DOEAM 22/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 22 de julho de 2025 19
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 04 (quatro) quinquênios, nos termos do artigo 3.º, §7.º, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, mais R$2.816,12 (dois mil, oitocentos e dezesseis reais e doze centavos), de Gratificação de Desenvolvimento e Produção Rural - GRADPR, conforme o disposto no artigo 3.º, §1.º, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.822, de 25 de abril de 2019, mais R$287,51 (duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta e um centavos), de Gratificação de Vantagem Pessoal EMATER, consoante os termos da Lei n.º 2.330/95, combinado com o Acórdão n.º 321/2023 - TCE - Tribunal Pleno, mais R$67,20 (sessenta e sete reais e vinte centavos), de Gratificação de Tempo Integral, correspondentes a 60% (sessenta por cento), sobre o valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), com fulcro no Decreto de 23 de setembro de 1997, combinado com o Acórdão n.º 321/2023 - TCE - Tribunal Pleno, mais R$204,00 (duzentos e quatro reais), de Gratificação de Produtividade, correspondentes a 150% (cento e cinquenta por cento), sobre o valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), de acordo com o Decreto de 23 de setembro de 1997, combinado com o Acórdão n.º 321/2023 - TCE - Tribunal Pleno, mais R$500,00 (quinhentos reais), de Gratificação de Extensão e Defesa Sanitária - GEDS, nos termos da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, combinado com o Acórdão n.º 321/2023 - TCE - Tribunal Pleno, totalizando seus proventos em R$5.117,01 (cinco mil, cento e dezessete reais e um centavo) mensais”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
DANIEL PINTO BORGESSecretário de Estado de Produção Rural
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 234083
Estamos à disposição para ajudá-los, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO