DOEAM 21/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 21 de julho de 2025 3
| Nome | Cargo | Simb. | Nível | A contar de: |
|---|---|---|---|---|
| Glauber da Silva Falcão | Gerente | AD-2 | 14 | 26/05/2025 |
| Larissa Pires da Silveira | Assessor de Planejamento e Monitoramento |
AD-2 | 14 | 02/06/2025 |
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, 17 de junho de 2025.
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 233348
PORTARIA Nº 0359/2025-GSEFAZAUTORIZA a averbação do Tempo de Contribuição abaixo discriminado em favor do servidor que menciona.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS da Secretaria de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o requerimento do servidor Marlon Bibano Ribeiro, para averbação de tempo de contribuição prestado em atividade pública, sob Regime Próprio de Previdência Social, mediante a apresentação da Certidão n° 039407, de 23/06/2025, expedida pelo Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, conforme consta no Processo nº 01.01.014101.251047/2025-25-SEFAZ, segundo orientação da Portaria nº 0254/2012-GSEFAZ, de 10.07.2012, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 201, §9º, da Constituição Federal, com a redação determinada pela Emenda Constitucional nº 20/1998,
R E S O L V E:AUTORIZAR a averbação do Tempo de Contribuição abaixo, prestado em atividade pública pelo servidor MARLON BIBANO RIBEIRO , Analista da Fazenda Estadual, 5ª Classe, Padrão I, Matrícula nº 274.086-9A, do Quadro de Pessoal desta Secretaria:
CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO| EMPRESA/ÓRGÃO | PERÍODO | TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO |
|---|---|---|
| Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul |
01/08/2007 a 24/08/2011 |
4 anos e 25 dias |
| Total Contado | 1485 dias, ou seja, 4 anos e 25 dias. |
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS , da Secretaria de Estado da Fazenda, em Manaus, 18 de julho de 2025.
Especialistas (PMAE), que destaca entre seus objetivos a ampliação do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos; CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO a proposta devidamente cadastrada no INVESTSUS, sob N° 36000677162202500, Emenda 34960001, solicitando Incremento de recurso para a Média e Alta Complexidade do município de Presidente Figueiredo/AM /AM;
CONSIDERANDO que o município de Presidente Figueiredo, localizado no interior do Estado do Amazonas, possui uma extensa área territorial de 25.459,099 km² e população de 30.668 habitantes, enfrentando desafios significativos para garantir o acesso à Atenção Especializada à Saúde, especialmente relacionada à realização de procedimentos cirúrgicos, sendo uma necessidade premente e urgente para garantir a saúde e melhorar significativamente a qualidade de vida da população local. Atualmente, os moradores de Presidente Figueiredo enfrentam uma série de desafios que justificam plenamente a implementação desses serviços no próprio município; CONSIDERANDO que a Gerência da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (GRUE) reconhece que as ações voltadas à qualificação da infraestrutura, da gestão e do cuidado são fundamentais para assegurar a continuidade da assistência hospitalar e aprimorar a atenção especializada oferecida aos usuários do SUS no estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a importância e a necessidade de garantir à população o acesso a serviços de saúde ofertados de forma integral e equânime, como fundamento essencial para a resolutividade da maioria das demandas e condições de saúde prevalentes;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.027594/2025-80 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação da proposta 36000677162202500, referente a repasse financeiro no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), por meio de Emenda Parlamentar, para aplicação no custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Presidente Figueiredo/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista assegurar a sustentabilidade da política pública de saúde, permitindo a melhoria dos indicadores locais, o fortalecimento do atendimento humanizado e resolutivo no âmbito do SUS.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da proposta 36000677162202500, que solicita financeiro no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), por meio de Emenda Parlamentar, para aplicação no custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Presidente Figueiredo/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 387/2025, datada de 17 de julho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZSecretária Executiva de Assuntos Administrativos
Protocolo 233386
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA Secretaria de Estado de Saúde - SES-AMPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
RESOLUÇÃO CIB Nº 387/2025 DE 17 DE JULHO DE 2025.Dispõe sobre a solicitação de aprovação da proposta 36000677162202500, referente a repasse financeiro no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), por meio de Emenda Parlamentar, para aplicação no custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Presidente Figueiredo/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no SUS, denominado Programa Mais Acesso a
Protocolo 233271 RESOLUÇÃO CIB Nº 386/2025 DE 17 DE JULHO DE 2025.Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por meio de Emenda Parlamentar Individual, para aplicação no incremento da Média e Alta Complexidade em Saúde do município de Tonantins/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS
- CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no SUS, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), que destaca entre seus objetivos a ampliação do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO