECRETO DE 21 DE JULHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4012134-66.2024.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada, para determinar a promoção do Impetrante CARLOS ALBERTO FERREIRA DE ASSIS , à Classe Especial, a contar do ano de 2016, com efeitos financeiros a partir da data da impetração do mandamus ; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02372/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.011683/2025-08, resolve
PROMOVER , a contar do ano de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, o servidor CARLOS ALBERTO FERREIRA DE ASSIS , Matrícula n.º 118.998-0D, da 1.ª Classe para a Classe Especial, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 233954
DECRETO DE 21 DE JULHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido formulado pelo servidor ALEXANDRE DONATO DA SILVA , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, pleiteando licença remunerada para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Geografia;
CONSIDERANDO o Termo de Compromisso assinado pelo servidor à
fl. 2;
CONSIDERANDO a manifestação da Gerência de Lotação da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar exarada à fl. 37, informando que o afastamento não implicará em substituição, nem acarretará ônus para aquele Órgão;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar contida no Parecer n.° 3.278/2025-ASSJUR/SEDUC;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, por intermédio do Parecer n.º 1801/2025-CTA/ SEAD, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.027958/2025-48, resolve
AUTORIZAR , nos termos dos artigos 66 e 101, IX, da Lei n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 14, parágrafo único, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, e artigo 116, §§, 1.º e 2.º da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, o afastamento do servidor ALEXANDRE DONATO DA SILVA , Matrícula n.o 201.359-2C, ocupante do cargo de Professor PF20.MSC-II, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a fim de cursar Doutorado em Geografia, oferecido pela Universidade Federal do Amazonas, no período de 1.º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2029, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 233956
DECRETO DE 21 DE JULHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0726470-70.2022.8.04.0001, que julgou procedente a ação, para determinara a progressão dos Autores VANDERLEI ALMEIDA DE SOUZAJORGE CABRAL DE MELO JÚNIOR , RUY DE SOUZA PEDROSA , , HEWERSON SILVA FIGUEIRARICK ANDREI GEBER , MÁRIO , FRANCINETE DA SILVA BASTOS NUNES , ERIK NASCIMENTO RIBEIRO e BIANCA DA SILVA ARAÚJO GEBER , à 2.ª Classe, e à 1.ª Classe, da carreira da Polícia Civil do Estado do Amazonas, com datas retroativas a 29/01/2020 e 29/01/2022, respectivamente;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02360/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão Permanente de Progressão Funcional - CPPF de fls. 27, encaminhada pelo Ofício n.º 2614/2025 - GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012041/2025-26, resolve
I - PROMOVER , a contar de 29 de janeiro de 2020, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 3.ª Classe para 2.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:
| NOME | MATRÍCULA |
|---|---|
| VANDERLEI ALMEIDA DE SOUZA | 165.877-8F |
| RUY DE SOUZA PEDROSA | 160.709-0C |
| RICK ANDREI GEBER | 161.461-4D |
Protocolo 233955
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO