DOEAM 22/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
~~PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I~~~~|~~ ~~DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS~~
10 Manaus, terça-feira, 22 de julho de 2025
ANEXO DO DECRETO Nº 52.107, DE 22 DE JULHO DE 202528000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
| PT **REGIÃO ** |
TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|
| FISCAL 3283 EDUC 12 361 3283 |
AR PARA TRAN 2548 - Apoio ao D |
SFORMAR esenvolvimento da Formação do Aluno no Ensino Fundamental |
||
| 0001 | A 1.500.121 |
3390 14.978.660,08 |
||
| 0011 | A 1.500.121 |
3390 14.980.734,16 |
||
| 12 362 3283 | 2553 - Apoio ao D | esenvolvimento da Formação do Aluno no Ensino Médio | ||
| 0001 | A 1.500.121 |
3390 54.388.183,40 |
||
| 0011 | A 1.500.121 |
3390 54.388.183,40 |
||
| TOTAL | 138.735.761,04 | |||
| TO | TAL POR SECR | ETARIA | 138.735.761,04 | |
| TOTA | L DAS SUPLEM | ENTAÇÕES | 1 | 59.781.491,07 |
| Protoco | lo 234034 |
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO| 18 122 0001 | 2001 - Administração da Unidade | |
|---|---|---|
| 0001 | A 2.501.201 3391 182.129,33 |
|
| 18 122 0001 | 2087 - Administração de Serviços de Energia Elétrica, Água e Esgoto e Telefonia | |
| 0001 | A 2.501.201 3390 47.913,45 |
|
| 3248 MEIO | AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL | |
| 18 541 3248 | 2207 - Fiscalização e Monitoramento Ambiental | |
| 0001 | A 2.501.201 3390 53.497,99 |
|
| TOTAL 283.540,77 |
||
| TO | TAL POR SECRETARIA | 283.540,77 |
| TOTA | L DAS SUPLEMENTAÇÕES | 2.275.790,77 |
Protocolo 234036
DECRETO Nº 52.108, DE 22 DE JULHO DE 2025.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.275.790 , 77 (DOIS MILHÕES , DUZENTOS E SETENTA E CINCO MIL , SETECENTOS E NOVENTA REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - Superávit Financeiro da Fonte 2.501.201 - Outros Recursos não Vinculados - Diretamente Arrecadados, no valor de R$1.992.250 , 00 (HUM MILHÃO , NOVECENTOS E NOVENTA E DOIS MIL E DUZENTOS E CINQUENTA REAIS) , apurado no Balanço Patrimonial do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO.
II - Superávit Financeiro da Fonte 2.501.201 - Outros Recursos não Vinculados - Diretamente Arrecadados, no valor de R$283.540 , 77 (DUZENTOS E OITENTA E TRÊS MIL , QUINHENTOS E QUARENTA REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS) , apurado no Balanço Patrimonial do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de julho de 2025.
DECRETO Nº 52.109, DE 22 DE JULHO DE 2025.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$555.505 , 12 (QUINHENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL , QUINHENTOS E CINCO REAIS E DOZE CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.600.231 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 52.109, DE 22 DE JULHO DE 2025 WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃOALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 52.108, DE 22 DE JULHO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 11000 CASA CIVIL 11210 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL | |||||
| 0001 PROGRAMA DE APO | IO ADMIN | ISTRATIVO | |||
| 06 122 0001 2001 - Administra | ção da Uni | dade | |||
| 0001 A 2.501.201 |
3390 | 1.992.250,00 | |||
| TOTAL | 1.992.250,00 | ||||
| TOTAL POR SECR | ETARIA | 1.992.250,00 |
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS SEGURIDADE 0001 PROGRAMA DE APO |
NATUREZA DA DESPESA IO ADMIN |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA ISTRATIVO |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|
| 10 122 0001 2001 - Administra | ção da Uni | dade | ||
| 0001 A 2.600.231 |
3390 | 420,00 | ||
| 0001 A 2.600.231 |
3390 | 540,00 | ||
| 3274 VIGIAR SUS 10 305 3274 2075 - Operacion |
alização das | Ações de Controle do HIV/ | AIDS, Tuberculose, Hepatites Virais e Out | ras ISTs |
| 0001 A 2.600.231 |
3390 | 554.545,12 | ||
| TOTAL | 555.505,12 | |||
| TOTAL POR SECR | ETARIA | 555.505,12 | ||
| Protoco | lo 234037 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO