DOEAM 22/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
~~DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS~~| ~~PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I~~
Manaus, terça-feira, 22 de julho de 2025 13
| ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO |
|---|
| 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA |
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
| FISCAL |
| 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
| 99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência |
| 0001 A 1.501.160 9999 145.514,05 |
| TOTAL 145.514,05 |
| 145.514,05 TOTAL POR SECRETARIA |
| Protocolo 234047 |
Art. 1. ° Fica incluído, na forma abaixo, no Decreto n.º 21.712 de 23 de fevereiro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da servidora GIRLEY MAR DO NASCIMENTO , Auxiliar de Saúde, 3.ª Classe, Matrícula n.º 115.739-6A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
NOME CARGO GIRLEY MAR DO NASCIMENTO AUXILIAR DE SAÚDE 3.ª CLASSE Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2. ° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em 22 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
DECRETO Nº 52.116, DE 22 DE JULHO DE 2025REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.° 10.101, de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13, do mesmo mês e ano, apresentou incorreção na parte referente ao nome do servidor CLEUDINEY DA SILVA SANTOS , da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.017101.019867/2024-31,
D E C R E T A:Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 10.101, de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13, do mesmo mês e ano, na parte referente ao nome do servidor CLEUDINEY DA SILVA SANTOS , Agente Administrativo, Matrícula n.º 111.694-0B, da Secretaria de Estado de Saúde:
| DECRETO | SITUAÇÃO | FUNCIONAL |
|---|---|---|
| ANTERIOR | CORREÇÃO | |
| Decreto n.° 10.101, de 12 | CLEUDINEI DA | CLEUDINEY DA |
| de março de 1987 (D.O.E de 13.03.1987) |
SILVA SANTOS | SILVA SANTOS |
Parágrafo único . Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 234049 DECRETO Nº 52.117, DE 22 DE JULHO DE 2025REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o nome da servidora GIRLEY MAR DO NASCIMENTO foi preterido na relação constante do Decreto n.º 21.712, de 23 de fevereiro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à inclusão do nome da servidora no referido Decreto, objetivando a devida regularização funcional, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.013101.001933/2023-85,
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 234053 DECRETO Nº 52.118, DE 22 DE JULHO DE 2025ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado nos autos da Apelação Cível n.º 042136032.2023.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto por ANA PAULA CURITIMA DA SILVA , para determinar o reenquadramento da apelante na Classe B, Referência 2;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Despacho de fls.159, bem como da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto exarada no Ofício n.º 1.361/2025/DIPRE/FVS-RCP;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.003003/2025-18,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora ANA PAULA CURITIMA DA SILVA , Matrícula n.º 206.288-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL
| SITUAÇ | ÃO ANTERIO | R | SITU | AÇÃO ATUAL | |
|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. |
| Agente de | A | 2 | Agente de | B | 2 |
Endemias |
Endemias |
Art. 2 .º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO