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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/07/2025 · pág. 19

DOEAM 22/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 22 de julho de 2025 15

º CARGO: ASSISTENTE OPERACIONA
L
N. DE
ORDEM
NOME CLASSIFICAÇÃO
01 GABRIEL AZEVEDO E AZEVEDO 132º
02 PAULO HECTOR VIEIRA MARTINS 133º
03 PAULO ALEXANDRE BALTEZAN
FERREIRA
134º
04 LUCIVALDO FERNANDES DE SOUSA
JÚNIOR
135º
05 WILLIAM LUIZ PEREIRA SANTOS NETO 136º
06 MAYSA FIGUEIREDO DA COSTA
137º
07 VITÓRIA CRISPIM DUARTE 138º
08 ISAAC DE CASTRO FONTES 139º
09 YKER CEZAR ALMEIDA DO NASCIMENTO 140º
10 LEANDRO SILVA DE ARAUJO 141º
11 LUAN DE CARVALHO ARAUJO 142º
12 MARCELO LUCAS SANTOS JUNIOR 143º
13 LEANDRO BATISTA DOS SANTOS 144º
14 SENDY JANY LEAL DE OLIVEIRA 145º
15 ANDERSON SOUSA DE SOUSA 146º
16 ANDERSON DOS SANTOS SALES 147º
17 LUANNA KLER MORAES DUTRA 148º
18 LETÍCIA LUNIÈRE FÉLIX 149º
19 VANESSA DE BRITO FERREIRA 150º
20 IVANA MARIA CARIPUNA DA MOTA 151º
21 VICTOR HUGO DA SILVA ARAÚJO 152º
22
23
BEATRIZ SILVA TORRES
YURI OLIVEIRA MEDEIROS
153º
154º

III - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas que proceda à notificação pessoal dos candidatos nomeados pelo presente Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 234070 DECRETO DE 22 DE JULHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos dos Embargos de Declaração n.º 0003257-37.2025.8.04.9001, opostos no Mandado de Segurança n.º 4000669-60.2024.8.04.0000, que acolheu os embargos, com meros efeitos integrativos, para corrigir o erro material constatado, a fim de que a promoção da Embargante LARISSA DAMASCENO E SILVA , ao posto de Capitão BM, deve se dar a contar de 25/08/2023;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03443/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011979/2025-29, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de agosto de 2023, nos termos dos artigos 10, alínea a , e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, a 1.º Tenente BM LARISSA DAMASCENO E SILVA (1320) , Matrícula

n.º 243.818-6 A, ao posto de Capitão BM do Quadro Complementar de Oficiais (QCOBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 234062 DECRETO DE 22 DE JULHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1887/2025-GSEFAZ, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.254819/2025-80, resolve

I - AUTORIZAR a viagem do Senhor ALEX DEL GIGLIO , Secretário de Estado da Fazenda, com destino à cidade de São Paulo/SP, no período de 23 a 28 de julho de 2025, a fim de:

a) participar da 25.º USP International Conference on Accounting e do 22.º Congresso USP de Iniciação Científica em Contabilidade, na qualidade palestrante (dia 24/7);

b) participar de reunião com a consultoria FIA - Fundação Instituto de Administração (dia 25/7);

c) tratar de assuntos de interesse particular (nos dias 26 e 27/07);

II - DESIGNAR o Senhor DÁRIO JOSÉ BRAGA PAIM , Secretário Executivo da Secretaria de Estado da Fazenda, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de confiança de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto;

III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 234084 DECRETO DE 22 DE JULHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto de 1.º de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu LEANDRO SIQUEIRA , à graduação de 3.º Sargento BM, em decorrência de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4002669-33.2024.8.04.0000;

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado no mencionado mandamus , que concedeu parcialmente a segurança para determinar a promoção do Impetrante à citada graduação, com efeitos financeiros a partir da data da impetração do writ;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03648/2025 - SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de efetuar o cumprimento do aresto, com a consequente publicação do decreto definitivo da promoção;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.006899/2025-71, resolve

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO