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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/07/2025 · pág. 13

DOEAM 22/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 22 de julho de 2025 9

DECRETO Nº 52.105, DE 22 DE JULHO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$5.000.000 , 00 (CINCO MILHÕES DE REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.100 - Recursos não Vinculados de Impostos, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 52.105, DE 22 DE JULHO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 02000 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS 02101 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETO Nº 52.107, DE 22 DE JULHO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$159.781.491 , 07 (CENTO E CINQUENTA E NOVE MILHÕES , SETECENTOS E OITENTA E UM MIL , QUATROCENTOS E NOVENTA E UM REAIS E SETE CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.121 - Recursos não Vinculados de Impostos - FPE, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 52.107, DE 22 DE JULHO DE 2025

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA

FISCAL ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

0056 CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS

01 122 0056 2126 - Pessoal e Encargos Sociais

0001 A 1.500.100 3190 5.000.000,00 TOTAL 5.000.000,00

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA

SEGURIDADE

TOTAL POR SECRETARIA 5.000.000,00 Protocolo 234032

DECRETO Nº 52.106, DE 22 DE JULHO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.400.000 , 00 (HUM MILHÃO E QUATROCENTOS MIL REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.501.160 - Outros Recursos não Vinculados - FTI, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 52.106, DE 22 DE JULHO DE 2025

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA

FISCAL 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE 23 695 3303 2801 - Desenvolvimento e Promoção da Atividade Turística do Amazonas 0001 A 1.501.160 3390 1.400.000,00 TOTAL 1.400.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1.400.000,00

0001 PROGRAM A DE APOI O ADMINISTRATIVO
10 122 0001 2001 - Administraç ão da Unidade
0001
A
1.500.121 3390
7.115.341,79
3231 GESTÃO SU S
10 126 3231 2759 - Modernizaç ão e Manutenção dos Serviços de Saúde Digital
0011
A
1.500.121 3390
47.776,85
3305 SAÚDE EM REDE
10 303 3305 2089 -
0002
A
Fornecimen
1.500.121
to de Medicamentos e Produtos para a Saúde à Rede Assistencial do Estado
3390
3.252.339,04
10 302 3305 2212 -
0001
A
Operacional
1.500.121
ização do Programa Tratamento Fora de Domicílio Interestadual
3390
39.392,56
10 302 3305 2224 -
0011
A
Operacional
1.500.121
ização dos Serviços Especializados nas Policlínicas, CAIC+s e CAIMIs
3390
348.646,06
10 302 3305 2240 -

Operacional
ização da Rede de Atenção às Urgências, Emergências e Hospitais

0008
A
1.500.121 3390
857.720,94
0011
A
1.500.121 3390
3.485.098,79
10 302 3305 2245 - Operacional ização da Rede de Atenção Materna e Infantil
0011
A
1.500.121 3390
3.398.599,68
10 244 3305 2282 - Operacional ização do Serviço de Atenção Domiciliar
0011
A
1.500.121 3390
34.639,31
10 302 3305 2510 -

Operacional
ização da Rede de Atenção Psicossocial

0011
A
1.500.121 3390
167.805,70
10 302 3305 2615 - Operacional ização das Ações de Transplante
0011
A
1.500.121 3390
1.637,44
10 302 3305 2782 - Fornecimen to de Gases Medicinais para a Rede Assistencial do Estado
0001
A
1.500.121 3390
97.000,00
0008
A
1.500.121 3390
203.100,00
0011
A
1.500.121 3390
67.000,00
10 302 3305 2838 - Operacional ização dos Laboratórios de Análises Clínicas
0011
A
1.500.121 3390
99.190,00
3311 SAÚDE NAS FUNDAÇÕ ES
10 302 3311 2486 - Atendiment o ao Portador de Doenças Tropicais e Infecciosas
0011
A
1.500.121 3390
72.520,00
10 302 3311 2557 - Assistência à Saúde em Cardiologia e Outras Especialidades

0011
A

1.500.121

3390
1.757.921,87
TO TAL 21.045.730,03
TOTAL POR SECRE TARIA

21.045.730,03

Protocolo 234033

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO