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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/07/2025 · pág. 16

DOEAM 22/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, terça-feira, 22 de julho de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.184.379 , 06 (HUM MILHÃO , CENTO E OITENTA E QUATRO MIL , TREZENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E SEIS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.553.253 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 52.113, DE 22 DE JULHO DE 2025

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

PT
REGIÃO
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3283 EDUC
AR P ARA TRAN SFORMAR
12 361 3283 2 746 - Transporte Escolar - Ensino Fundamental
0002 A 2.553.253 3390 213.290,06
0003 A 2.553.253 3390 188.816,05
0004 A 2.553.253 3390 35.239,76
0009 A 2.553.253 3390 78.381,75
0010 A 2.553.253 3390 65.634,38
12 362 3283 2 747 - Transporte Escolar - Ensino Médio
0002 A 2.553.253 3390 185.973,84
0003 A 2.553.253 3390 165.686,13
0004 A 2.553.253 3390 30.909,37
0009 A 2.553.253 3390 68.769,02
0010 A 2.553.253 3390 57.210,28
12 366 3283 2 760 - Transporte Escolar - Educação de Jovens e Adultos
0002 A 2.553.253 3390 34.512,75
0003 A 2.553.253 3390 30.791,51
0004 A 2.553.253 3390 5.754,48
0009 A 2.553.253 3390 12.782,83
0010 A 2.553.253 3390 10.626,85
T OTAL 1.184.379,06

TOTAL POR SECRETARIA 1.184.379,06

Protocolo 234043

ANEXOS DO DECRETO Nº 52.114, DE 22 DE JULHO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3170 OPERAÇÕES ESPECIAIS: GER
ENCIAMEN TO DOS ENC ARGOS GERAIS DO EST ADO
28 846 3170 0011 - Contribuição para a Fo rmação do P atrimônio do Se rvidor Público - PASEP
0001
E
1.708.140
3390
2.731,26
TOTAL 2.731,26
TOTAL POR SECRETARIA 2.731,26
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência
0001
A
1.708.140
9999
2.731,26
TOTAL 2.731,26
TOTAL POR SECRETARIA 2.731,26
Protocolo 234045
DECRETO Nº 52.115, DE 22 DE JULHO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$145.514 , 05 (CENTO E QUARENTA E CINCO MIL , QUINHENTOS E QUATORZE REAIS E CINCO CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

DECRETO Nº 52.114, DE 22 DE JULHO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.731 , 26 (DOIS MIL , SETECENTOS E TRINTA E UM REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXOS DO DECRETO Nº 52.115, DE 22 DE JULHO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PT
**REGIÃO **
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROG RAMA DE APOIO ADMIN ISTRATIVO
13 122 0001
PRODAM
2643 - Ampliação, Moderni zação e Manutenção da Infr aestrutura Tecnológica da Informação e Comunicação -
0001 A
1.501.160
3390
145.514,05
TOTAL 145.514,05
TO TAL POR SECRETARIA 145.514,05

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO