DOEAM 22/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO DE 22 DE JULHO DE 2025Manaus, terça-feira, 22 de julho de 2025 17
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 08 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o Subtenente PM CLADIMIR FARIAS DE SOUZA , ao posto de 2.º Tenente PM, em cumprimento à sentença proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0609013-21.2022.8.04.0001;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva remunerada por intermédio do Decreto de 23 de setembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, retificado pelo Decreto de 28 de abril 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02922/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 2804/2025-AMAZONPREV/GEJUR, do Gerente Jurídico da Fundação AMAZONPREV;
CONSIDERANDO , ainda, que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010554/2025-00 (2025.O.04303EXE-AMAZONPREV), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 28 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 23 de setembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ TRANSFERIR , ex officio , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM CLADIMIR FARIAS DE SOUZA , Matrícula n.º 129.189-0 A, com direito à percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente PM, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$334,38 (trezentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$13.214,01 (treze mil, duzentos e quatorze reais e um centavo) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO DECRETO DE 22 DE JULHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 29 / 2025 - TCE , da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 4 de fevereiro de 2025, referente à transferência para a reserva remunerada do militar ROOSIVELT PINHEIRO DE OLIVEIRA , que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2025.T.01615EXE - AMAZONPREV (01.01.011101.002108/2025-34), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 20 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 28 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 2.º Tenente QOAPM ROOSIVELT PINHEIRO DE OLIVEIRA , Matrícula n.º 148.609-8A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$334,38 (trezentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, combinado com a Lei n.º 4.904, de 02 de agosto de 2019); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$3.219,91 (três mil, duzentos e dezenove reais e noventa e um centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º-A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$16.433,92 (dezesseis mil, quatrocentos e trinta e três reais e noventa e dois centavos) mensais”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VIVALDO MICHILES NETO GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZSecretário de Estado de Administração e Gestão
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 234079
DECRETO DE 22 DE JULHO DE 2025 MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1079 / 2025 - TCE , da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 19 de março de 2025, referente à transferência para a reserva remunerada do militar PAULO CESAR VIEIRA DA SILVA , que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2025.T.03781EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001244/2025-11), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 10 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do
Protocolo 234078
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO