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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/07/2025 · pág. 11

DOEAM 22/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

~~-~~ ~~Manaus, terça feira, 22 de julho de 2025~~ ~~7~~

18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL 18201 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS
PT
REGIÃO
FISCAL
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
3277 AGRO
20 606 3277
AMA
2660 -
ZONAS
Apoio à Pr
odução de B
ase Agroecológica e Orgânica
0001 A 1.501.160 3390 50.000,00
0001 A 1.501.160 3390 50.000,00
0001 A 1.501.160 3390 50.000,00
0001 A 1.501.160 3390 50.000,00
20 606 3277
2662 -
Apoio às A
tividades d
os Produtos da Sociobiodiversidade
0001 A 1.501.160 3390 50.000,00
0001 A 1.501.160 3390 50.000,00
0001 A 1.501.160 3390 50.000,00
0001 A 1.501.160 3390 50.000,00
20 606 3277 2754 - Assistênci a Técnica e Extensão Rural - ATER aos Povos Indígenas
0001 A 1.501.160 3390 50.000,00
0001 A 1.501.160 3390 50.000,00
0001 A 1.501.160 3390 50.000,00
0001 A 1.501.160 3390 60.000,00
T OTAL 10.119.999,70 9.800.000,00
TO TAL POR SECR ETARIA 199199997

19.919.999,70

Protocolo 234020

DECRETO Nº 52.101, DE 22 DE JULHO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.800.000 , 00 (HUM MILHÃO E OITOCENTOS MIL REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de julho de 2025.

20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES 13 122 3310 2773 - Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares 0006 A 1.501.160 3340 300.000,00 TOTAL 300.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 300.000,00 31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 31701 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA

SEGURIDADE 3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES

08 122 3310 2773 - Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares 0011 A 1.501.160 3350 1.000.000,00 TOTAL 1.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1.000.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 1.800.000,00

ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO

99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 2646 - Reserva Técnica
0001
A
1.501.160
9999
300.000,00
0001
A
1.501.160
9999
500.000,00
0001
A
1.501.160
9999
1.000.000,00
TOTAL 1.800.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 1.800.000,00
Protocolo 234023
WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

ANEXOS DO DECRETO Nº 52.101, DE 22 DE JULHO DE 2025 DECRETO Nº 52.102, DE 22 DE JULHO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA: ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PA RLAMENTARES
04 845 3310 2795 - Transferências Especia is
0010
A
1.501.160
4440
500.000,00
TOTAL 500.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 500.000,00

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$3.092.503 , 26 (TRÊS MILHÕES , NOVENTA E DOIS MIL , QUINHENTOS E TRÊS REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO