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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/07/2025 · pág. 11

DOEAM 21/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 21 de julho de 2025 7

que conheceu o recurso e deu-lhe provimento, reformando a sentença, a fim de determinar a retificação da promoção do Autor HITLER GRAY FARIAS RIBEIRO , à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 25/08/2015, assim como sua promoção à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 25/08/2018;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03426/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 3.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 13 de março de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e à graduação de 2.º Sargento PM, pelo Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012081/2025-78, resolve

I - RETIFICAR para 25 de agosto de 2015, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 13 de março de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o Cabo PM HITLER GRAY FARIAS RIBEIRO (16351) , Matrícula n.º 161.338-3 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - RETIFICAR para 25 de agosto de 2018, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento PM HITLER GRAY FARIAS RIBEIRO (15513) , Matrícula n.º 161.338-3 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de julho de 2025.

inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012677/2025-78, resolve

I - RETIFICAR para 21 de abril de 2016, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM JOSELHO SILVA MORAES (12562) , Matrícula n.º 138.469-4 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - RETIFICAR para 21 de abril de 2017, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 1.º Sargento PM JOSELHO SILVA MORAES (12562) , Matrícula n.º 138.469-4 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

III - RETIFICAR para 31 de dezembro de 2018, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano, na parte em que promoveu o Subtenente PM JOSELHO SILVA MORAES (12562) , Matrícula n.º 138.469-4 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA WILSON MIRANDA LIMA

Secretário de Estado de Segurança Pública

Governador do Estado do Amazonas

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 233964 DECRETO DE 21 DE JULHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 1.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0621779-39.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, a fim de reformar a sentença a quo , julgando procedentes os pedidos exordiais, para determinar a retificação das promoções do Recorrente JOSELHO SILVA MORAES , às graduações de 1.º Sargento PM e Subtenente PM, a contar de 21/04/2016 e 21/04/2017, respectivamente, bem como a promoção ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 31/12/2018;

CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido às graduações de 1.º Sargento PM e Subtenente PM, por intermédio dos Decretos de 09 de abril de 2018 e 25 de abril de 2019, todos publicados no Diário Oficial do Estado, edições das respectivas datas, assim como ao posto de 2.º Tenente PM, pelo Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03732/2025-SAJ/PPM - Procuradoria do Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 233966 DECRETO DE 21 DE JULHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0669001-03.2021.8.04.0001, que conheceu do recurso e deu-lhe provimento para, reformando a sentença, determinar a retificação da promoção do Apelante ERIMAR VILAÇA DE CASTRO , na graduação de 2.º Sargento PM, para retroagir à 21/04/2016, bem como a promoção às graduações de 1.º Sargento PM e Subtenente PM, a contar de 21/04/2017 e 21/04/2019, respectivamente, todas pelo Quadro Normal de Acesso - QNA;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03514/2025-SAJ/PPM - Procuradoria do Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 2.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 13 de julho de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e à graduação de 1.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012047/2025-01, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 13 de julho de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento PM ERIMAR VILAÇA DE CASTRO (15934) , Matrícula n.º 161.181-0 B, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2016, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM ERIMAR VILAÇA DE CASTRO (15934) , Matrícula n.º 161.181-0 B, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO