DOEAM 22/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 22 de julho de 2025 15
| º | CARGO: ASSISTENTE OPERACIONA |
L |
|---|---|---|
| N. DE ORDEM |
NOME | CLASSIFICAÇÃO |
| 01 | GABRIEL AZEVEDO E AZEVEDO | 132º |
| 02 | PAULO HECTOR VIEIRA MARTINS | 133º |
| 03 | PAULO ALEXANDRE BALTEZAN FERREIRA |
134º |
| 04 | LUCIVALDO FERNANDES DE SOUSA JÚNIOR |
135º |
| 05 | WILLIAM LUIZ PEREIRA SANTOS NETO | 136º |
| 06 | MAYSA FIGUEIREDO DA COSTA |
137º |
| 07 | VITÓRIA CRISPIM DUARTE | 138º |
| 08 | ISAAC DE CASTRO FONTES | 139º |
| 09 | YKER CEZAR ALMEIDA DO NASCIMENTO | 140º |
| 10 | LEANDRO SILVA DE ARAUJO | 141º |
| 11 | LUAN DE CARVALHO ARAUJO | 142º |
| 12 | MARCELO LUCAS SANTOS JUNIOR | 143º |
| 13 | LEANDRO BATISTA DOS SANTOS | 144º |
| 14 | SENDY JANY LEAL DE OLIVEIRA | 145º |
| 15 | ANDERSON SOUSA DE SOUSA | 146º |
| 16 | ANDERSON DOS SANTOS SALES | 147º |
| 17 | LUANNA KLER MORAES DUTRA | 148º |
| 18 | LETÍCIA LUNIÈRE FÉLIX | 149º |
| 19 | VANESSA DE BRITO FERREIRA | 150º |
| 20 | IVANA MARIA CARIPUNA DA MOTA | 151º |
| 21 | VICTOR HUGO DA SILVA ARAÚJO | 152º |
| 22 23 |
BEATRIZ SILVA TORRES YURI OLIVEIRA MEDEIROS |
153º 154º |
III - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas que proceda à notificação pessoal dos candidatos nomeados pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 234070 DECRETO DE 22 DE JULHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos dos Embargos de Declaração n.º 0003257-37.2025.8.04.9001, opostos no Mandado de Segurança n.º 4000669-60.2024.8.04.0000, que acolheu os embargos, com meros efeitos integrativos, para corrigir o erro material constatado, a fim de que a promoção da Embargante LARISSA DAMASCENO E SILVA , ao posto de Capitão BM, deve se dar a contar de 25/08/2023;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03443/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011979/2025-29, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de agosto de 2023, nos termos dos artigos 10, alínea a , e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, a 1.º Tenente BM LARISSA DAMASCENO E SILVA (1320) , Matrícula
n.º 243.818-6 A, ao posto de Capitão BM do Quadro Complementar de Oficiais (QCOBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 234062 DECRETO DE 22 DE JULHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1887/2025-GSEFAZ, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.254819/2025-80, resolve
I - AUTORIZAR a viagem do Senhor ALEX DEL GIGLIO , Secretário de Estado da Fazenda, com destino à cidade de São Paulo/SP, no período de 23 a 28 de julho de 2025, a fim de:
a) participar da 25.º USP International Conference on Accounting e do 22.º Congresso USP de Iniciação Científica em Contabilidade, na qualidade palestrante (dia 24/7);
b) participar de reunião com a consultoria FIA - Fundação Instituto de Administração (dia 25/7);
c) tratar de assuntos de interesse particular (nos dias 26 e 27/07);
II - DESIGNAR o Senhor DÁRIO JOSÉ BRAGA PAIM , Secretário Executivo da Secretaria de Estado da Fazenda, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de confiança de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto;
III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 234084 DECRETO DE 22 DE JULHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 1.º de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu LEANDRO SIQUEIRA , à graduação de 3.º Sargento BM, em decorrência de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4002669-33.2024.8.04.0000;
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado no mencionado mandamus , que concedeu parcialmente a segurança para determinar a promoção do Impetrante à citada graduação, com efeitos financeiros a partir da data da impetração do writ;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03648/2025 - SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de efetuar o cumprimento do aresto, com a consequente publicação do decreto definitivo da promoção;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.006899/2025-71, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO