DOEAM 22/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 52.105, DE 22 DE JULHO DE 2025.Manaus, terça-feira, 22 de julho de 2025 9
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$5.000.000 , 00 (CINCO MILHÕES DE REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.100 - Recursos não Vinculados de Impostos, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 52.105, DE 22 DE JULHO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 02000 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS 02101 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETO Nº 52.107, DE 22 DE JULHO DE 2025.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$159.781.491 , 07 (CENTO E CINQUENTA E NOVE MILHÕES , SETECENTOS E OITENTA E UM MIL , QUATROCENTOS E NOVENTA E UM REAIS E SETE CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.121 - Recursos não Vinculados de Impostos - FPE, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 52.107, DE 22 DE JULHO DE 2025PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
0056 CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS
01 122 0056 2126 - Pessoal e Encargos Sociais
0001 A 1.500.100 3190 5.000.000,00 TOTAL 5.000.000,00
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
SEGURIDADETOTAL POR SECRETARIA 5.000.000,00 Protocolo 234032
DECRETO Nº 52.106, DE 22 DE JULHO DE 2025.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.400.000 , 00 (HUM MILHÃO E QUATROCENTOS MIL REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.501.160 - Outros Recursos não Vinculados - FTI, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 52.106, DE 22 DE JULHO DE 2025ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE 23 695 3303 2801 - Desenvolvimento e Promoção da Atividade Turística do Amazonas 0001 A 1.501.160 3390 1.400.000,00 TOTAL 1.400.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1.400.000,00
| 0001 PROGRAM | A DE APOI | O ADMINISTRATIVO |
|---|---|---|
| 10 122 0001 2001 - | Administraç | ão da Unidade |
| 0001 A |
1.500.121 | 3390 7.115.341,79 |
| 3231 GESTÃO SU | S | |
| 10 126 3231 2759 - | Modernizaç | ão e Manutenção dos Serviços de Saúde Digital |
| 0011 A |
1.500.121 | 3390 47.776,85 |
| 3305 SAÚDE EM | REDE | |
| 10 303 3305 2089 - 0002 A |
Fornecimen 1.500.121 |
to de Medicamentos e Produtos para a Saúde à Rede Assistencial do Estado 3390 3.252.339,04 |
| 10 302 3305 2212 - 0001 A |
Operacional 1.500.121 |
ização do Programa Tratamento Fora de Domicílio Interestadual 3390 39.392,56 |
| 10 302 3305 2224 - 0011 A |
Operacional 1.500.121 |
ização dos Serviços Especializados nas Policlínicas, CAIC+s e CAIMIs 3390 348.646,06 |
| 10 302 3305 2240 - |
Operacional |
ização da Rede de Atenção às Urgências, Emergências e Hospitais |
| 0008 A |
1.500.121 | 3390 857.720,94 |
| 0011 A |
1.500.121 | 3390 3.485.098,79 |
| 10 302 3305 2245 - | Operacional | ização da Rede de Atenção Materna e Infantil |
| 0011 A |
1.500.121 | 3390 3.398.599,68 |
| 10 244 3305 2282 - | Operacional | ização do Serviço de Atenção Domiciliar |
| 0011 A |
1.500.121 | 3390 34.639,31 |
| 10 302 3305 2510 - |
Operacional |
ização da Rede de Atenção Psicossocial |
| 0011 A |
1.500.121 | 3390 167.805,70 |
| 10 302 3305 2615 - | Operacional | ização das Ações de Transplante |
| 0011 A |
1.500.121 | 3390 1.637,44 |
| 10 302 3305 2782 - | Fornecimen | to de Gases Medicinais para a Rede Assistencial do Estado |
| 0001 A |
1.500.121 | 3390 97.000,00 |
| 0008 A |
1.500.121 | 3390 203.100,00 |
| 0011 A |
1.500.121 | 3390 67.000,00 |
| 10 302 3305 2838 - | Operacional | ização dos Laboratórios de Análises Clínicas |
| 0011 A |
1.500.121 | 3390 99.190,00 |
| 3311 SAÚDE NAS | FUNDAÇÕ | ES |
| 10 302 3311 2486 - | Atendiment | o ao Portador de Doenças Tropicais e Infecciosas |
| 0011 A |
1.500.121 | 3390 72.520,00 |
| 10 302 3311 2557 - | Assistência | à Saúde em Cardiologia e Outras Especialidades |
0011 A |
1.500.121 |
3390 1.757.921,87 |
| TO | TAL | 21.045.730,03 |
| TOTAL | POR SECRE | TARIA |
21.045.730,03
Protocolo 234033
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO