DOEAM 22/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
18 Manaus, terça-feira, 22 de julho de 2025
Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 1.º TENENTE QOAPM PAULO CESAR VIEIRA DA SILVA , Matrícula n.º 142.988-4A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 1.º Tenente, no valor de R$7.483,98 (sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e oito centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$374,20 (trezentos e setenta e quatro reais e vinte centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$7.483,98 (sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e oito centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$7.235,60 (sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$3.679,90 (três mil, seiscentos e setenta e nove reais e noventa centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º - A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$18.773,68 (dezoito mil, setecentos e setenta e três reais e sessenta e oito centavos) mensais”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 234081
DECRETO DE 22 DE JULHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 14 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que promoveu RAIMUNDO DE CASTRO LIMA , até a graduação de Subtenente PM, em decorrência de acórdão proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0701515-09.2021.8.04.0001;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva remunerada por meio do Decreto de 03 de fevereiro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 05 de abril de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 07 do mesmo mês e ano, retificado pelo Decreto de 25 de abril de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 26 do mesmo mês e ano, retificado pelo Decreto de 27 de novembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2665/2025-AMAZONPREV/GEJUR, do Gerente Jurídico da Fundação AMAZONPREV;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.005217/2025-03 (2025.J.03704EXE-AMAZONPREV), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 27 de novembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, que retificou o Decreto de 25 de abril de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 26 do mesmo mês e ano, que retificou o Decreto de 05 de abril de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 07 do mesmo mês e ano, que retificou
o Decreto de 03 de fevereiro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “ TRANSFERIR , ex officio , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM RAIMUNDO DE CASTRO LIMA Matrícula n.º 109.763-6 A, com direito à percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente PM, no valor de R$3.645,82 (três mil e seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, da Lei n.º 4.035 de 26 de maio de 2014; acrescido das seguintes parcelas: R$364,58 (trezentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$3.645,82 (três mil e seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 2 (dois) quinquênios (artigo 4.º, da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.277,85 (três mil, duzentos e setenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725 de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035 de 26 de maio de 2014); totalizando seus proventos em R$7.288,25 (sete mil, duzentos e oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 234082 DECRETO DE 22 DE JULHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 321 / 2023 - TCE , prolatado pelo PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , nos autos do Processo TCE-AM n.º 13233/2022 (Apenso n.º 16878/2020), em sessão do dia 28 de fevereiro de 2023, que conheceu do Recurso de Revisão e no mérito, deu provimento, tendo como consequência a retificação no Decreto aposentatório para as inclusões da Gratificação de Tempo Integral, Gratificação de Produtividade, Gratificação de Extensão de Defesa Sanitária - GEDS, Vantagem Pessoal da EMATER e atualização da Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, conforme a instrução do Processo n.º 2022.T.08636EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001331/2025-79), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 23 de outubro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ APOSENTAR , nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ANTONIO GARGANTA DOMINGUES FILHO , no cargo de Técnico em Agropecuária, Matrícula n.º 050.407-6C, do Quadro Adicional do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Técnico em Agropecuária, 3.ª Classe, Referência A, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.126,45 (um mil, cento e vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3.º, §1.º, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.822, de 25 de abril de 2019, acrescido de R$115,73 (cento e quinze reais e setenta e três centavos), referentes a 20% (vinte por cento), sobre o valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), conforme os
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO