DOEAM 22/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
PORTARIA Nº 1145/2025/DP/DETRAN/AMManaus, terça-feira, 22 de julho de 2025 13
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de remanejar servidores que atuam na Comissão de Defesa de Autuação, com objetivo de executar os trabalhos do DETRAN-AM, autorizada pela portaria nº 003/2025, de 02.01.2025; CONSIDERANDO a necessidade de garantir aos condutores um processo transparente e justo para a contestação de infrações, assegurando o pleno exercício do direito à defesa; CONSIDERANDO a relevância de uma análise criteriosa das circunstâncias que envolvem cada autuação, visando a tomada de decisões justas e alinhadas com a legislação de trânsito vigente; CONSIDERANDO o teor do memorando MEMO Nº 1029/2025-GGP/ DETRAN que dispõe sobre a autorização para alteração de função de servidor em comissão; RESOLVE: I- ALTERAR a função MEMBRO III, UBA 32,62 (R$ 21,46) da servidora PRISCILA DA SILVA CARVALHO passando a exercer a função de COORDENADOR DE ÁREA E EQUIPE, da sobredita Comissão, a estabelecer a título de gratificação mensal, 60,58 UBAs, (R$ 21,46) no código 1161/1078, até o final do exercício de 2025; II- A presente portaria passa a vigorar a contar de 01 de Julho de 2025; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de julho de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 233537 PORTARIA Nº 1146/2025/DP/DETRAN/AMO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 22, inciso XII, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997 que institui do Código de Trânsito Brasileiro, CTB, e; CONSIDERANDO a necessidade de remanejar servidores que atuam na Comissão de Atualização de Processos Administrativos de Penalidade de Condutores de Veículos, autorizada pela portaria nº 007/2025, de 02.01.2025; CONSIDERANDO o teor do memorando MEMO Nº 1029/2025-GGP/ DETRAN que dispõe da autorização da troca de função de servidor em comissão; RESOLVE: I-ALTERAR a função de MEMBRO V valor de UBA 23,30 (R$21,46) para COORDENADOR DE AREA E EQUIPE, UBA 51,26 (R$ 21,46) da servidora PRISCILA DA SILVA CARVALHO, na sobredita Comissão, no código 1077/1160 até o final do exercício de 2025; II- A presente portaria passa a vigorar com efeitos retroativos a contar de 01 julho de 2025; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de julho de 2025;
PORTARIA Nº 1121/2025-DETRAN/AM/DPO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa CLÍNICA MÉDICA LEONES E GRACIANO LTDA, nome fantasia, SAÚDE EM TRÂNSITO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 29.270.716/0001-90, situada na Rua Rio Tarauacá, número 45, Bairro Nossa Senhora das Graças, CEP: 69.053-580, Município de Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/ DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clínica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº 01.03.011210.013899/2025-61 datado de 13/05/2025 (SIGED) onde a empresa, CLÍNICA MÉDICA LEONES E GRACIANO LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nºs 001/2019 e 005 /2021/ DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa CLÍNICA MÉDICA LEONES E GRACIANO LTDA, pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 17 de julho de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 233589 DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 233538
PORTARIA Nº 1147/2025/DP/DETRAN/AMO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso das atribuições legais, e; CONSIDERANDO a necessidade de remanejar servidores que atuam na Comissão Permanente para Apuração de Processo Administrativo de Sindicância para Apurações preliminares e genéricas, de supostas irregularidades praticadas no âmbito do DETRAN/AM, autorizada pela portaria nº 008/2025, de 02.01.2025; CONSIDERANDO a importância crucial de adotar medidas punitivas de forma equitativa e proporcional, visando a assegurar a responsabilidade das instituições, fortalecendo a confiança da sociedade na Administração Pública; CONSIDERANDO o teor do memorando MEMO Nº 1029/2025-GGP/DETRAN que dispõe sobre alteração de função de servidor em comissão; RESOLVE: I- ALTERAR a função da servidora PRISCILA DA SILVA CARVALHO, saindo de MEMBRO II, UBA 46,60 (R$ 21,46) para exercer a função de COORDERNADOR DE AREA/EQUIPE na sobredita Comissão, e estabelecer a título de gratificação mensal, de 60,58 UBAs, (R$ 21,46); no código 0814/1153, até o final do exercício de 2025; II- A presente portaria passará a vigorar a contar de 01 de julho de 2025; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus 18 de julho de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 233539
PORTARIA Nº 1134/2025-DETRAN/AM/DPO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa FERNANDA RAFAEL NOGUEIRA LTDA, nome fantasia, MEDCLIN TRÂNSITO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 52.421.061/0001-26, situada na Rua Marechal Deodoro, número 601, Bairro Centro, CEP: 69.550-133, Município de Tefé - Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clínica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; IIExigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO