DOEAM 21/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, segunda-feira, 21 de julho de 2025
| MÁRIO JORGE CABRAL DE MELO JÚNIOR | 161.553-0B |
|---|---|
| HEWERSON SILVA FIGUEIRA | 211.662-6A |
| FRANCINETE DA SILVA BASTOS NUNES | 211.472-0A |
| ERIK NASCIMENTO RIBEIRO | 155.908-7C |
| BIANCA DA SILVA ARAÚJO GEBER | 193.953-0B |
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGAII - PROMOVER , a contar de 29 de janeiro de 2022, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 2.ª Classe para 1.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:
| NOME | MATRÍCULA |
|---|---|
| VANDERLEI ALMEIDA DE SOUZA | 165.877-8F |
| RUY DE SOUZA PEDROSA | 160.709-0C |
| RICK ANDREI GEBER | 161.461-4D |
| MÁRIO JORGE CABRAL DE MELO JÚNIOR | 161.553-0B |
| HEWERSON SILVA FIGUEIRA | 211.662-6A |
| FRANCINETE DA SILVA BASTOS NUNES | 211.472-0A |
| ERIK NASCIMENTO RIBEIRO | 155.908-7C |
| BIANCA DA SILVA ARAÚJO GEBER | 193.953-0B |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 233957
DECRETO DE 21 DE JULHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0081351-77.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a promoção do Autor ROBERTO FERREIRA NUNES JUNIOR , à 2.ª Classe do cargo de Investigador de Polícia, a contar de 08/06/2018;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02499/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.012121/2025-81, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 08 de junho de 2018, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, ROBERTO FERREIRA NUNES JUNIOR , Matrícula n.º 211.680-4A, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de julho de 2025.
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 233958 DECRETO DE 21 DE JULHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 1.º de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu LEANDRO SIQUEIRA , à graduação de 3.º Sargento BM, em decorrência de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4002669-33.2024.8.04.0000;
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado no mencionado mandamus , que concedeu parcialmente a segurança para determinar a promoção do Impetrante à citada graduação, com efeitos financeiros a partir da data da impetração do writ;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03648/2025 - SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de efetuar o cumprimento do aresto, com a consequente publicação do decreto definitivo da promoção;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.006899/2025-71, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 1.º de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o Cabo BM LEANDRO SIQUEIRA (1134) , Matrícula n.º 216.958-4 B, à graduação de 3.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2023, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM LEANDRO SIQUEIRA (1134) , Matrícula n.º 216.958-4 B, à graduação de 3.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 233962
DECRETO DE 21 DE JULHO DE 2025 WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 1.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0636118-71.2019.8.04.0001,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO