DOEAM 22/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 52.110, DE 22 DE JULHO DE 2025.Manaus, terça-feira, 22 de julho de 2025 11
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$746.819 , 81 (SETECENTOS E QUARENTA E SEIS MIL , OITOCENTOS E DEZENOVE REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.700.280 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA ANEXO DO DECRETO Nº 52.111, DE 22 DE JULHO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO| 22000 SECR 22703 FUND |
ETARIA DE ES O ESTADUAL |
TADO DE DE SEGUR |
SEGURANÇA PÚBLICA ANÇA PÚBLICA DO ES |
TADO DO AMAZONAS | |
|---|---|---|---|---|---|
| PT **REGIÃO ** |
TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| FISCAL | |||||
| 3264 AMAZ 06 122 3264 |
ONAS SEGURO 2120 - Operaciona |
lização dos |
Programas do Plano Nacion | al de Segurança Pública e Captação de Re | cursos |
| 0001 | A 2.713.298 |
3390 | 307.702,06 | ||
| 0001 | A 2.713.298 |
4490 | 269.239,30 | ||
| 0001 | A 2.713.298 |
4490 | 992.438,72 | ||
| TOTAL | 307.702,06 1.261.678,02 | ||||
| TO | TAL POR SECRE | TARIA | 1.569.380,08 |
Protocolo 234039
Governador do Estado do Amazonas
DECRETO Nº 52.112, DE 22 DE JULHO DE 2025. ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 52.110, DE 22 DE JULHO DE 2025
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA: ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22104 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONASPT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL 3264 AMAZONAS SEGURO| 06 182 3264 2153 - Atendimento a Ocorrências | |
|---|---|
| 0001 A 2.700.280 4490 |
746.819,81 |
| TOTAL | 746.819,81 |
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.771.674 , 55 (HUM MILHÃO , SETECENTOS E SETENTA E UM MIL , SEISCENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.569.259 - Outras Transferências de Recursos do FNDE, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TOTAL POR SECRETARIA 746.819,81
Protocolo 234038
DECRETO Nº 52.111, DE 22 DE JULHO DE 2025.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.569.380 , 08 (HUM MILHÃO , QUINHENTOS E SESSENTA E NOVE MIL , TREZENTOS E OITENTA REAIS E OITO CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.713.298 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Fundo de Segurança Pública - FSP, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de julho de 2025.
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 52.112, DE 22 DE JULHO DE 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR 12 362 3283 1552 - Construção de Unidade Escolar e Quadra Poliesportiva para o Ensino Médio 0011 P 2.569.259 4490 1.376.561,55 12 122 3283 2693 - Valorização do Profissional da Educação Básica 0001 A 2.569.259 3390 395.113,00 TOTAL 395.113,00 1.376.561,55 TOTAL POR SECRETARIA 1.771.674,55
Protocolo 234041
DECRETO Nº 52.113, DE 22 DE JULHO DE 2025. WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO