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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/07/2025 · pág. 23

DOEAM 22/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 22 de julho de 2025 19

reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 04 (quatro) quinquênios, nos termos do artigo 3.º, §7.º, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, mais R$2.816,12 (dois mil, oitocentos e dezesseis reais e doze centavos), de Gratificação de Desenvolvimento e Produção Rural - GRADPR, conforme o disposto no artigo 3.º, §1.º, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.822, de 25 de abril de 2019, mais R$287,51 (duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta e um centavos), de Gratificação de Vantagem Pessoal EMATER, consoante os termos da Lei n.º 2.330/95, combinado com o Acórdão n.º 321/2023 - TCE - Tribunal Pleno, mais R$67,20 (sessenta e sete reais e vinte centavos), de Gratificação de Tempo Integral, correspondentes a 60% (sessenta por cento), sobre o valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), com fulcro no Decreto de 23 de setembro de 1997, combinado com o Acórdão n.º 321/2023 - TCE - Tribunal Pleno, mais R$204,00 (duzentos e quatro reais), de Gratificação de Produtividade, correspondentes a 150% (cento e cinquenta por cento), sobre o valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), de acordo com o Decreto de 23 de setembro de 1997, combinado com o Acórdão n.º 321/2023 - TCE - Tribunal Pleno, mais R$500,00 (quinhentos reais), de Gratificação de Extensão e Defesa Sanitária - GEDS, nos termos da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, combinado com o Acórdão n.º 321/2023 - TCE - Tribunal Pleno, totalizando seus proventos em R$5.117,01 (cinco mil, cento e dezessete reais e um centavo) mensais”.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

DANIEL PINTO BORGES

Secretário de Estado de Produção Rural

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 234083

Estamos à disposição para ajudá-los, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

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